DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.11.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá
interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
15.11.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão
ordinária e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
15.11.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
16. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
16.1.A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no
certame será de 200 (duzentos) pontos, distribuídos conforme QUADRO X.
QUADRO X - Distribuição de Pontos do Concurso
. .FA S E
.CO M P O N E N T E
.N AT U R EZ A
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. Fase Única
.Prova Objetiva
.Classificatória e Eliminatória
.100 (Cem Pontos)
. .
.Prova Discursiva
.Classificatória e Eliminatória
.100 (Cem Pontos)
. .TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO
.200 (Duzentos Pontos)
16.2. A nota final no concurso será o somatório da Prova Objetiva e da Prova
Discursiva.
16.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
16.4. O Edital (ou informativo) de Resultado Final no concurso público
contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na
Seção 5 deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto
no ANEXO II do Decreto nº 9.739/19.
16.4.1. Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo
preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem
ampla em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e
o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/19.
16.4.2. Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas
todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de
candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/19.
16.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o item 16.4 deste Edital e o ANEXO II do Decreto nº 9.739/19, ainda que tenham
atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso
público.
16.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/19, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do ANEXO II desse mesmo
decreto e desempatá-los na forma da subseção 16.10 deste Edital.
16.7. O Resultado Final do concurso será divulgado na Internet, no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma
constante do ANEXO III deste Edital.
16.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final do
concurso terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital
para fazê-lo.
16.7.2. Para recorrer contra o Resultado Final do concurso, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
16.8. O Edital de Resultado Final do concurso (após recursos) será publicado
no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do
presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III
deste Edital, cabendo dele recurso.
16.9. O concurso será homologado por ato da Diretora-Geral, a ser publicado
no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
16.10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
16.10.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto
do Idoso);
b) obteve a maior nota na PROVA DISCURSIVA;
c) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;
d) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA;
e) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO;
f) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO;
g) tenha maior idade;
h) tenha exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal).
16.10.2. Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos
comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive
relativo à alínea "a" do item 16.10.1.
16.10.3. O critério constante da alínea "a" do item 16.10.1 não se refere à
comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles,
separadamente, com o valor limite previsto na Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
16.10.4. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g"
do item 16.10.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, com vistas à verificação do
horário do nascimento, para fins de desempate, se necessário.
16.10.5. Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
16.10.6. Os candidatos a que se refere a alínea "h" do item 16.10.1 deste Edital
serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a entrega da documentação
que comprove o exercício da função de jurado.
16.10.7. Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão
aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais
do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a
partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/08.
16.11. DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
16.11.1. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com
deficiência e os candidatos negros.
16.11.2. Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de
candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme QUADROS
XI, XII e XIII deste Edital.
16.11.3.
Os QUADROS
XI, XII
e XIII
indicam
a fila
de Alternância
e
Proporcionalidade que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do
concurso, considerando a existência de vagas imediatas e eventuais novas vagas que
possam surgir, no futuro.
QUADRO XI - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para
as vagas imediatas para Ampla Concorrência
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Ampla Concorrência
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Reservada a pessoa Negra
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
. .6ª
.Ampla Concorrência
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Reservada a pessoa Negra
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Ampla Concorrência
QUADRO XII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para
as vagas imediatas para Pessoa Negra
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Reservada a pessoa Negra
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Ampla Concorrência
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
. .6ª
.Ampla Concorrência
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Reservada a Pessoa Negra
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Ampla Concorrência
QUADRO XIII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações para
as vagas imediatas para Pessoa com Deficiência
. .N O M EAÇ ÃO
.MODALIDADE DA VAGA
. .1ª
.Reservada a pessoa com Deficiência (PcD)
. .2ª
.Ampla Concorrência
. .3ª
.Reservada a Pessoa Negra
. .4ª
.Ampla Concorrência
. .5ª
.Ampla Concorrência
. .6ª
.Ampla Concorrência
. .7ª
.Ampla Concorrência
. .8ª
.Reservada a pessoa Negra
. .9ª
.Ampla Concorrência
. .10ª
.Ampla Concorrência
16.11.4. Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
16.11.5. Na hipótese de que trata o item 16.11.4, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
16.11.6. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro
quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de
vaga destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item
16.11.4, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com
deficiência.
16.11.7. A nomeação será formalizada por ato da Diretora-Geral, publicado na
Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do
concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a
demanda institucional do CEFET-MG.
16.11.8. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
16.11.9 O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos
requisitos estabelecidos na Seção 4 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela
Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-
MG.
16.11.10. No ato da posse,
o candidato nomeado deverá assinar
obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar,
em observância à Lei nº 12.618/2012, e à Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013.
16.11.11. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer
no prazo previsto no item 16.11.8.
16.11.12. O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
16.11.13. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em
exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de
36 (trinta e seis) meses.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A critério da Administração, as eventuais vagas que surgirem no prazo de
validade do presente concurso para os cargos a que ele se refere serão preenchidas,
prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final (após os recursos),
ainda que relativas a outros campi da Instituição.
17.2. Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas
mencionadas no item 17.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso,
a critério da Administração.
17.2.1. O candidato aprovado convocado, eventualmente, para ocupar vaga em
localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse
pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de
classificação local (regional).
17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser
publicados.
17.4. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado na
realização das provas.
17.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção
1.
17.5.1. Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste Edital.
17.5.2. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.6. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via
Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no
item 17.5.2 deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
17.7. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante
a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG, enviando
mensagem para o correio eletrônico com-concursos@cefetmg.br.
17.8. Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar,
ler e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do
item 17.5 deste Edital.
17.8.1. Não serão fornecidos, a terceiros, informações e documentos pessoais
de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/11.
17.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início,
munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, do comprovante definitivo de inscrição e do documento de identidade
original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha
durante a realização das provas, dentre outros objetos e acessórios correlatos.
17.10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte
brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham
valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador;
carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).

                            

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