Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900034 34 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 QUADRO V - Limite quantitativo de correções de Provas Discursivas . CARGO MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG) .Nº Limite de CORREÇÕES . . . .AC .N EG .PcD .T OT A L . .Técnico de Tecnologia da Informação .Belo Horizonte e região metropolitana .100 .30 .10 .140 . .Técnico de Laboratório/Área - Química .Araxá .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Química .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .Leopoldina .60 .20 .10 .90 . .Técnico de Laboratório/Área - Vestuário .Divinópolis .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Design e Editoração .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Trânsito .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Eletromecânica .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 . .Técnico de Laboratório/Área - Mecânica .Araxá .30 .10 .10 .50 . .Médico/Área - Psiquiatra .Leopoldina .30 .10 .10 .50 . .Engenheiro/Área - Mecânico .Belo Horizonte e região metropolitana .30 .10 .10 .50 10.7.5 Os acrônimos utilizados no QUADRO V referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD). 10.7.6. O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma da subseção 10.7 deste Edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação final no concurso. 10.7.7. A Prova Discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo, conforme comandos formulados pela banca examinadora, primando pela coerência e pela coesão. 10.7.8. A Prova Discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: (i) uma avaliação de conteúdo e (ii) uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 10.7.9. A avaliação de conteúdo será feita de forma independente por, pelo menos, 2 (dois) examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 10.7.9.1. Duas notas de conteúdo (independentes por componente) serão consideradas convergentes se diferirem em até 6 (seis) pontos. 10.7.9.2. Caso as duas primeiras correções de um componente divirjam acima do valor fixado no item 10.7.9.1, outras correções serão realizadas até que duas notas convirjam. 10.7.10. A Prova Discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir: a) a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor fixado no item 10.2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) a correção da prova levará em conta o número de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato na Prova Discursiva; e) será calculada, então, a Nota na Prova Discursiva (NPD) do candidato, por meio das equações (fórmulas) mostradas no QUADRO VI. f) será atribuída nota zero, no respectivo componente da Prova Discursiva, ao texto que obtiver NPD < 0,00 (zero) ponto; g) será eliminado o candidato que obtiver NPD < 50,00 (cinquenta) pontos; h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero, no respectivo componente da Prova Discursiva. QUADRO VI - Equações para cálculo da nota da Prova Discursiva . .Item .Equações (Fórmulas) . .F1 .NPD = NC -20 (NE ÷ TL) .NC = (K1 + K2 )/2, com | K1 - K2 | £ 6 . .Elemento .Descrição . .NPD .Nota da Prova Discursiva . .NC .Nota de conteúdo da Prova Discursiva . .NE .Número de erros da Prova Discursiva . .TL .Total de linhas escritas pelo candidato da Prova Discursiva . .K1 .Nota do Corretor 1 para o conteúdo da Prova Discursiva . .K2 .Nota do Corretor 2 para o conteúdo da Prova Discursiva 10.7.11. Será anulada a Prova Discursiva do candidato que não devolver sua(s) folha(s) de texto(s) definitivo(s). 10.7.12. O candidato eliminado na forma da alínea "g" do item 10.7.10 ou que se enquadrar no item 10.7.11 deste Edital não terá classificação final no concurso. 10.8. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA E RECURSO A P L I C ÁV E L 10.8.1. O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 10.8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para fazê-lo. 10.8.3. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas. 10.9. DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA 10.9.1. A nota na Prova Discursiva será apurada pela fórmula matemática definida no item 10.7.10. 10.9.2. Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos. 10.9.3. Os candidatos não eliminados na forma da subseção 10.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na Prova Discursiva. 10.9.4. Do resultado definitivo na Prova Discursiva não caberá recurso. 11. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 11.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, conforme prazo estabelecido no cronograma constante no ANEXO III deste Edital. 11.2. Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 11.3. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 11.3.1. O valor da taxa de inscrição no concurso, por cargo, é apresentado no QUADRO VII. QUADRO VII - Valor da Taxa de Inscrição . .CARGO .CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA .TAXA DE INSCRIÇÃO . .Técnico de Tecnologia da Informação .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Química .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Química .D- Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Informática .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Vestuário .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Design e Editoração .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Trânsito .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Eletromecânica .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Técnico de Laboratório/Área - Mecânica .D - Escolaridade - Nível Médio .R$ 100,00 .Cem Reais . .Médico/Área - Psiquiatra .E - Escolaridade Nível Superior .R$ 145,00 .Cento e quarenta e cinco reais . .Engenheiro/Área - Mecânico .E - Escolaridade Nível Superior .R$ 145,00 .Cento e quarenta e cinco reais 11.4. O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 11.4.1. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 11.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). 11.6. O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on- line. 11.7. A Guia de Recolhimento da União de que trata o item 11.6, disponível no link específico na ÁREA DO CANDIDATO, deverá estar preenchida com os seguintes dados: I - Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria II - Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público 2024 - CEFET-MG III - Valor: Conforme QUADRO VII deste edital IV - Data de vencimento: 12/11/2024 V - Tipo do contribuinte: Pessoa Física VI - CPF do Contribuinte: CPF do candidato VII - Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato VIII - CEP: Número do CEP residencial do candidato IX - Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato X - Número: Número da residência do candidato XI - Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver XII - Bairro: Bairro da residência do candidato XIII - Estado: Estado da residência do candidato XIV - Município: Município da residência do candidato 11.7.1. O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso. 11.8. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 11.8.1. Em situações excepcionais, principalmente de ordem técnica, o CEFET- MG poderá disponibilizar unicamente a emissão da GRU do Tipo Simples, a qual é pagável apenas no Banco do Brasil. O candidato não poderá alegar a impossibilidade ou dificuldade de pagamento em virtude da adoção desse procedimento pela Instituição. 11.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. 11.9.1. A data de pagamento corresponderá à data em que o valor pecuniário é transferido para a conta bancária do CEFET-MG, motivo pelo qual a Instituição não se responsabiliza por atrasos ou embaraços ocorridos na rede bancária e/ou por dificuldades causadas por atos e condutas inadequadas do próprio candidato ou interessado. 11.10. A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 11.11. O candidato somente poderá prestar as provas na localidade em que concorre à vaga. 11.12. Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição. 11.13. Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital Geral, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 11.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 11.15. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para outros concursos. 11.16. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta. 11.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 11.18. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 11.18.1. Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na ÁREA DO CA N D I DAT O, a situação de sua solicitação de inscrição (Deferida / Homologada ou Indeferida / Não- homologada). 11.18.2. O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Fase Única (Provas Objetiva e Discursiva), em data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III. 11.18.3. O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO III. 11.18.4. No mesmo prazo mencionado no item 11.18.3, o candidato deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros, especialmente, quanto a: a) Nome completo (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade); b) E-mail e telefone; c) Data de nascimento; d) Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado); e) Número do Documento Oficial de Identidade. 11.18.5. O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso. 11.18.6. O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público, atendidas as regras expostas neste Edital. 11.18.7. Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto ao cargo, cidade/campus e modalidade de concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição. 11.18.8. O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 11.19.Fechar