Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900084 84 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota. 6.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.1.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer em Concurso Público às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo; 6.1.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição: a) declarar-se pessoa com deficiência; e b) informar no campo "Dados do Formulário Específico" que está concorrendo à reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo ou atestado médico, legível, comprobatório de sua condição, emitido com até 12 meses, contendo os seguintes dados: nome completo do candidato, número de seu documento de identidade, número do CPF e endereço; Código de Identificação da Doença (CID); data, assinatura e número do CRM do médico responsável. 6.1.4. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, conforme disposto no item 5.19, indicando as condições de que necessita. 6.1.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 6.1.6. A inobservância do disposto no subitem 6.1.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 6.1.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoa com de deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019. 6.1.8. Os candidatos aprovados que se declararam pessoa com deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFTM e Departamento de Desenvolvimento de Pessoal - DDP/UFTM, que decidirá sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas. 6.1.9. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas. 6.1.10. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nas categorias referidas no item 6.1.2.1. (pessoa sem deficiência) ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das atribuições do cargo (inaptidão), o candidato poderá solicitar equipe multiprofissional para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado, no prazo de recurso a ser divulgado no site do concurso público, junto com o resultado da avaliação dos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência. 6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva. 6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa com deficiência. 6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de pessoa com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados. 6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será eliminado do Concurso Público. 6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público. 6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas. 6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros: 6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo oferecido nesse edital, imediatas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público. 6.2.1.1. Dentre as 13 (treze) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do item 6.2.1, ou seja, 03 (três) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no item 6.3 desse edital. 6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público. 6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme previsto no § 2º do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014. 6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso Público, não podendo ser estendida a outros certames. 6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.3. Do sorteio das vagas para as cotas de pessoas com deficiência e negros 6.3.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 2, dar-se- á após o término das inscrições, considerando as reaberturas, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência e/ou negros com inscrições deferidas. 6.3.2 Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 2, resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva. 6.3.3 Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 2, coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo. 6.3.4 Estarão automaticamente excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para negros: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 6.3.5 As hipóteses descritas no item 6.3.4, não obstante prescindirem de sorteio público, são contabilizadas no número total de vagas reservadas para cotas, conforme item 2 deste edital. 6.3.6 O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. 6.3.7 O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 6.3.6 definirá a alternância dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-versa. 6.3.8 Para a realização do sorteio público será utilizado o sítio eletrônico https://random.org 6.3.9 As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio. 6.3.10 À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato. 6.3.11 O sorteio público ocorrerá na data informada no item 4, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de registro. 6.3.12 A ordem de nomeação, após realização de sorteio, e o quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado no sítio eletrônico oficial na data informada no item 4. 6.4. Do Procedimento de Heteroidentificação 6.4.1. Os candidatos classificados na lista provisória de candidatos negros serão convocados para avaliação das autodeclarações, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. 6.4.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Preliminar e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do Concurso Público, informando data, horário e local para comparecimento do candidato. 6.4.3. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas, classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação. 6.4.4. Para fins de verificação de que trata o item 6.4, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que optar pela reserva de vagas para negros no ato da inscrição, convocado para apresentar-se no procedimento de heteroidentificação, e que não comparecer, ainda que tenha obtido nota suficiente para permanecer na lista de ampla concorrência, será eliminado do Concurso Público. 6.4.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 6.4.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando: a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; b) não assinar a declaração; e c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra. 6.4.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento na data e horário da convocação não enseja convocação suplementar para o procedimento de heteroidentificação. 6.4.8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico da UFTM. 6.4.9. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br. 6.4.10. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: concursos.prorh@uftm.edu e o resultado será publicado em até 5 (cinco) dias úteis. 6.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.5. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa MGI Nº 23 de 25 de julho de 2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos certames. 7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição, deverá preencher corretamente, em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 7.1, deverá anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como deverá constar a data da doação. 7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá ser solicitada a isenção. 7.3. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1; d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital. 7.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 7.7. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão. 7.8. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso. 7.9. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital. 7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá sua inscrição indeferida.Fechar