DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
. .LOTAÇÃO 12
.Departamento de Saúde Coletiva / ICS
. .Á R EA
CO N H EC I M E N T O
.Medicina / Saúde Coletiva
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em
Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e
Mestrado em Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Pública
ou Saúde Coletiva ou em Ciências da Saúde
. .V AG A S
.1
.REGIME TRABALHO
.40 horas sem Dedicação Exclusiva
. .CLASSE INICIAL
.Assistente A,
1
.LIMITE 
DE
A P R OV A D O S
.6
. .
. .LOTAÇÃO 13
.Departamento de Serviço Social / IELACHS
. .Á R EA
CO N H EC I M E N T O
.Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social / Serviço Social Aplicado
. .P R É - R EQ U I S I T O S
.Graduação em Serviço Social, e
Mestrado em Serviço Social ou em Políticas Sociais
. .V AG A S
.1
.REGIME TRABALHO
.40 horas com Dedicação Exclusiva
. .CLASSE INICIAL
.Assistente A,
1
.LIMITE 
DE
A P R OV A D O S
.6
4.1.1. Cronograma da reabertura 01:
. .Cronograma Reabertura 01 Edital 44/2024
. .Reabertura 01 das inscrições
.11/10/2024 
a
20/10/2024
. .Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
.11/10/2024 
a
16/10/2024
. .Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
.17/10/2024
. .Solicitação de atendimento especial.
.11/10/2024 
a
16/10/2024
. .Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.
.17/10/2024
. .Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
.21/10/2024
. .Divulgação da lista preliminar de inscritos reabertura 01
.23/10/2024
. .Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento
da inscrição
.24/10/2024
. .Divulgação da lista de inscrições homologadas reabertura 01
.25/10/2024
. .Próximas etapas - ver aplicação da prova escrita
4.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-
requisitos exigidos no item 2, as inscrições poderão ser reabertas, de acordo com os
pré-requisitos:
. .REABERTURA 02
. .
. .LOT AÇ ÃO
01
.Departamento de Pediatria / ICS
. .Á R EA
CO N H EC I M E N T O
.Medicina / Pediatria
. .PRÉ-
R EQ U I S I T O S
.Graduação em Medicina; e
Residência Médica em Pediatria em Instituição reconhecida pelo CNRM/MEC
. .V AG A S
.Auxiliar A, 1
.REGIME TRABALHO
.20 horas
. .CLASSE
INICIAL
.
.LIMITE DE APROVADOS
.6
. .
. .LOT AÇ ÃO
12
.Departamento de Saúde Coletiva / ICS
. .Á R EA
CO N H EC I M E N T O
.Medicina / Saúde Coletiva
. .PRÉ-
R EQ U I S I T O S
.Graduação em Medicina, e
Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina
de Família e Comunidade ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou em Ciências da
Saúde reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou MEC
. .V AG A S
.1
.REGIME TRABALHO
.40 
horas
sem
Dedicação Exclusiva
. .CLASSE
INICIAL
.Auxiliar A, 1
.LIMITE DE APROVADOS
.6
4.2.1. Cronograma da reabertura 02:
. .Cronograma Reabertura 02 Edital 44/2024
. .Reabertura 02 das inscrições
.25/10/2024 
a
05/11/2024
. .Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
.25/10/2024 
a
30/10/2024
. .Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
.31/10/2024
. .Solicitação de atendimento especial.
.25/10/2024 
a
30/10/2024
. .Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial.
.31/10/2024
. .Data limite para pagamento da taxa de inscrição.
.06/11/2024
. .Divulgação da lista preliminar de inscritos reabertura 02
.07/11/2024
. .Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento
da inscrição
.08/11/2024
. .Divulgação da lista de inscrições homologadas reabertura 02
.11/11/2024
. .Próximas etapas - ver aplicação da prova escrita
4.3. As provas serão realizadas, com no mínimo um mês após a publicação
do Edital, conforme Decreto nº 9.739/2019 e portaria ME Nº 10.041, de 18 de Agosto
de 2021, na data informada no item 4, devendo ser acompanhado pelo candidato.
4.4. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do
número de candidatos inscritos.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico:
https://sistemas.uftm.edu.br/integrado, 
menu 
"INGRESSO", 
opção 
"CONCURSOS"
"PROFESSOR", no período descrito no item 4. das 8 horas às 22 horas, observado o
horário oficial de Brasília.
5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por 
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que
impossibilitem a transferência de dados.
5.3.
O
preenchimento correto
da
ficha
de
inscrição é
de
inteira
responsabilidade do candidato.
5.4. Valor da taxa de inscrição:
Professor do Magistério Superior - 20h: R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
Professor do Magistério Superior - 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco
reais);
Professor do Magistério Superior - 40h DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais).
5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese
alguma.
5.6. Procedimentos e condições para inscrição:
5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de
cartão de crédito, PIX ou GRU (Guia de Recolhimento da União - exclusivamente nas
agências do Banco do Brasil), e de acordo com o item 4.
5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o
pagamento conforme item 5.6.1. As modalidades de pagamento estarão disponíveis
imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.
5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, deve ser
preenchida e paga constando o CPF do candidato;
5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências
do Banco do Brasil conforme expediente bancário.
5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.
5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização,
na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição"
para "homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela
UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no
endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS",
" P R O F ES S O R " .
5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro
do candidato;
- efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital.
5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar
regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante
comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer
alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha
de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que
corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.
5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por
correspondência, condicional ou extemporânea.
5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso
público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data
prevista no item 4.
5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento
da
inscrição, 
será
assegurado 
o
direito
de 
recorrer,
através 
do
e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário
de inscrição
5.15. A inscrição implicará no
conhecimento e aceitação das normas
estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a
ele relacionado.
5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato
da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo.
5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo
MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.
5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de
avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do concurso
público.
5.19. Condições Especiais para Realização das Provas (1ª e 2ª Fases)
5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso
público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de
amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade
especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o
rol de opções elencadas no formulário de inscrição.
5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do
Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando
laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12
meses, contendo os seguintes dados:
a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade,
número do CPF e endereço;
b) Código de Identificação da Doença (CID);
c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável.
5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá
assegurado o atendimento requerido.
5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário
Específico" o nome da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a
criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes
documentos:
I - certidão de nascimento da criança;
II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de
inscrição);
5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até
06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o
acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização
das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois
a UFTM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida,
em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de
um acompanhante adulto responsável.
5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30
(trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual
período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o
Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o
lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao
detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá
permanecer nas dependências de realização das provas.
5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante
responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal.
5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante
após o fechamento dos portões.
5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas
acompanhada do lactente.
5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá
ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou
benefício aos demais candidatos do concurso público.
5.19.13. A relação dos pedidos de condições especiais deferidos será
divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso público.
5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do
período de inscrição.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU
N EG R O S
6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência:
6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com
deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Concurso Público,
de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº
9.508/2018.
6.1.1.1. Dentre as 13 (treze) vagas previstas em edital, 10% (dez por cento)
serão providas na forma do item 6.1.1, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem
distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 6.3 desse edital.
6.1.1.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com
deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco).
Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado
figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a
surgir durante o prazo de validade do concurso público.
6.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1.1 resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº

                            

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