Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900083 83 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . . .LOTAÇÃO 12 .Departamento de Saúde Coletiva / ICS . .Á R EA CO N H EC I M E N T O .Medicina / Saúde Coletiva . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Medicina, Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e Mestrado em Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou em Ciências da Saúde . .V AG A S .1 .REGIME TRABALHO .40 horas sem Dedicação Exclusiva . .CLASSE INICIAL .Assistente A, 1 .LIMITE DE A P R OV A D O S .6 . . . .LOTAÇÃO 13 .Departamento de Serviço Social / IELACHS . .Á R EA CO N H EC I M E N T O .Serviço Social / Fundamentos do Serviço Social / Serviço Social Aplicado . .P R É - R EQ U I S I T O S .Graduação em Serviço Social, e Mestrado em Serviço Social ou em Políticas Sociais . .V AG A S .1 .REGIME TRABALHO .40 horas com Dedicação Exclusiva . .CLASSE INICIAL .Assistente A, 1 .LIMITE DE A P R OV A D O S .6 4.1.1. Cronograma da reabertura 01: . .Cronograma Reabertura 01 Edital 44/2024 . .Reabertura 01 das inscrições .11/10/2024 a 20/10/2024 . .Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição .11/10/2024 a 16/10/2024 . .Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. .17/10/2024 . .Solicitação de atendimento especial. .11/10/2024 a 16/10/2024 . .Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. .17/10/2024 . .Data limite para pagamento da taxa de inscrição. .21/10/2024 . .Divulgação da lista preliminar de inscritos reabertura 01 .23/10/2024 . .Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição .24/10/2024 . .Divulgação da lista de inscrições homologadas reabertura 01 .25/10/2024 . .Próximas etapas - ver aplicação da prova escrita 4.2. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré- requisitos exigidos no item 2, as inscrições poderão ser reabertas, de acordo com os pré-requisitos: . .REABERTURA 02 . . . .LOT AÇ ÃO 01 .Departamento de Pediatria / ICS . .Á R EA CO N H EC I M E N T O .Medicina / Pediatria . .PRÉ- R EQ U I S I T O S .Graduação em Medicina; e Residência Médica em Pediatria em Instituição reconhecida pelo CNRM/MEC . .V AG A S .Auxiliar A, 1 .REGIME TRABALHO .20 horas . .CLASSE INICIAL . .LIMITE DE APROVADOS .6 . . . .LOT AÇ ÃO 12 .Departamento de Saúde Coletiva / ICS . .Á R EA CO N H EC I M E N T O .Medicina / Saúde Coletiva . .PRÉ- R EQ U I S I T O S .Graduação em Medicina, e Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou em Ciências da Saúde reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou MEC . .V AG A S .1 .REGIME TRABALHO .40 horas sem Dedicação Exclusiva . .CLASSE INICIAL .Auxiliar A, 1 .LIMITE DE APROVADOS .6 4.2.1. Cronograma da reabertura 02: . .Cronograma Reabertura 02 Edital 44/2024 . .Reabertura 02 das inscrições .25/10/2024 a 05/11/2024 . .Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição .25/10/2024 a 30/10/2024 . .Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. .31/10/2024 . .Solicitação de atendimento especial. .25/10/2024 a 30/10/2024 . .Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial. .31/10/2024 . .Data limite para pagamento da taxa de inscrição. .06/11/2024 . .Divulgação da lista preliminar de inscritos reabertura 02 .07/11/2024 . .Prazo para recorrer caso não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição .08/11/2024 . .Divulgação da lista de inscrições homologadas reabertura 02 .11/11/2024 . .Próximas etapas - ver aplicação da prova escrita 4.3. As provas serão realizadas, com no mínimo um mês após a publicação do Edital, conforme Decreto nº 9.739/2019 e portaria ME Nº 10.041, de 18 de Agosto de 2021, na data informada no item 4, devendo ser acompanhado pelo candidato. 4.4. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos inscritos. 5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS" "PROFESSOR", no período descrito no item 4. das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília. 5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados. 5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 5.4. Valor da taxa de inscrição: Professor do Magistério Superior - 20h: R$ 86,00 (oitenta e seis reais); Professor do Magistério Superior - 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); Professor do Magistério Superior - 40h DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma. 5.6. Procedimentos e condições para inscrição: 5.6.1. O valor da taxa de inscrição, que deverá ser pago por intermédio de cartão de crédito, PIX ou GRU (Guia de Recolhimento da União - exclusivamente nas agências do Banco do Brasil), e de acordo com o item 4. 5.6.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento conforme item 5.6.1. As modalidades de pagamento estarão disponíveis imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line. 5.6.2. Se a modalidade escolhida para pagamento for a GRU, deve ser preenchida e paga constando o CPF do candidato; 5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário. 5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque. 5.7. A confirmação de inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, do status da "Situação da Solicitação de Inscrição" para "homologado", a qual ocorrerá somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "CONCURSOS", " P R O F ES S O R " . 5.8. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que: - efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; - efetuarem pagamento após a data limite estipulado neste Edital. 5.9. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Concurso Público. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 5.10. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de lotação, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais. 5.11. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea. 5.12. As inscrições confirmadas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFTM, endereço www.uftm.edu.br, a partir da data prevista no item 4. 5.13. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br. 5.14. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição 5.15. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado. 5.16. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para provimento no cargo. 5.17. Para posse no cargo, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas. 5.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do concurso público. 5.19. Condições Especiais para Realização das Provas (1ª e 2ª Fases) 5.19.1. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso público, inclusive o candidato com deficiência e a candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá optar no ato da inscrição, no campo correspondente à necessidade especial, informando as condições necessárias para a realização das provas, conforme o rol de opções elencadas no formulário de inscrição. 5.19.2. Deverá ainda, no ato da inscrição, preencher no campo "Dados do Formulário Específico" as condições necessárias para a realização da prova, anexando laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: a) nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço; b) Código de Identificação da Doença (CID); c) data, assinatura e número do CRM do médico responsável. 5.19.3. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 5.19.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo "Dados do Formulário Específico" o nome da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes documentos: I - certidão de nascimento da criança; II- documento de identidade do (a) acompanhante (informada no ato de inscrição); 5.19.5. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 5.19.6. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFTM não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável. 5.19.7. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo. 5.19.8. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital, não poderá permanecer nas dependências de realização das provas. 5.19.9. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal. 5.19.10 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões. 5.19.11. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 5.19.12. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 5.19, poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso público. 5.19.13. A relação dos pedidos de condições especiais deferidos será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso público. 5.19.14. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição. 6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU N EG R O S 6.1. Da reserva de vagas aos candidatos com deficiência: 6.1.1. Ficam reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesse Edital de Concurso Público, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018. 6.1.1.1. Dentre as 13 (treze) vagas previstas em edital, 10% (dez por cento) serão providas na forma do item 6.1.1, ou seja, 02 (duas) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 6.3 desse edital. 6.1.1.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público. 6.1.1.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nºFechar