DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
6.3 São consideradas pessoas com deficiência(PcD), aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único
do artigo 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, que possui limitação ou incapacidade
para o desempenho de atividade e as que se enquadram nas categorias I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribuna de Justiça: " O portador de
visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296/2004);
II - Deficiência auditiva: considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou
mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva,
a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000
Hz (três mil hertz).
III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);
IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
4. ACRESCENTAR o item 6.4.16:
6.4.16. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou
profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5. RETIFICAR O ITEM 6.8:
ONDE SE LÊ:
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto Nosso Rumo, para perícia médica preliminar,
com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do Art. 44 do referido Decreto.
LEIA-SE:
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto Nosso Rumo, para perícia médica preliminar,
com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do
cargo/área a ser ocupado e a deficiência constatada.
As demais disposições do Edital nº 31/2024/CGDP-REI permanecem sem alterações.
MARCELO PONCIANO DA SILVA
EDITAL Nº 32/2024/DGP-REI
R E T I F I C AÇ ÃO
Altera o Edital nº 32/2024/DGP-REI de 02/09/2024, publicado no DOU nº 170, de 03/09/2024, Seção 3, pág. 56, que rege o CONCURSO PÚBLICO, para provimento, em caráter
efetivo, do cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO –IFTM, nomeado pelo Decreto Presidencial de 21 de dezembro de 2023,
publicado em 22 de dezembro de 2023 - Edição 243, Seção 2, Página 1, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição da República, de 05 de outubro de 1988,
bem como o Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e demais disposições atinentes à matéria, resolve:
1. RETIFICAR a tabela 2.1:
ONDE SE LÊ:
TABELA 2.1
. .CARGO: PROFESSOR ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PEBTT(1) - Classe D 101
. .CÓDIGO 
DO
CARGO/LOCAL DE
OCUPAÇÃO 
DA
V AG A
.ÁREA DE CONHECIMENTO
(1)
.LOCAL DE OCUPAÇÃO DA
VAGA (CAMPUS/UNIDADE)
.FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
.V AG A S
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
(2)
.V AG A S
PcD
(3)(4)
.V AG A S
N EG R O S
(3)(4)
.PERÍODO 
DE
REALIZA-ÇÃO DA
P R OV A
OBJETIVA (5)
. .301
.A D M I N I S T R AÇ ÃO
.P A R AC AT U
.Graduação em Administração.
.1
.
.
.X
. .302
.A D M I N I S T R AÇ ÃO /
CO N T A B I L I DA D E
.PATOS DE MINAS
.Graduação em Ciências Contábeis.
.1
.
.
.Y
. .303
.B I O LO G I A
.PATOS DE MINAS
.Graduação em Biologia; OU Graduação em Ciências Biológicas.
.1
.
.
.X
. .304
.DESENHO 
TÉCNICO
/CARTOGRAFIA/TOPOGRAFIA
CONSTRUÇÕES RURAIS
. U B E R A BA
.Graduação em Engenharia Agronômica, ou Agronomia, ou Engenharia Agrícola.
.1
.
.
.X
. .305
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.I T U I U T A BA
.Graduação em Educação Física.
.1
.
.
.X
. .306
.ELETRÔNICA
.P A R AC AT U
.Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e
Automação.
.1
.
.1
.X
. .307
.F I LO S O F I A
.PATOS DE MINAS
.Graduação em Filosofia.
.1
.
.
.X
. .308
.F I LO S O F I A / S O C I O LO G I A
.P AT R O C Í N I O
.Graduação em Filosofia; OU Graduação em Ciências Sociais.
.1
.
.
.Y
. .309
.FÍSICA
.P AT R O C Í N I O
.Graduação em Física.
.1
.
.
.Y
. .310
.FÍSICA
.U B E R A BA
.Graduação em Física.
.0
.
