DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. Das Vagas
.
.Cargo
.Total
.Ampla
Concorrência
.Negros
.Pessoas com
Deficiência
. .Professor do Magistério Superior
.11
.07
.02
.02
1.1 O total de vagas será para atender as seguintes áreas de conhecimento:
Área: Antropologia, Subárea: Antropologia do Corpo e da Saúde
Requisito de Ingresso: Doutorado em Antropologia ou Antropologia Social ou
Antropologia Cultural e/ou Ciẽncias Sociais.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Departamento: Antropologia
Área: Banco de Dados
Requisito de Ingresso: Título de Doutor em Computação ou com outras
denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja
"Área de Avaliação" na CAPES seja "Ciência da Computação"
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Aplicada
Área: Ciências Farmacêuticas, Subárea: Farmacognosia
Requisito de Ingresso: Graduação em Farmácia e Doutorado em Ciências
Farmacêuticas ou Química de Produtos Naturais
Nº de vagas: 02 (duas)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Farmácia
Departamento: Produção de Matéria-Prima
Área: Cirurgia Veterinária, Subárea: Cirurgia de Cães e Gatos
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na
área de Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal, com tema da
tese de doutorado na subárea de Cirurgia de Cães e Gatos
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Medicina Animal
Área: Cirurgia, Subárea: Cirurgia Vascular
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Cirurgia
Área: Dança, Subárea: Contemporaneidades e Diversidades Culturais em
Dança
Requisito de Ingresso: Doutorado com tese na área do concurso ou Doutorado
com tese na subárea do concurso
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança
Departamento: Educação Física, Fisioterapia e Dança
Área: Estratégias Computacionais aplicadas à Biologia Molecular
Requisito de Ingresso: Doutorado em Bioinformática, ou Biologia Molecular, ou
Biologia Celular, ou Genética, ou Bioquímica, ou em áreas correlatas (Microbiologia, ou
Biofísica, ou demais associadas à grande área de Ciências Biológicas I da CAP ES )
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Biociências
Departamento: Biologia Molecular e Biotecnologia
Área: Medicina Física e Reabilitação/ Fisiatria
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20 horas
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Cirurgia
Área: Medicina, Subárea: Oncologia
Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina e Título de Doutorado
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 20h
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Interna
Área:
Nutrição
de
Animais Não
Ruminantes,
Subárea:
Nutrição
Animal
Comparada de Não Ruminantes de Importância Econômica (aves, suínos, peixes, equinos,
cães e gatos)
Requisito de Ingresso: Doutorado na área de Produção Animal, Nutrição
Animal, Zootecnia ou Ciência Animal
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Agronomia
Departamento: Zootecnia
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério
Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de
10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012
ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do
cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.3 A Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, o documento de Orientações
Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas
de cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste edital, cuja
leitura
é 
obrigatória,
estão 
disponíveis
na
página 
da
Universidade
https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=46136.
2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da
União.
2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital,
deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem
10.3.
3. Das Inscrições
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações
referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista
de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste
edital.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de
11/09/2024 à 25/09/2024, horário de Brasília, através do endereço eletrônico informado
no item 2.3 deste edital.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia
27/09/2024, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
.
.Cargo
.Regime de trabalho
.Valores (R$)
.
.Professor Adjunto A
.Dedicação Exclusiva
.262,00
.
.Professor Adjunto A
.40h
.158,00
.
.Professor Adjunto A
.20h
.96,00
.
.Professor Assistente A
.Dedicação Exclusiva
.158,00
.
.Professor Assistente A
.40h
.117,00
.
.Professor Assistente A
.20h
.76,00
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste
Ed i t a l .
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados
digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação
da inscrição no e-mail informado. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço
eletrônico pessoal, e não institucional. A Superintendência de Gestão de Pessoas não se
responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço
eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e
critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de
autoatendimento.
3.10 A Superintendência de Gestão
de Pessoas, em hipótese alguma,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de
pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o
pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Superintendência de Gestão de
Pessoas 
até
às 
14h
do 
último
dia 
de
pagamento, 
por
meio 
do
e-mail
dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das
inscrições.
3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento,
pela Superintendência de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do
pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou
cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.14 A Superintendência de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de
Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento
da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3
deste edital.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão
automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições
cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e
que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do
motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos
casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
em 02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional,
conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder
à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme
subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação,
deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser
solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No
link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de
como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será
realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/, pela Divisão de
Concursos Públicos/SUGESP. Aos candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de
Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para isenção da taxa
de inscrição para concursos públicos.
3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem
a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições
previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação,
resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1 estará
sujeito a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de
inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Superintendência de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma,
analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do
período de inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos
candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do
último dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos
deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá,
obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob
pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para
a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio
de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial
deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial. A
solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada)
que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que
necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

                            

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