DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.7. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não apresentar os títulos na
forma e prazo estipulados nesse Edital e/ou comunicado durante o certame.
8.4.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda
documentação apresentada para avaliação de títulos.
8.4.9. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir
acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração
e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor
Público Juramentado
e convalidados para o
Território Nacional, de
acordo com
reconhecimento da CAPES. Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou
Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a
aprovação do discente sem ressalvas.
8.4.10.
Para comprovação
do Tempo
de
Magistério e/ou
Experiência
Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da
Instituição, duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado
digital, ou cópia da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das
páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo
de atividade.
8.4.11. Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação,
a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.
8.4.12. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso
de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou
profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será
considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de
magistério.
8.4.13. No caso de autônomo, somente será aceito o documento que
comprove prestação de serviços devidamente certificado contendo a vigência.
8.4.14. Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou
declaração, expedida pelo órgão público competente com certificado digital.
8.4.15. O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo
de experiência de magistério ou profissional.
8.4.16 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo
rasuras ou que estejam sem certificação.
8.4.17. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III,
inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua
ou forma de publicação.
8.4.18. Os títulos serão conferidos,
validados e valorados pela Banca
Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação
sugerida pelo candidato.
8.4.19. A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com
limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
8.4.20. A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo
este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua
nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo
III.
8.4.21. A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida
multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
8.4.22. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas
utilizando duas casas decimais, sem arredondamento.
8.4.23. O resultado final do Concurso Público será publicado no sítio eletrônico
da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares de
elevada
e 
reconhecida
qualificação
profissional
nos 
campos
de
conhecimento
compreendidos pelo Concurso Público, ocupantes do cargo de professor com título igual
ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.
9.1.1. Também comporão a banca 03 (três) membros suplentes, para atuar em
qualquer indisponibilidade dos membros titulares.
9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no sítio
eletrônico da UFTM.
9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar
uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito
suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de
exposição de motivos, encaminhado ao email concursos.prorh@uftm.edu.br.
9.5. Compete à Banca Examinadora:
9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado
final do Concurso Público;
9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.
9.5.3. Definir data, horário de realização das provas didáticas, bem como
informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.
9.5.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada
uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público.
9.6. À critério da banca examinadora, poderá haver participação de até 02
(dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes por videoconferência;
9.6.1. O presidente da banca, e todos os candidatos, deverão estar presentes
fisicamente em todas as etapas do certame;
9.6.2. No caso de realização de prova didática com membros da banca por
videoconferência, essa será realizada em sala previamente agendada com infraestrutura
adequada de imagem e som;
9.6.3. É responsabilidade da banca examinadora o agendamento dos espaços
necessários;
9.6.4. A prova didática com videoconferência será gravada. A gravação poderá
ser usada pelos membros que participam remotamente para avaliação, no caso de
instabilidade de internet tanto na sala de videoconferência, quanto no local de
participação remoto.
9.6.5. Eventuais problemas de conexão não serão justificativas para o
candidato solicitar adiamento de prazo ou impetrar recurso contra pontuações;
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra os
resultados das provas, desde que
fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos
apenas com efeito devolutivo.
10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.
10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido e o candidato alcançar a nota
mínima para habilitação, este terá direito de participar das demais fases do concurso
público.
10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias
úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste
edital.
10.2.1. O candidato poderá solicitar para a equipe organizadora, cópia dos
documentos gerados em sua avaliação.
10.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por
meio do Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Banca Examinadora, receberão
decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
10.5. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
10.6. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFTM, e
a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em
meio eletrônico.
10.7. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de
recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de
homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo III do Decreto nº
9.739/2019:
11.2. A ordem de nomeação, definida após o sorteio realizado de acordo com
o item 6.3, se dará:
11.2.1. Para áreas de ampla concorrência (AC):
. .Nomeação
.Cadastro
. .1
.AC
. .2
.AC
. .3
.PPP
. .4
.AC
. .5
.PcD
. .6
.AC
11.2.2. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas pretas ou pardas (PPP):
. .Nomeação
.Cadastro
. .1
.PPP
. .2
.AC
. .3
.AC
. .4
.AC
. .5
.PcD
. .6
.AC
11.2.3. Para áreas sorteadas para cotas de pessoas com deficiência (PcD):
. .Nomeação
.Cadastro
. .1
.PcD
. .2
.AC
. .3
.PPP
. .4
.AC
. .5
.AC
. .6
.AC
11.2.4 Caso sejam nomeados candidatos além da ordem dos itens 11.2.1,
11.2.2 e 11.2.3, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros.
11.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda
que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do
concurso público.
11.4. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão
considerados aprovados no concurso público.
11.5. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota
final.
11.6. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de
classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) a maior média na Avaliação dos Títulos;
b) a maior média na Prova Didática;
c) a maior média na Prova Escrita;
d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
11.7. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.6, quanto ao
critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da
inscrição e verificada no ato da nomeação.
11.8. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do
Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais
normas pertinentes constantes deste Edital.
12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.
12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer
no prazo previsto neste item.
12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade
portuguesa, estar
amparado pelo
estatuto de igualdade
em entre
brasileiros
e
portugueses, com o reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da
Constituição Federal da República;
c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato
brasileiro;
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino;
f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no
item 2 deste edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
atestada pela junta médica oficial da UFTM;
12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser
realizada
pelo
serviço
médico
oficial
e ao
atendimento
das
condições
legais
e
constitucionais.
12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em
exercício, contados da data da posse.
12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no
prazo previsto neste item.
12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36
(trinta e seis) meses de efetivo exercício.
12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio
probatório.
12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor
será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo,
observados
os seguintes
fatores: assiduidade,
disciplina,
capacidade de
iniciativa,
produtividade e responsabilidade.
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no
serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos
do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções
ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos
incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de
horários, a que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso
pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção
formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os
vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.
12.10. O servidor adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo
exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse os documentos digitalizados:
a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista,
quando for o caso;
b) Comprovantes de escolaridade;
c) Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos
políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses
previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

                            

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