.1
.Y
. 311
I N FO R M ÁT I C A
P A R AC AT U
Graduação em Análise de Sistemas; OU Graduação em Ciências da Computação; OU
Graduação em Desenvolvimento de Sistemas para Web;
1
X
. .
.
.
.OU Graduação em Engenharia de Computação; OU Graduação em Engenharia de Software; OU
Graduação em Informática; OU Graduação em Sistemas de Informação; OU Superior de
Tecnologia da Informação; OU Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas.
.
.
.
.
. .312
.LETRAS: PORTUGUÊS/INGLÊS
.P A R AC AT U
.Graduação plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
.1
.
.
.X
. .313
.L E T R A S / R E DAÇ ÃO
.PATOS DE MINAS
.Graduação em Letras.
.1
.
.
.Y
. .314
.M AT E M ÁT I C A
.P A R AC AT U
.Graduação em Matemática.
.2
.1
.1
.Y
. .315
.QUÍMICA
.AVANÇADO 
UBERABA
PARQUE TECNOLÓGICO
.Graduação em Química.
.1
.
.
.X
. .316
.QUÍMICA
.P A R AC AT U
.Graduação em Química.
.0
.
.1
.X
. .317
.TURISMO
.U B E R A BA
.Graduação em Turismo; OU em Gestão do Turismo; OU em Turismo e Hotelaria.
.1
.
.
.Y
. .TOTAL GERAL
.21
LEIA-SE:
TABELA 2.1
. .CARGO: PROFESSOR ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PEBTT(1) - Classe D 101
. .CÓDIGO 
DO
CARGO/LOCAL DE
OCUPAÇÃO 
DA
V AG A
.ÁREA DE CONHECIMENTO
(1)
.LOCAL DE OCUPAÇÃO DA
VAGA (CAMPUS/UNIDADE)
.FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA
.V AG A S
AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
(2)
.V AG A S
PcD
(3)(4)
.V AG A S
N EG R O S
(3)(4)
.PERÍODO DE
R EA L I Z A - Ç ÃO
DA 
PROVA
OBJETIVA (5)
. .301
.A D M I N I S T R AÇ ÃO
.P A R AC AT U
.Graduação em Administração.
.1
.
.
.X
. .302
.A D M I N I S T R AÇ ÃO / CO N T A B I L I DA D E.PATOS DE MINAS
.Graduação em Administração; OU Graduação em Ciências Contábeis.
.1
.
.
.Y
. .303
.B I O LO G I A
.PATOS DE MINAS
.Graduação em Biologia; OU Graduação em Ciências Biológicas.
.1
.
.
.X
. .304
.D ES E N H O
T ÉC N I CO / C A R T O G R A F I A / T O P O G R A F I A
CONSTRUÇÕES RURAIS
. U B E R A BA
.Graduação em Engenharia Agronômica; OU Agronomia; OU Engenharia Agrícola; OU Engenharia
de Agrimensura e Cartográfica; OU Engenharia Florestal; OU Graduação em Tecnologia em
Irrigação e Drenagem OU Engenharia de Biossistema.
.1
.
.
.X
. .305
.EDUCAÇÃO FÍSICA
.I T U I U T A BA
.Graduação em Educação Física.
.1
.
.
.X
. .306
.ELETRÔNICA
.P A R AC AT U
.Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e
Automação.
.1
.
.1
.X
. .307
.F I LO S O F I A
.PATOS DE MINAS
.Graduação em Filosofia; OU Graduação em Ciências Sociais.
.1
.
.
.X
. .308
.F I LO S O F I A / S O C I O LO G I A
.P AT R O C Í N I O
.Graduação em Filosofia; OU Graduação em Ciências Sociais.
.1
.
.
.Y
. .309
.FÍSICA
.P AT R O C Í N I O
.Graduação em Física.
.1
.
.
.Y
. .310
.FÍSICA
.U B E R A BA
.Graduação em Física.
.0
.
.1
.Y

                            

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