Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900032 32 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE 4.1. São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato: a) Ser aprovado em todas as fases do concurso público; b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste Edital, quanto à ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL; d) Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, atestada por Médico Perito do CEFET-MG; h) Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112/90 (com nova redação dada pela Lei nº 11.784/08); i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; j) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90, e a observância ao Parecer nº AM - 04, de 9 de abril de 2019, da Advocacia-Geral da União; k) não ter sido demitido do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; l) não ter sido destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, da Lei nº 8.112/1990; m) não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112/1990; n) Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, no prazo determinado pelo CEFET-MG; o) Cumprir as determinações impostas pela Lei nº 8.112/90, bem como por este Edital, pelos demais editais e normas complementares relativas ao presente concurso público. 4.2. Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de formação ou CERTIFICADO de conclusão do curso. 4.2.1. Será aceito como comprovante de escolaridade documento provisório equivalente ao diploma ou certificado, desde que ateste (i) a aprovação do interessado; (ii) a inexistência de qualquer pendência para conclusão do curso; e (iii) que o documento definitivo se encontra em processo de expedição. 4.3. Os documentos e as condições listados no item 4.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela. 5. DAS VAGAS E UNIDADES DE LOTAÇÃO INICIAL 5.1. O presente concurso público destina-se ao provimento de vagas existentes, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO-RESERVA, conforme o ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, para eventuais posteriores necessidades do CEFET- MG, nesse mesmo período. QUADRO II - Vagas imediatas disponíveis . CARGO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) .V AG A S . T OT A L AC N EG PcD . . . . . . . . .Técnico de Tecnologia da Informação .Belo Horizonte e região metropolitana .03 .02 .01 .- . .Técnico de Laboratório/Área - Química .Araxá .01 .01 .- .- . .Técnico de Laboratório/Área - Química .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .01 .- .- . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .Leopoldina .02 .02 .- .- . .Técnico de Laboratório/Área - Vestuário .Divinópolis .01 .01 .- .- . .Técnico de Laboratório/Área - Design e Ed i t o r a ç ã o .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .- .- .01** . .Técnico de Laboratório/Área - Trânsito .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .01 .- .- . .Técnico de Laboratório/Área - Eletromecânica .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .- .01* .- . .Técnico de Laboratório/Área - Mecânica .Araxá .01 .- .01* .- . .Médico/Área - Psiquiatra .Leopoldina .01 .01 .- .- . .Engenheiro/Área - Mecânico .Belo Horizonte e região metropolitana .01 .01 .- .- * VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS NEGROS – CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2024. ** VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA –CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2024. 5.2. Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD). 5.3. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 5.4. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas imediatas destinadas a pessoas negras, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 5.5. Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da ampla concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso. 5.6. A critério da Administração, na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCE D E N T ES (CEX) poderão ser convocados para provável nomeação. Caso haja mais de um edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato para a localidade diversa das abrangidas pelos editais, será obrigatoriamente verificada a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência, a reserva de vagas destinadas aos negros e a pessoas com deficiência. 5.7. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório, ressalvados os casos de ofício, no interesse da Administração, e os casos a pedido autorizados pela Lei nº 8.112/90. 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1. As vagas imediatas destinadas às pessoas com deficiência, dispostas no QUADRO II, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 02 de setembro de 2024, conforme informações disponibilizadas no site do concurso público. 6.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 6.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das pessoas com deficiências aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto na Lei nº 8.112/1990, Lei 13.146/15, Decreto nº 9.508/18 e conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS XI, XII e XIII deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO II do Decreto nº 9739/2019. 6.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 6.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 6.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/15; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09. 6.7. Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nesta condição. 6.8. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição. 6.9. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 6.9.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital. 6.9.1. O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver. 6.9.2. O candidato que não enviar o PARECER, nos termos estabelecidos nesta Seção 6 e no ANEXO II, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 6.10. A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 14 deste Edital, caso o candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente. 6.11. O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 13 deste Ed i t a l . 6.11.1 A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 6.10. 6.12. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso. 7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 7.1. Das vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/14 e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. As vagas imediatas destinadas às pessoas negras do cargo de Técnico de Laboratório/área, dispostas no QUADRO II, foram definidas mediante sorteio realizado no dia 02 de setembro de 2024, conforme informações disponibilizadas no site do concurso público. 7.2. Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. 7.3. A critério da Administração, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das candidatos negros aprovados nos termos do edital, conforme ordens de convocação disponíveis nos QUADROS XI, XII e XII deste Edital, respeitado o limite de candidatos homologados, nos termos do ANEXO II do Decreto nº 9739/2019. 7.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos negros, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição. 7.4.1. O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição. 7.5. O candidato que se autodeclarar negro será submetido a procedimento de heteroidentificação perante comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 15 deste Edital, caso seja classificado na fase habilitadora correspondente. 7.6. Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 7.7. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 7.8. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.9. Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, desta forma, automaticamente excluídos da relação de aprovados na lista de candidatos negros. 7.11. Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/14, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso. 8. DAS FASES DO CONCURSO 8.1. O concurso, em etapa de fase única, compreenderá a aplicação de PROVA OBJETIVA de múltipla escolha e PROVA DISCURSIVA. Ambas as provas terão natureza classificatória e eliminatória, sendo aplicáveis a todos os cargos. 8.2. A Fase Única do concurso público será composta pelas PROVAS descritas no QUADRO III e no QUADRO IV.Fechar