DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro
da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-mail,
do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de
início do concurso.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado
o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante
a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das
provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital,
anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da
prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da
realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso
reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do
subitem 3.16, durante o período de inscrição.
3.19.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob
pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.20 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento
de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
3.21 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em
consonância com sua identidade de gênero, amparado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de
abril de 2016, e que desejar ser atendido pelo nome social, deverá fazer a solicitação,
anexando
a
Carteira de
Nome
Social,
em
processo
administrativo por
meio
de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, dentro do período de inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações, do
Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº 9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista),
na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na
forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a
publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado
Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do
percentual das cotas que trata o item 4.3 deste edital será aplicado ao novo quantitativo
de vagas.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na
condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual
ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de
conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento)
dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº
8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida,
conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar
concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com
deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando
que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo
a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é
portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12
meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de
Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3,
durante o período de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas,
seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo
médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de
peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de
inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo
médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova
inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva
de vagas" dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial
para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.18 deste
Ed i t a l .
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa
com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2,
do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste
Ed i t a l .
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito
como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica
Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem
como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que
concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta
Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência,
caso seu nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da
União.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com
deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial,
essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de
classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para
pessoa com
deficiência, a
vaga será preenchida
pelo candidato
com deficiência
posteriormente classificado.
5. Dos Negros
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e Instrução Normativa
nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25/07/2023, 20%
(vinte por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital estão reservadas aos
negros.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros se
o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3 Caso aproveitado o banco de aprovados deste Concurso Público, durante
o prazo de validade do mesmo, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas aos
candidatos negros.
5.1.4 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a
publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado
Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do
percentual das cotas que trata o item 5.1 deste edital será aplicado ao novo quantitativo
de vagas.
5.2 Para se inscrever às vagas reservadas aos negros, o candidato, no
formulário eletrônico de inscrição deste Concuso Pública, deve selecionar "Sou
autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº
12.990/2014", considerando os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
5.2.1 Será facultado ao candidato, até o final do período de inscrição
especificado neste Edital, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso
o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura
de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem
10.3, durante o período de inscrição.
b) Caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição: realizar nova
inscrição sem se autodeclarar negro.
5.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, realizado
pela Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, todas as
pessoas optantes pela reserva de vagas aos negros classificadas na fase imediatamente
anterior à realização desse procedimento.
5.3.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
5.3.2 O local provável da realização dos procedimentos de heteroidentificação
será presencialmente no Campus Central da UFRGS, no prédio da Reitoria, situado na
Avenida Paulo Gama, nº 110, Bairro Farroupilha/Porto Alegre/RS.
5.3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.3.4 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação,
ou se recusar a realizar a filmagem, será eliminada do certame, independente da nota
obtida na primeira fase, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais
e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.5 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de
Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, criada especificamente para este
fim, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do
procedimento realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o
prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O
recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento
eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.5.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, e instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
5.7.1.1 Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será
eliminada.
5.7.1.2 Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para
preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
.
.Cargo
.Regime de trabalho
.Remuneração Inicial (R$)
.
.Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.10.481,64
.
.Professor Adjunto A
.40h
.6.356,02
.
.Professor Adjunto A
.20h
.3.839,21
.
.Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.7.312,77
.
.Professor Assistente A
.40h
.4.692,37
.
.Professor Assistente A
.20h
.3.046,99
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com
inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 do
CONSUN/UFRGS. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter
nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na
primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos
aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo
Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática,
quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem
classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No
caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com
duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados
aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos para as reservas de vagas aos
negros e/ou às pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo
número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado, no
documento de Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas, observado a nota
mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às
pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na primeira
fase do concurso na ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas.

                            

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