Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024090900086 86 Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.4.7. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não apresentar os títulos na forma e prazo estipulados nesse Edital e/ou comunicado durante o certame. 8.4.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos. 8.4.9. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem ressalvas. 8.4.10. Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição, duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade. 8.4.11. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações. 8.4.12. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério. 8.4.13. No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente certificado contendo a vigência. 8.4.14. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com certificado digital. 8.4.15. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional. 8.4.16 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem certificação. 8.4.17. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma de publicação. 8.4.18. Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo candidato. 8.4.19. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III. 8.4.20. A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III. 8.4.21. A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas. 8.4.22. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais, sem arredondamento. 8.4.23. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio eletrônico da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação. 9. DA BANCA EXAMINADORA 9.1. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado. 9.1.1. Também comporão a banca 03 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares. 9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFTM. 9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao email concursos.prorh@uftm.edu.br. 9.5. Compete à Banca Examinadora: 9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público; 9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público. 9.5.3. Definir data, horário de realização das provas didáticas, bem como informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas. 9.5.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público. 9.6. À critério da banca examinadora, poderá haver participação de até 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes por videoconferência; 9.6.1. O presidente da banca, e todos os candidatos, deverão estar presentes fisicamente em todas as etapas do certame; 9.6.2. No caso de realização de prova didática com membros da banca por videoconferência, essa será realizada em sala previamente agendada com infraestrutura adequada de imagem e som; 9.6.3. É responsabilidade da banca examinadora o agendamento dos espaços necessários; 9.6.4. A prova didática com videoconferência será gravada. A gravação poderá ser usada pelos membros que participam remotamente para avaliação, no caso de instabilidade de internet tanto na sala de videoconferência, quanto no local de participação remoto. 9.6.5. Eventuais problemas de conexão não serão justificativas para o candidato solicitar adiamento de prazo ou impetrar recurso contra pontuações; 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato. 10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo. 10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso. 10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do concurso público. 10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital. 10.2.1. O candidato poderá solicitar para a equipe organizadora, cópia dos documentos gerados em sua avaliação. 10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br. 10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Banca Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM. 10.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos. 10.6. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio eletrônico. 10.7. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados. 11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019: 11.2. A ordem de nomeação, definida após o sorteio realizado de acordo com o item 6.3, se dará: 11.2.1. Para áreas de ampla concorrência (AC): . .Nomeação .Cadastro . .1 .AC . .2 .AC . .3 .PPP . .4 .AC . .5 .PcD . .6 .AC 11.2.2. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas pretas ou pardas (PPP): . .Nomeação .Cadastro . .1 .PPP . .2 .AC . .3 .AC . .4 .AC . .5 .PcD . .6 .AC 11.2.3. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas com deficiência (PcD): . .Nomeação .Cadastro . .1 .PcD . .2 .AC . .3 .PPP . .4 .AC . .5 .AC . .6 .AC 11.2.4 Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 11.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso público. 11.4. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público. 11.5. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final. 11.6. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver: a) a maior média na Avaliação dos Títulos; b) a maior média na Prova Didática; c) a maior média na Prova Escrita; d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior; e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003; 11.7. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.6, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação. 11.8. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital. 12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO 12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público. 12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações. 12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica. 12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item. 12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público: a) ter sido aprovado no concurso; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República; c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse; d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro; e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital; g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFTM; 12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais. 12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. 12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item. 12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. 12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório. 12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM. 12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais. 12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho. 12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados: a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso; b) Comprovantes de escolaridade; c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo; d) Recibo de entrega da declaração E-Patri; e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros; f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;Fechar