DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900033
33
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO III - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Médio
. .CARGO
.PROVA OBJETIVA
. .
.DISCIPLINA
.Nº DE QUESTÕES
. TÉCNICO 
DE 
TECNOLOGIA 
DA
INFORMAÇÃO; 
TÉCNICO
DE
LABORATÓRIO/ÁREA .
.Língua Portuguesa
.10 (dez)
.
.Legislação
.10 (dez)
.
.Raciocínio Lógico e Matemático
.10 (dez)
.
.Conhecimentos Específicos
.20 (vinte)
.
.Total de Questões
.50 (cinquenta)
. .
.PROVA DISCURSIVA
.Conforme especificado no item 10.2 deste Edital
QUADRO IV - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Superior
. .CARGO
.PROVA OBJETIVA
. .
.DISCIPLINA
.Nº DE QUESTÕES
. MÉDICO/ÁREA; ENGENHEIRO/ ÁREA.
.Língua Portuguesa
.10 (dez)
.
.Legislação
.10 (dez)
.
.Raciocínio Lógico e Matemático
.10 (dez)
.
.Conhecimentos Específicos
.20 (vinte)
.
.Total de Questões
.50 (cinquenta)
. .
.PROVA DISCURSIVA
.Conforme especificado no item 10.2 deste Edital
8.3. A disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, objeto de avaliação na Prova
Objetiva, versará sobre temas próprios de cada cargo.
8.4. As provas da Fase Única terão a duração total de 4 (quatro) horas e 30
(trinta) minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante
do ANEXO III deste Edital.
8.5. Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de
provas e participar do exame.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100
(cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no conteúdo programático
no informado no ANEXO IV deste edital.
9.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões numeradas
sequencialmente, cada uma com 05 (cinco) opções de resposta identificadas da letra "a"
até a letra "e", sendo somente uma delas correta face ao proposto no respectivo
enunciado.
9.3. Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar
somente uma das opções na folha de respostas.
9.3.1. A folha de respostas será corrigida por meio de processamento
eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos
dados.
9.4. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos
para a Prova Objetiva.
9.5. Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento)
de acertos das questões da Prova Objetiva estarão automaticamente eliminados do
concurso público.
9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na
própria folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas
por motivo de erro do candidato.
9.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas,
tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
9.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
9.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.11. Será anulada a Prova Objetiva do candidato que não devolver a sua folha
de respostas.
9.12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.12.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico
da folha de respostas.
9.12.2. A nota em cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero)
ponto, (i) caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova, (ii) caso não haja marcação adequada e suficiente ou (iii) se houver
marcação de mais de uma resposta.
9.13. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.13.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na
Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável
estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
9.13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do
ANEXO III deste Edital para fazê- lo.
9.13.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova
Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali
contidas.
9.13.4. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o item 9.13.2 deste
Edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente
concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.13.5. Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do
presente concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.13.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.13.8. Se do exame de recursos resultar a anulação de item/questão
integrante de prova, a pontuação correspondente a esse(a) item/questão será atribuída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.13.9. Se houver alteração de item/questão integrante de prova, por força de
impugnações de gabarito oficial preliminar, tal alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.13.10. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item/questão
integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa
alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada,
independentemente de terem recorrido.
9.13.11. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.
9.13.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9.14. DAS NOTAS APURADAS NA PROVA OBJETIVA E RECURSO APLICÁVEL
9.14.1. Com base nos gabaritos oficiais definitivos, serão apuradas as notas dos
candidatos presentes no dia de aplicação das provas da Fase Única, exceto os eliminados
na forma dos itens 17.26 e 17.36 deste Edital.
9.14.2. O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no
endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
9.14.3. Antes da divulgação do resultado preliminar, para fins de desempate, se
necessário, o CEFET-MG poderá exigir dos candidatos envolvidos a apresentação dos
documentos previstos na subseção 9.16.2.
9.14.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III
deste Edital para fazê-lo.
9.14.5. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.15. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA
9.15.1. Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do concurso público o
candidato que obtiver nota global inferior a 50,00 (cinquenta) pontos, no conjunto das
disciplinas avaliadas na referida prova.
9.15.2. O candidato eliminado na forma do item 9.15.1 deste Edital não terá
classificação alguma no concurso público.
9.15.3. Os candidatos não eliminados na forma do item 9.15.1 serão ordenados
de acordo com os valores decrescentes da nota global na Prova Objetiva.
9.15.4. Do resultado definitivo na Prova Objetiva não caberá recurso.
9.16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA
9.16.1. Em caso de empate na nota global da PROVA OBJETIVA, terá
preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 e suas
alterações (Estatuto do Idoso);
b) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;
c) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA;
d) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO;
e) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO;
f) tenha maior idade;
g) tenha exercido a função de jurado, conforme art. 440 do CPP (Código de
Processo Penal).
9.16.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos
comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive
relativo à alínea "a" do item 9.16.1.
9.16.3. O critério constante da alínea "a" do item 9.16.1 não se refere à
comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um
deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do
Idoso).
9.16.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
item 9.16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado preliminar da Prova
Objetiva, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para
verificação do horário do nascimento, com vistas ao desempate, se necessário.
9.16.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
9.16.6. Os candidatos a que se refere a alínea "g" do item 9.16.1 deste Edital
poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado preliminar da
Prova Objetiva, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de
jurado.
9.16.7. Para fins de comprovação da função citada no item 9.16.6 deste Edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos
pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da
função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data
da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A Prova Discursiva será aplicada concomitantemente com a Prova
Objetiva.
10.2. A Prova Discursiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100
(cem) pontos, assim especificados:
a) 100 (pontos) - 1 (uma) redação, de até 30 (trinta) linhas, abordando de
forma teórico-prático os objetos de avaliação da disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
do cargo (conforme conteúdo programático divulgado no ANEXO IV deste edital), com foco
na rotina aplicada de trabalho da profissão.
10.3. A Prova Discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no item 10.7 deste Edital.
10.4. O texto definitivo da Prova Discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a
realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, para quem deverá ditar o texto - o
qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais
gráficos de pontuação.
10.5. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva NÃO deverá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de
qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo
acarretará a anulação da Prova Discursiva.
10.5.1. A folha de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da Prova Discursiva.
10.6. A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento ou por dano causado por ele no seu manuseio.
10.7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.7.1. Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que estiver entre aqueles
de melhor pontuação na Prova Objetiva e não-eliminados nos termos do item 9.15.1,
observado o limite quantitativo de correções, por cargo e modalidade de concorrência,
indicado no QUADRO V.
10.7.2. Ressalvado o disposto no item 10.7.3, o limite quantitativo de correções
indicado no QUADRO V não poderá ser ultrapassado e observará a lista de resultado da
Prova Objetiva, ordenada após a aplicação dos critérios de desempate previstos na
subseção 9.16.
10.7.3. Não havendo candidatos suficientes para alcançar o valor limite de
correções indicado para as filas de PcD e negros, o saldo remanescente será transferido
para a fila de ampla concorrência, de modo que o total de correções previsto para o cargo
possa ser atingido, se possível.
10.7.4. Para fins de contagem de candidatos em cada fila de concorrência e
considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um
mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas (PcD
e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o disposto nos itens 6.12 e 7.11 deste
Edital, de modo que a correção de sua Prova Discursiva afetará apenas o saldo da ampla
concorrência indicado no QUADRO V.

                            

Fechar