Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900077 77 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase. 7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia). 7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06) anos. 7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 8. Dos Resultados 8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento. 8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento. 8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática. 8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais. 8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios: 8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem. 8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar- se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade. 8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9. Da Vista das Provas e Dos Recursos 9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso. 9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do candidato. 9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situação de candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para apresentação das demais modalidades de avaliação, 9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021 do CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao Candidato". 9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso. 10. Das Disposições Finais 10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria ME n.° 10.041, de 18/08/2021. 10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso. 10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS. 10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo. 10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação. 10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a realização do procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1. 10.4 O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação, por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a qualquer momento antes de sua nomeação, ou, após nomeado, durante o prazo legal para a posse. 10.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado. 10.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.4 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 10.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em Concurso Público regulado por este instrumento dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do concurso. 10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos candidatos aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades Acadêmicas ou outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área de conhecimento em que se deu sua aprovação. 10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS. 10.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União. CARLOS ANDRE BULHOES MENDES UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ACORDO Nº Processo: 23079.215748/2024-82 Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria. Partícipes: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 10.562.521/0001-96, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: Fundação Universitária José Bonifácio, CNPJ: 42.429.480/0001-50. Objeto: Desenvolvimento do projeto intitulado LÁ VEM HISTÓRIA. Valor Total: R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil, e duzentos reais) Vigência: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá a partir da data de sua assinatura até 31.12.2024. Data de Assinatura: 04/09/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE ENCERRAMENTO Nº Processo: 23079.023323/2018-09 Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600571711 - 5850.0107835.18.9. Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 20/10/2023, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. OBJETO DO TC - Desenvolvimento de Solver para Solução de Equações e Sistemas de Equações Diferenciais Parciais em Domínio 3D - Fase II. Reconhecem, ainda, a aprovação da prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a quantia de R$ 286.323,55, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não utilizados na execução do Termo de Cooperação. Data de Assinatura: 04/09/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 23079.230337/2024-17 Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços n. 025/2024. Contratante: LICKS ADVOGADOS, CNPJ: 14.410.178/0001-15 Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: "Parecer Técnico sobre a Violação da Patente BR 112013033191-7" Valor Total: R$ 100.000,00. Vigência: 4 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 22/08/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº Processo: 23079.241754/2021-42 Instrumento Jurídico: Termo Aditivo n. 1 ao Acordo de Parceria. Partícipes: VALE S.A, CNPJ: 33.592.510/0001-54, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto: prorrogar o prazo de vigência do Acordo e substituir o Plano de Trabalho, constante do Anexo I do Acordo. Em consequência do disposto na cláusula 1.1 acima, a subcláusula 7.1 do Acordo passará a vigorar com a seguinte redação: 7.1 O presente ACORDO vigorará pelo prazo de 33 (trinta e três) meses, a partir da data da última assinatura eletrônica realizada. A execução técnica, científica e financeira deverá observar o prazo de 31 (trinta e um) meses, conforme disposto no Anexo I, contados a partir da última assinatura eletrônica realizada. Data de Assinatura: 05/09/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS AVISO DE PENALIDADE A Pró-Reitora de Planejamento e Administração da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação da Reitora através da Portaria nº 212, de 28 de fevereiro de 2024; 1) Considerando o que consta no Processo 23853.001503/2024-42, que aponta irregularidades no Contrato nº 14/2022 referente ao atraso da apresentação da garantia de execução do contrato; 2) Considerando que a contratada teve garantidos seus direitos de exercício de ampla defesa e do contraditório, tendo suas alegações devidamente analisadas; decidiu aplicar em última instância à empresa GRANLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, CNPJ 23.501.536/0001- 96, as seguintes sanções: I - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, conforme item 22.2.3, em conjunto com o item 22.3, ambos do Termo de Referência, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial da União; II - Multa pecuniária no valor de R$ 32.777,03 (trinta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e três centavos), conforme item 22.2.2.5 do Termo de Referência. AURA SANTANA CAMPOSFechar