DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.19. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
11.19.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado em
data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, exclusivamente no
endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e
SALA de realização das provas da Fase Única pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de
abertura e fechamento dos portões.
11.19.2. O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição e
conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse
documento, ter acesso ao local de realização das provas.
11.19.3. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do
CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no
Comprovante Definitivo de Inscrição.
11.19.4. Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de
correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer
outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá
concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente
demonstrado pelo candidato e confirmado pela Instituição.
11.19.5. O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente,
forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo
candidato interessado.
11.19.6. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado
pelo CEFET-MG.
11.19.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
11.19.8. A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às
informações citadas no item 11.19.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva
responsabilidade
a manutenção/atualização
de seu
correio
eletrônico e
número
telefônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no referido item
11.19.1 e de consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
12. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelos Decretos nº 11.016/2022 e 6.593/2008, ou pela Lei nº
13.656/2018.
12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
12.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na
forma do item 12.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no
cronograma constante do ANEXO III, por meio de link específico disponível no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 12.3.1 ou enviar,
via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 12.3.2, conforme o
caso em que se enquadra.
12.3.1. 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593/2008 e o
Decreto nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
12.3.2. 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
12.4. A realização do procedimento constante do item 12.3.1 ou o envio da
documentação constante do item 12.3.2 deste Edital são de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não
serão devolvidos e deles não serão fornecidas cópias.
12.4.1. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 (um) MB.
12.4.2. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar
a imagem legível da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital.
12.5. O candidato deverá manter
aos seus cuidados a documentação
constante do item 12.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato
deverá enviar a referida documentação, por meio de carta registrada, para confirmação
da veracidade das informações.
12.6. A solicitação realizada após o período constante do item 12.3 deste
Edital será indeferida.
12.7. Durante o período de que trata o item 12.3, o candidato poderá desistir
de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia
de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO
CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
12.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
12.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 12.3
deste Edital.
12.10. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal,
via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do
prazo
12.11. Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.
12.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III
deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
12.12.1. O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO
III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso
contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
12.12.2. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
12.12.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.12.4. 
Recurso 
cujo
teor 
desrespeite 
a 
comissão
avaliadora 
será
preliminarmente indeferido.
12.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
12.12.6. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
12.12.7. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do
presente concurso.
12.13. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no cronograma constante
do ANEXO III deste Edital, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser
automaticamente excluído do concurso público.
13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO
ES P EC I A L )
13.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da
Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo descrito no ANEXO III
deste edital:
a) 
assinalar, 
no 
sistema 
eletrônico
de 
inscrição, 
a(s) 
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e
interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital,
contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados, com os números
de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as
suas especialidades.
13.2. Caso os recursos especiais de que o candidato necessita para a
realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em
seguida, proceder de acordo com o item 13.6 deste Edital.
13.2.1. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que
não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados
na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
13.2. O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional
para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva deverá, conforme o prazo
descrito no ANEXO III deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos
últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e
interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as
assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados, com o número de suas
inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas
especialidades.
13.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas e que não seja considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial será eliminado do concurso, por descumprir o
item 17.4 deste Edital.
13.3. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar
amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá,
conforme o prazo descrito no item 13.6 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que
comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso
a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
13.3.1. A candidata deverá levar, no dia de realização das Provas Objetiva e
Discursiva, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto NÃO poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
13.3.2. O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda da
criança.
13.3.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 13.3 e 13.3.1, o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/19.
13.3.4. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
13.4. O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto nº 8.727/16, durante a realização das fases, deverá,
conforme o prazo descrito ANEXO III deste Edital, assinalar, no sistema eletrônico de
inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das
provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
13.4.1. As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão
realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
13.5. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/03, e suas alterações,
e necessitar realizar as fases do concurso armado, deverá, conforme prazo descrito no
ANEXO III deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo
e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
13.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/03, e suas
alterações, não
poderão portar armas no
ambiente de realização das
fases do
concurso.
13.6. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou
próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem
relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico
de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no item ANEXO III deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique
o atendimento solicitado.
13.7. A documentação citada nos itens 13.1 a 13.6 deste Edital deverá ser
enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante
do ANEXO III deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior, ou a critério do CEFET-MG.
13.7.1. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
13.7.2. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
13.7.3. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 (um) MB.
13.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se
referem os itens 13.1 a 13.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação
da veracidade das informações.
13.9. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico
de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do
concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos itens 13.1 a 13.6 deste Edital. Apenas o envio do
parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

                            

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