DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada
área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente
no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da
primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao
início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas
munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1
São
considerados
documentos válidos:
carteiras
expedidas
pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos
Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de
exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público;
Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como
identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar
impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo
documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
do portador.
7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos
de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos
(transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06)
anos.
7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas
pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os
prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as
Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma
nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três)
examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do
concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura
dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média
aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos,
Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda
decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média
aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova
Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda casa decimal sem
arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de
aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final
menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final
0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades
de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente
desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3
Os candidatos
aprovados serão
classificados
pela média
final
classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média
ocupará o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver
idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais;
e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na
Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se
houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-
se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais
alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e
Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção
Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de
mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão
Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após
conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico informado
no item 2.3 deste edital.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a
nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o
disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da
publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar
da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos
procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar
devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do
candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da
primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situação de
candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão
adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para
apresentação das demais modalidades de avaliação,
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento,
decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021
do CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao Candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de
processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data
de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Finais
10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria
ME n.° 10.041, de 18/08/2021.
10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso,
de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.
10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao
concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de
atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de
inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de
candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por
meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema
Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o
candidato 
deverá
seguir 
as
instruções 
disponibilizadas
na 
página
eletrônica
https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com
antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar o
sistema para peticionar o seu processo.
10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e
mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação.
10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a realização do procedimento
indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1.
10.4 
O 
candidato 
aprovado 
no
concurso 
público 
que 
desejar 
o
reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação, por meio
de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a
qualquer momento antes de sua nomeação, ou, após nomeado, durante o prazo legal para
a posse.
10.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado
para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.4 tem caráter
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação
em Concurso Público regulado por este instrumento dar-se-á, preferencialmente, no
Departamento responsável pela realização do concurso.
10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo
de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos candidatos
aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades Acadêmicas ou
outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área de conhecimento em que
se deu sua aprovação.
10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por
igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no
Diário Oficial da União.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO
Nº Processo: 23079.215748/2024-82
Instrumento Jurídico: Acordo de Parceria.
Partícipes: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 10.562.521/0001-96, e  a
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO DE
JANEIRO (UFRJ),
CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente: Fundação Universitária José Bonifácio, CNPJ: 42.429.480/0001-50.
Objeto: Desenvolvimento do projeto intitulado LÁ VEM HISTÓRIA. Valor Total: R$
277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil, e duzentos reais)
Vigência: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá a partir da data de sua
assinatura até 31.12.2024.
Data de Assinatura: 04/09/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
Nº Processo: 23079.023323/2018-09
Instrumento Jurídico: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação Nº. 4600571711 -
5850.0107835.18.9.
Partícipes: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: Os partícipes, neste ato, formalizam o encerramento do Termo de Cooperação em
referência, ocorrido em 20/10/2023, por força do seu item nº 12, em decorrência de seus
termos, ao mesmo tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos. OBJETO DO
TC - Desenvolvimento de Solver para Solução de Equações e Sistemas de Equações
Diferenciais Parciais em Domínio 3D - Fase II. Reconhecem, ainda, a aprovação da
prestação de contas, destacando-se que a PETROBRAS recebeu da (Partícipe Executor) a
quantia de R$ 286.323,55, incluindo rendimentos, a título de restituição de valores não
utilizados na execução do Termo de Cooperação.
Data de Assinatura: 04/09/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.230337/2024-17
Instrumento Jurídico: Contrato de Prestação de Serviços n. 025/2024.
Contratante: LICKS ADVOGADOS, CNPJ: 14.410.178/0001-15
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: "Parecer Técnico sobre a Violação da Patente BR 112013033191-7"
Valor Total: R$ 100.000,00. Vigência: 4 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 22/08/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº Processo: 23079.241754/2021-42
Instrumento Jurídico: Termo Aditivo n. 1 ao Acordo de Parceria.
Partícipes: VALE S.A, CNPJ: 33.592.510/0001-54, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto: prorrogar o prazo de vigência do
Acordo e substituir o Plano de Trabalho, constante do Anexo I do Acordo. Em consequência
do disposto na cláusula 1.1 acima, a subcláusula 7.1 do Acordo passará a vigorar com a
seguinte redação: 7.1 O presente ACORDO vigorará pelo prazo de 33 (trinta e três) meses,
a partir da data da última assinatura eletrônica realizada. A execução técnica, científica e
financeira deverá observar o prazo de 31 (trinta e um) meses, conforme disposto no Anexo
I, contados a partir da última assinatura eletrônica realizada. Data de Assinatura:
05/09/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 9º.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
AVISO DE PENALIDADE
A Pró-Reitora de Planejamento e Administração da Universidade Federal de
Rondonópolis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação da Reitora
através da Portaria nº 212, de 28 de fevereiro de 2024; 1) Considerando o que consta no
Processo 23853.001503/2024-42, que aponta irregularidades no Contrato nº 14/2022
referente ao atraso da apresentação da garantia de execução do contrato; 2) Considerando
que a contratada teve garantidos seus direitos de exercício de ampla defesa e do
contraditório, tendo suas alegações devidamente analisadas; decidiu aplicar em última
instância à empresa GRANLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, CNPJ 23.501.536/0001-
96, as seguintes sanções: I - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão,
entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, conforme item 22.2.3, em conjunto com o item 22.3, ambos do Termo de
Referência, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta decisão no Diário
Oficial da União; II - Multa pecuniária no valor de R$ 32.777,03 (trinta e dois mil
setecentos e setenta e sete reais e três centavos), conforme item 22.2.2.5 do Termo de
Referência.
AURA SANTANA CAMPOS

                            

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