DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024
A Superintendência do IBAMA na Paraíba, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/2008, NOTIFICAR a
quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado da Paraíba, para identificação sobre a
propriedade embargada por essa autarquia devidamente relacionada abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base n art. 72, VII, da Lei n. 9.605/1998.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.MUNICÍPIO
.Nº
DO 
TERMO
DE
E M BA R G O
.COORDENADAS GEOGRÁFICAS
. .Autor Desconhecido
.
.02016.001987/2024-11
.Baía da Traição - PB
. E I W N FCG L
. 6° 42' 8.7" S 34° 58' 17.7" W
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br).
Fica assegurado ao interessado (a) o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA na Paraíba, com sede à Av. Dom Pedro II, 3284, Torre,
João Pessoa/PB, CEP 58040-440, Telefone: (83) 31130990, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Também poderá ser realizado o peticionamento eletrônico direto para o processo
administrativo correspondente via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o (a) interessado (a): https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-
peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. Para demais informações, e-mail: gabinete.pb@ibama.gov.br.
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
Superintendente Substituto IBAMA-PB
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02016.002406/2023-88; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto Geandro Guerreiro Pantoja, e de outro lado José Bizerra Neto, CPF Nº XXX.586.294-XX, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades
dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama/CETAS-PB, localizado no Estado da Paraíba; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 8.988,00 (oito mil novecentos e oitenta
e oito reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 20407998/2024-SUPES-PB; DATA DAS ASSINAT U R A S :
05/09/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis No Estado do Paraná - Ibama/Pr, No Uso de Suas Atribuições Legais e Com
Fundamento No §1º, Iv e §3º Ambos do Art. 96, do Decreto Federal N. 6.514/2008, Notifica Pelo Presente Edital O Interessado Abaixo Relacionado, Por Se Encontrar Em Lugar Incerto e
Não Sabido, da Lavratura do Termo de Embargo Abaixo, Referente Ao Processo Administrativo Em Trâmite Nesta Superintendência Relacionado à Infração Administrativa Ambiental:
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.P R O C ES S O
.AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA
M U LT A
.DATA 
DA
AU T U AÇ ÃO
.TERMO DE EMBARGO
.LO C A L I DA D E
. AU T O R
D ES CO N H EC I D O
Não
identificado
02017.003042/2024-24
Não
emitido
Art. 49 do Decreto Federal 6.514/2008
28/06/2024 Termo de Embargo WRERY785
: "Ficam embargados os
polígonos 1 área 4,0074 ha;
polígono 2 -
TAMARANA/-PR
.
1,1843 ha; polígono 3 - 1,4458
ha, fragmento polígono 4 -
0,9104 ha
.
e polígono 5 - 2,6380 ha,
totalizando 10,1848 ha na
Terra Indígena
(Coordenadas Geográficas
.
Apucaraninha de autoria
desconhecida."
. .
.
.
.
.
.
.
.Latitude: 23º 45´ 39,869´´
Sul Longitude: 50º 54´
44,297´´ W)
No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra Termo de Embargo.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima.
Com o fim do prazo concedido acima, apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento do Termo de Embargo.
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
Superintendente Substituto do IBAMA no Paraná
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193116
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 02019.000356/2023-74.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBUCO/PE. Contratado: 11.553.714/0001-43 - CONNECT SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento
é:
prorrogar o prazo da vigência do contrato ibama/pe nº 04/2023 por mais 12 (doze) meses contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/08/2024 a 17/08/2025, nos termos do art. 57,
inciso ii, da lei 8.666, de 1993.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletiva de trabalho pe000122/2024.. Vigência: 17/08/2024 a
17/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 337.946,40. Data de Assinatura: 16/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2024).
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 10/2022
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, neste ato representado pelo presidente da Comissão de Seleção instituída pela Portaria n° 67 de 09 de janeiro de
2024, e após homologação do resultado pela Comissão de Seleção, conforme Nota Técnica 21 (19622455), torna público o Resultado do credenciamento de entidades interessadas em celebrar
Acordo de Cooperação visando à cooperação mútua para o desenvolvimento de ações relacionadas a restauração ecológica em unidades de conservação federais, em respeito aos termos dos Itens
5 - Do credenciamento e 6 - Dos critérios de aptidão para credenciamento do Edital de Credenciamento n° 10/2022 (11642928), processo (02176.000109/2021-01).
A Comissão recebeu e analisou as propostas das entidades: Ação Ecológica Guaporé - Ecoporé e Vale S/A, juntamente com a documentação solicitada nos termos do referido Edital,
atendendo os critérios para habilitação.
As propostas foram avaliadas pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria ICMBio n° 67, de 09 de janeiro de 2024, de acordo com os critérios de julgamento e de pontuação
preestabelecidos no Edital (Item 6), conforme Nota Técnica 21 (19622455), obtendo os resultados expressos no quadro a seguir:
.
.CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
.AÇÃO ECOLÓGICA
GUARAPORÉ - ECOPORÉ
.VALE S/A
. .6.1.1 Experiência da instituição proponente em projetos de
recuperação de populações de
espécies de plantas ou
restauração de áreas degradadas, como executora.
.Até um ano: 5 pontos; mais de um a três anos: 10 pontos;
mais de 3 anos: 20 pontos.
.20
.20
. .6.1.2 Experiência da instituição proponente em projetos de
conservação em unidades de conservação, como executora.
.Até um ano: 5 pontos; mais de um a três anos: 10 pontos;
mais de 3 anos: 15 pontos.
.15
.15
. .6.1.3 Experiência
da instituição proponente
em projetos
envolvendo mobilização social, como executora.
.Até um ano: não pontua; mais de um a três anos: 10
pontos; mais de 3 anos: 15 pontos.
.20
.30
. .6.1.4 Acordos, convênios ou programas conjuntos com outras
instituições governamentais e/ou universidades na área de
restauração ecológica, conservação ou mobilização comunitária.
.Nunca firmou acordos - não pontua. Acordos somando até
dois anos - 10 pontos; acordos somando mais de dois anos -
20 pontos. No caso de mais de um acordo os anos de cada
acordo são somados.
.20
.20
. .6.1 5 Qualificação técnica e capacidade operacional da entidade:
deve ser indicada na Carta de Intenções solicitada no item 3.2.2
deste edital, a capacidade técnica, operacional e legal da entidade
em relação à proposta de parceria.
.Até 30 pontos
.100
.100
.
.TOTAL (Pontuação máxima: 100 pontos)
.
.100
.100
Serão credenciadas as entidades:Ação Ecológica Guaporé - Ecoporé e Vale S/A, por atenderem aos critérios previstos no Edital de Credenciamento n. 10/2022. As entidades credenciadas
deverão observar os Itens 9 e 10 do Edital que tratam da celebração dos Acordos de Cooperação e documentação que deverá ser apresentada ao ICMBio quando da assinatura do Acordo de
Cooperação.
EDSON RANGEL SILVA JUNIOR
Presidente da Comissão de Seleção

                            

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