DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO SDL-ANP Nº 149, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo
instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 24, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 950, de 05 de outubro de 2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.207877/2024-53
.Ofício nº 336/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
.97.471.676/0001-03
.DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A.
II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro,
RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do
signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações
Finais.
BRUNO VALLE DE MOURA
COMUNICADO SDL-ANP Nº 148, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão
da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e
das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo
do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art.
18, § 1º, incisos IV e V, da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna
público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 17 de julho de
2024 foi tornada pública a decisão de cancelar a autorização, conforme Despacho SDL-
ANP nº 332, de 14 de março de 2022, para o exercício da atividade de agente de
comércio exterior, anteriormente outorgada à ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA
S/A, CNPJ nº 07.391.673/0008-35, com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 785, de 16 de julho de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que
da decisão administrativa cabe RECURSO
ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados
a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado
Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis
-
ANP,
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho,
estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente
no
módulo
de
peticionamento
eletrônico
do
SEI,
após
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei n° 9.784/1999.
BRUNO VALLE DE MOURA
COMUNICADO SDL-ANP Nº 150, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização
da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 21, inciso II, alíneas "c", "d" e "f", da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar as suas Alegações Finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.204822/2024-91
.Ofício nº 325/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
.50.017.197/0001-40
.AXOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
II - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade
do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independentemente da apresentação de
manifestação.
BRUNO VALLE DE MOURA
EXTRATO DE TERMO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27 e Imetame Energia S.A., CNPJ: 00.271.847/0001-00 e Energy Paranã
Ltda. CNPJ/ME: 40.701.381/0001-50. Objeto: O Contrato de Concessão do Campo de
Tucano Grande para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás
Natural n° 48610.005437/2013-19 passa a vigorar com a anexação da Área de
Desenvolvimento
anteriormente
pertencente
ao
Contrato
de
Concessão
n°
48610.005438/2013-55 (Campo de Tucano Grande Sul). Fundamento legal: Resolução
de Diretoria nº 0273/2024 de 02/05/2024. Data de assinatura: 08/07/2024. Assinado
por: Rodolfo Henrique de Saboia, Diretor-Geral ANP, Giuliano Guastti Favalessa e
Miguel Edgardo Nunez Sanchez, Diretores da Imetame e Marcio Felix Carvalho Bezerra
e Fabrício Slaviero Fumagalli, Diretores da Energy Paranã.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Contrato de Concessão: 486100080052004 (Periquito). Processo Administrativo:
48610.216146/2024-07. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de
Periquito, concedido a empresa Phoenix Oleo & Gas Natural LTDA. Data da assinatura:
05/09/2024. Fundamento legal: Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Contrato de Concessão: 48610010806201549 (Periquito Norte). Processo Administrativo:
48610.216146/2024-07. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de
Periquito Norte, concedido a empresa Phoenix Oleo & Gas Natural LTDA. Data da
assinatura: 05/09/2024. Fundamento legal: Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Contrato
de
Concessão:
48610010807201593
(Periquito
Nordeste).
Processo
Administrativo: 48610.216146/2024-07. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para
o campo de Periquito Nordeste, concedido a empresa Phoenix Oleo & Gas Natural
LTDA. Data da assinatura: 05/09/2024. Fundamento legal: Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997.
Contrato de Concessão: 48610009134200557 (Concriz). Processo Administrativo:
48610.216146/2024-07. Objetivo: Redução da alíquota de royalties para o campo de
Concriz, concedido a empresa Phoenix Oleo & Gas Natural LTDA. Data da assinatura:
05/09/2024. Fundamento legal: Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE
JA N E I R O
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90107/2024
Processo nº 48086.001845/2024-21
Objeto: Registro de Preços para prestação futura por empresa especializada,
de serviços futuros de controle de pragas, englobando, desinsetização, desratização e
de descupinização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais,
equipamentos, EPI´s e ferramentas necessários a serem executados nas áreas internas
e externas da
Superintendência Regional de Salvador, Depósito
de Feira de
Santana(DEFE) e do
Centro de Estudos Integrados Geocientíficos
- Morro do
Chapéu/BA, CIEG conforme as especificações constantes no Termo de Referência -
Anexo I.
Endereço: https://www.gov.br ou https://www.sgb.gov.br
Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2024 às 08h00 Abertura das
Propostas: 23/09/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras.
ISMAEL CÂNDIDO DE SANTANA FILHO
Pregoeiro
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO
GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 495550
Número do Contrato: 61/2024.
Nº Processo: 48086.001061/2024-01.
Pregão. Nº 210/2023. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
Contratado:
13.462.006/0001-22
-
J.M.T SERVICOS
TERCEIRIZADOS
LTDA.
Objeto:
Promover a repactuação de preços do contrato n° 061/2024 para o ano de 2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 237.139,56. Data de Assinatura: 04/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/09/2024).
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