DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900036
36
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.10. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização
de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições
de viabilidade.
13.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
13.12. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do
ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.12.1. O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida
poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no
endereço 
eletrônico 
oficial 
do 
presente 
concurso, 
interpor 
recurso 
contra
o
indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
13.12.2. O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
13.12.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.12.4. 
Recurso 
cujo
teor 
desrespeite 
a 
comissão
avaliadora 
será
preliminarmente indeferido.
13.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
13.12.6. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
13.12.7. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico oficial do
presente concurso.
13.12.8. Ressalvadas
as disposições
especiais contidas
neste Edital,
os
candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos
equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação,
à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
14. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS
A PcD
14.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com
deficiência de melhor classificação das Provas Objetiva, não-eliminados nos termos do
item 9.15.1, serão convocados, nos limites do QUADRO VIII, para realizar a avaliação
biopsicossocial.
14.1.1. O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO VIII não
poderá ser ultrapassado e observará as notas finais da Prova Objetiva, ordenado por meio
da aplicação dos critérios de desempate previstos no item 9.16.1.
QUADRO VIII - Quantitativo de convocados para avaliação biopsicossocial
. .CARGO
.MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)
.Nº 
Limite
de
Convocados
. .Técnico de Tecnologia da Informação
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Química
.Araxá
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Química
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Informática
.Leopoldina
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Vestuário
.Divinópolis
.20
. .Técnico
de
Laboratório/Área 
-
Design
e
Ed i t o r a ç ã o
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Trânsito
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Eletromecânica
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Mecânica
.Araxá
.20
. .Médico/Área - Psiquiatra
.Leopoldina
.20
. .Engenheiro/Área - Mecânico
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
14.2. As avaliações biopsicossociais para todos os cargos e respectivas vagas
destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de
Belo Horizonte/MG.
14.3.
A 
banca
para
avaliação
biopsicossocial, 
formada
por
equipe
multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso
público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação, com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
nº 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada
pelo candidato, na forma do item 14.4 deste Edital.
14.4. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo
cargo, e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação
biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a qual poderá
declarar, respeitando critérios objetivos, a inaptidão de candidato cujas necessidades
especiais impossibilitem o exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver
concorrendo.
14.5. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1
(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer
de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e
o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a
provável causa da deficiência e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste
Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
14.5.1. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou
cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG, por
ocasião da realização da avaliação biopsicossocial, e não será devolvido em hipótese
alguma.
14.6. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12
(doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
14.7. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
14.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período
superior 
a
12 
(doze) 
meses 
anteriores
à 
data 
de 
realização
da 
avaliação
biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 14.6 e 14.7 deste
Ed i t a l ;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial, sem passar por
todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
item 17.10 deste Edital.
14.9. O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na
avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde
que tenha nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os
limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
14.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial, em
razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e
atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre, será eliminado do concurso.
15. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA
N EG R O S
15.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade
e terá validade somente para este concurso público.
15.1.1.
A 
autodeclaração
do
candidato
será 
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
15.1.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
15.2. Os candidatos que se autodeclararam negros de melhor classificação,
após o resultado da prova objetiva, não-eliminados nos termos do item 9.15.1, serão
convocados, 
nos
limites 
do
QUADRO 
IX,
para 
realizar
o 
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
15.2.1. O limite quantitativo de convocações indicado no QUADRO IX não
poderá ser ultrapassado e observará as notas da Prova Objetiva, ordenado por meio da
aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 9.16.1.
QUADRO IX - Quantitativo de convocados para heteroidentificação
. .CARGO
.MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)
.Nº Limite de
Convocados
. .Técnico de Tecnologia da Informação
.Belo Horizonte e região metropolitana
.50
. .Técnico de Laboratório/Área - Química
.Araxá
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Química
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Informática
.Leopoldina
.40
. .Técnico de Laboratório/Área - Vestuário
.Divinópolis
.20
. .Técnico
de 
Laboratório/Área
- 
Design
e
Ed i t o r a ç ã o
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Trânsito
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Eletromecânica
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
. .Técnico de Laboratório/Área - Mecânica
.Araxá
.20
. .Médico/Área - Psiquiatra
.Leopoldina
.20
. .Engenheiro/Área - Mecânico
.Belo Horizonte e região metropolitana
.20
15.3. Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no QUADRO IX
deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação,
em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou
telepresencial, a critério do CEFET-MG.
15.3.1. Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município
da vaga a que concorre.
15.3.2. A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que
confirme, 
em 
momento
oportuno, 
sua 
participação 
no
procedimento 
de
heteroidentificação.
15.4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
15.4.1. A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
15.4.2. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação
do Edital de convocação para essa fase.
15.4.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG,
para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
15.4.4. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
15.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.5.1. O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo
- tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz -
que, combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A
heteroidentificação NÃO se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são
os seus pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio
candidato.
15.5.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do
concurso.
15.5.3. Não serão considerados, para fins do disposto no item 15.5 deste
Edital,
quaisquer registros
ou
documentos
pretéritos eventualmente
apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou
municipais.
15.6. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
15.6.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
15.6.2.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
15.6.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527/11.
15.7. Será ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Fraudar ou utilizar de má-fé no procedimento de heteroidentificação,
conforme previsto no artigo 26º, parágrafo único, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023);
b) Recusar-se a ser filmado;
c) Prestar declaração falsa;
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
15.7.1 A
eliminação de
candidato não enseja
o dever
de convocar
suplementarmente 
candidatos
não 
convocados
para 
o
procedimento 
de
heteroidentificação.
15.7.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
15.8. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
15.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 15.7, às vagas
destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos
deste Edital.
15.10. O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e
terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos
dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
15.11. 
Os
currículos 
dos 
integrantes
da 
comissão
recursal 
serão
disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de
interposição 
de 
recurso 
contra 
o 
resultado 
provisório 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação.

                            

Fechar