DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.10.1. NÃO serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; certificados de reservista; carteira nacional de
habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato
eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
17.10.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
17.11. O candidato que, por ocasião da realização das provas, da avaliação
biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar
documento de identidade original, na forma definida no item 17.10 deste Edital, não
poderá participar dessas atividades.
17.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento impresso (original ou cópia
autenticada) expedido, no máximo 90 (noventa) dias antes da data de realização das
provas, por órgão policial que ateste o registro do fato (BO POLICIAL). O candidato será,
então, submetido à identificação especial no dia de provas, a qual compreende coleta de
dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio. O
documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
17.12.2. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
17.13. O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os
candidatos presentes na aplicação das provas do concurso, a fim de verificar se o
candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.
17.14. Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do
exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face;
b) Coleta de impressões digitais;
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho;
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena
identificação do candidato.
17.14.1 Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente
para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar
na Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para
todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do
CEFET-MG e dos fiscais por ele designados.
17.14.2 Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da
liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma
redução do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser
submetido a tais procedimentos.
17.14.3. EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos
procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos
que deles participaram.
17.15. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado.
17.16. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
17.17. Antes do ingresso na sala de provas, o candidato poderá ser solicitado a
descobrir e mostrar as orelhas para a fiscalização e prevenção de fraudes eletrônicas.
17.18. Durante todo o tempo de provas, o candidato deverá manter suas
orelhas à mostra (descobertas), devendo para isso, se necessário, manter presos os seus
cabelos.
17.19. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos
presentes em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.
17.19.1. A inobservância do item 17.19 deste Edital acarretará a não correção
das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.20. O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas,
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.21. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
17.22. O candidato NÃO poderá se retirar da sala de provas levando o caderno
de provas, folhas de rascunho ou folhas de respostas utilizadas no concurso.
17.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo em
casos expressos na seção 13 deste edital.
17.24. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
17.25. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e(ou) legislação.
17.26. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pendrive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com
alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, e outros
objetos assemelhados a esses;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e objetos
similares;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas e equivalentes).
17.27 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/03 (e suas
alterações). O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme item 13.5 deste Edital.
17.28 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no item 17.26 deste Edital.
17.29 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular,
assim como qualquer
equipamento eletrônico,
deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
17.30 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo
candidato, deverá ser mantida no chão, ao pé da carteira do candidato, até o término das
suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente
de provas, ou seja, após sua saída pelos portões de acesso às ruas externas.
17.31 O CEFET-MG recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos
citados no item 17.26 (alíneas "a", "b" e "c") deste Edital, no dia de realização das
provas.
17.32 O CEFET-MG não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
citados no item 17.26.
17.33 CEFET-MG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a
eles causados.
17.34. No dia de realização das provas, o CEFET-MG poderá submeter os
candidatos ao sistema de detecção de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não
permitido.
17.35. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que,
durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no item 17.26 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a
folha de texto rascunho ou definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de
respostas ou na folha texto definitivo;
j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer fase do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) 
for
surpreendido 
portando
caneta 
fabricada
em 
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento
de atendimento especial, conforme previsto no item 13.5 deste Edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metais;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase eventualmente contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico ou fotográfico.
17.36. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, o CEFET-MG tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material substitutivo.
17.37. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.38. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
17.39. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso.
17.40. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de
contato e seu endereço, perante a comissão organizadora, enquanto estiver participando
do
concurso 
público,
por 
meio
de
mensagem 
ao
correio 
eletrônico
com-
concursos@cefetmg.br.
17.41. Após a homologação do Resultado Final, desde que aprovado, o
candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, formas de contato e seu
endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é a unidade organizacional
responsável pela nomeação e posse de novos servidores no CEFET-MG. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização das referidas
informações.
17.42. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à
apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para os exames pré-
admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.43. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17.44. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por
outras instituições de ensino público da Rede Federal, desde que estejam satisfeitos os
requisitos impostos pela legislação vigente e os fixados pelo Tribunal de Contas da
União.
17.45. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital de
Abertura, somente por escrito, junto à Comissão Organizadora do Concurso, até a data-
limite indicada no ANEXO III deste documento, acessando e seguindo as instruções
específicas para isso publicadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
17.46. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou tentados
por outros meios que não aqueles determinados nas instruções publicadas no endereço
eletrônico oficial do presente concurso.
17.46.1.
Os pedidos
de impugnação
inconsistentes serão
indeferidos
preliminarmente.
17.46.2. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não caberá recurso
administrativo.
17.47. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
17.48. Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do
concurso terão por base o horário oficial de Brasília/DF.
17.49. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização de
Concursos do CEFET-MG.
17.49.1. Fica delegado à Presidente da Comissão de Organização de Concursos
a competência para coordenar, executar e supervisionar a execução do concurso público
objeto deste Edital podendo, para essa finalidade, editar atos e comunicações necessárias
ao cumprimento de suas atribuições.
18. PRAZO DE VALIDADE
18.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data
de sua homologação, podendo ser prorrogado por 1 (uma) única vez, por igual período,
nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.739/19.
CARLA SIMONE CHAMON
Diretora-Geral
LISTA DE ANEXOS
. .Item
.Título
. .ANEXO I
.DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS
. .ANEXO II
.MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR
. .ANEXO III
.CRONOGRAMA PREVISTO
. .ANEXO IV
.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

                            

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