Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900076 76 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-mail, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso. 3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança. 3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 3.19 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.16, durante o período de inscrição. 3.19.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento. 3.20 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento. 3.21 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendido pelo nome social, deverá fazer a solicitação, anexando a Carteira de Nome Social, em processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, dentro do período de inscrição. 4. Das Pessoas com Deficiência 4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº 9.508/2018. 4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular). 4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 4.3.1 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item 4.3 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas. 4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador. 4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição. 4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações: 4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição. 4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência. 4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" dentro do período de inscrição. 4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.18 deste Ed i t a l . 4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados. 4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Ed i t a l . 4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre. 4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo. 4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência, caso seu nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União. 4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5. Dos Negros 5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25/07/2023, 20% (vinte por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital estão reservadas aos negros. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 3 (três). 5.1.3 Caso aproveitado o banco de aprovados deste Concurso Público, durante o prazo de validade do mesmo, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas aos candidatos negros. 5.1.4 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item 5.1 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas. 5.2 Para se inscrever às vagas reservadas aos negros, o candidato, no formulário eletrônico de inscrição deste Concuso Pública, deve selecionar "Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº 12.990/2014", considerando os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 5.2.1 Será facultado ao candidato, até o final do período de inscrição especificado neste Edital, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição. b) Caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição: realizar nova inscrição sem se autodeclarar negro. 5.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas aos negros classificadas na fase imediatamente anterior à realização desse procedimento. 5.3.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.3.2 O local provável da realização dos procedimentos de heteroidentificação será presencialmente no Campus Central da UFRGS, no prédio da Reitoria, situado na Avenida Paulo Gama, nº 110, Bairro Farroupilha/Porto Alegre/RS. 5.3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.3.4 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou se recusar a realizar a filmagem, será eliminada do certame, independente da nota obtida na primeira fase, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. 5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 5.5 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, criada especificamente para este fim, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso. 5.5.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 5.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má- fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: 5.7.1.1 Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada. 5.7.1.2 Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.10 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6. Da Remuneração Inicial . .Cargo .Regime de trabalho .Remuneração Inicial (R$) . .Professor Adjunto A .Dedicação Exclusiva .10.481,64 . .Professor Adjunto A .40h .6.356,02 . .Professor Adjunto A .20h .3.839,21 . .Professor Assistente A .Dedicação Exclusiva .7.312,77 . .Professor Assistente A .40h .4.692,37 . .Professor Assistente A .20h .3.046,99 7. Das Provas 7.1 O concurso será realizado em duas fases: 7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 do CONSUN/UFRGS. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na primeira fase. 7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática, quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados aprovados para a segunda fase. 7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado, no documento de Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas, observado a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita. 7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na primeira fase do concurso na ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.Fechar