Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900033 33 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUADRO III - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Médio . .CARGO .PROVA OBJETIVA . . .DISCIPLINA .Nº DE QUESTÕES . TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA . .Língua Portuguesa .10 (dez) . .Legislação .10 (dez) . .Raciocínio Lógico e Matemático .10 (dez) . .Conhecimentos Específicos .20 (vinte) . .Total de Questões .50 (cinquenta) . . .PROVA DISCURSIVA .Conforme especificado no item 10.2 deste Edital QUADRO IV - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Superior . .CARGO .PROVA OBJETIVA . . .DISCIPLINA .Nº DE QUESTÕES . MÉDICO/ÁREA; ENGENHEIRO/ ÁREA. .Língua Portuguesa .10 (dez) . .Legislação .10 (dez) . .Raciocínio Lógico e Matemático .10 (dez) . .Conhecimentos Específicos .20 (vinte) . .Total de Questões .50 (cinquenta) . . .PROVA DISCURSIVA .Conforme especificado no item 10.2 deste Edital 8.3. A disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, objeto de avaliação na Prova Objetiva, versará sobre temas próprios de cada cargo. 8.4. As provas da Fase Única terão a duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 8.5. Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de provas e participar do exame. 9. DA PROVA OBJETIVA 9.1. A Prova Objetiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no conteúdo programático no informado no ANEXO IV deste edital. 9.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões numeradas sequencialmente, cada uma com 05 (cinco) opções de resposta identificadas da letra "a" até a letra "e", sendo somente uma delas correta face ao proposto no respectivo enunciado. 9.3. Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar somente uma das opções na folha de respostas. 9.3.1. A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados. 9.4. Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para a Prova Objetiva. 9.5. Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva estarão automaticamente eliminados do concurso público. 9.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato. 9.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções da folha de respostas, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.8. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico. 9.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 9.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio. 9.11. Será anulada a Prova Objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas. 9.12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.12.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas. 9.12.2. A nota em cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, (i) caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, (ii) caso não haja marcação adequada e suficiente ou (iii) se houver marcação de mais de uma resposta. 9.13. DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA 9.13.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 9.13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê- lo. 9.13.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 9.13.4. O candidato poderá, ainda, no período de que trata o item 9.13.2 deste Edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 9.13.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.13.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.13.8. Se do exame de recursos resultar a anulação de item/questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse(a) item/questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.13.9. Se houver alteração de item/questão integrante de prova, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.13.10. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item/questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido. 9.13.11. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos. 9.13.13. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9.14. DAS NOTAS APURADAS NA PROVA OBJETIVA E RECURSO APLICÁVEL 9.14.1. Com base nos gabaritos oficiais definitivos, serão apuradas as notas dos candidatos presentes no dia de aplicação das provas da Fase Única, exceto os eliminados na forma dos itens 17.26 e 17.36 deste Edital. 9.14.2. O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 9.14.3. Antes da divulgação do resultado preliminar, para fins de desempate, se necessário, o CEFET-MG poderá exigir dos candidatos envolvidos a apresentação dos documentos previstos na subseção 9.16.2. 9.14.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo. 9.14.5. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 9.15. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA 9.15.1. Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota global inferior a 50,00 (cinquenta) pontos, no conjunto das disciplinas avaliadas na referida prova. 9.15.2. O candidato eliminado na forma do item 9.15.1 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público. 9.15.3. Os candidatos não eliminados na forma do item 9.15.1 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota global na Prova Objetiva. 9.15.4. Do resultado definitivo na Prova Objetiva não caberá recurso. 9.16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA 9.16.1. Em caso de empate na nota global da PROVA OBJETIVA, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 e suas alterações (Estatuto do Idoso); b) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS; c) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA; d) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO; e) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO; f) tenha maior idade; g) tenha exercido a função de jurado, conforme art. 440 do CPP (Código de Processo Penal). 9.16.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à alínea "a" do item 9.16.1. 9.16.3. O critério constante da alínea "a" do item 9.16.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles, separadamente, com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 9.16.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do item 9.16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário do nascimento, com vistas ao desempate, se necessário. 9.16.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg. 9.16.6. Os candidatos a que se refere a alínea "g" do item 9.16.1 deste Edital poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 9.16.7. Para fins de comprovação da função citada no item 9.16.6 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08. 10. DA PROVA DISCURSIVA 10.1. A Prova Discursiva será aplicada concomitantemente com a Prova Objetiva. 10.2. A Prova Discursiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos, assim especificados: a) 100 (pontos) - 1 (uma) redação, de até 30 (trinta) linhas, abordando de forma teórico-prático os objetos de avaliação da disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS do cargo (conforme conteúdo programático divulgado no ANEXO IV deste edital), com foco na rotina aplicada de trabalho da profissão. 10.3. A Prova Discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no item 10.7 deste Edital. 10.4. O texto definitivo da Prova Discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do CEFET-MG, devidamente treinado, para quem deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 10.5. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva NÃO deverá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva. 10.5.1. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da Prova Discursiva. 10.6. A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento ou por dano causado por ele no seu manuseio. 10.7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 10.7.1. Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que estiver entre aqueles de melhor pontuação na Prova Objetiva e não-eliminados nos termos do item 9.15.1, observado o limite quantitativo de correções, por cargo e modalidade de concorrência, indicado no QUADRO V. 10.7.2. Ressalvado o disposto no item 10.7.3, o limite quantitativo de correções indicado no QUADRO V não poderá ser ultrapassado e observará a lista de resultado da Prova Objetiva, ordenada após a aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.16. 10.7.3. Não havendo candidatos suficientes para alcançar o valor limite de correções indicado para as filas de PcD e negros, o saldo remanescente será transferido para a fila de ampla concorrência, de modo que o total de correções previsto para o cargo possa ser atingido, se possível. 10.7.4. Para fins de contagem de candidatos em cada fila de concorrência e considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas (PcD e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o disposto nos itens 6.12 e 7.11 deste Edital, de modo que a correção de sua Prova Discursiva afetará apenas o saldo da ampla concorrência indicado no QUADRO V.Fechar