DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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148
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO 8DCLWG
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .GILLIARDI BORAZO
.14152.081766/2024-33
.AI
.22.764.514-6
.523,67
. .GILLIARDI BORAZO
.14152.081767/2024-88
.AI
.22.764.515-4
.2.324,98
. .GILLIARDI BORAZO
.14152.081768/2024-22
.AI
.22.764.516-2
.448,86
. .GILLIARDI BORAZO
.14152.081769/2024-77
.AI
.22.764.517-1
.448,86
. .GILLIARDI BORAZO
.14185.011451/2024-41
.ND
.20.307.320-7
.91.349,34
Em 4 de Setembro de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N9E6U6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de
cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.107720/2024-51
.AI
.22.790.468-1
. .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.107721/2024-04
.AI
.22.790.469-9
. .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.107722/2024-41
.AI
.22.790.470-2
. .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.107723/2024-95
.AI
.22.790.471-1
. .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA
.14152.107724/2024-30
.AI
.22.790.472-9
. .GALASSI EMPREENDIMENTOS LTDA
.14185.018553/2024-98
.ND
.20.315.006-6
Em 4 de Setembro de 2024
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO T7HU4M
A Seção de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE
o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração,
deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à
legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do
feito, cujo
contato encontra-se
disponível na
Seção "Canais
de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .34.122.475 ROMULO
DE
SOUZA MONTAGNE
.14152.054862/2024-17
.AI
.22.737.610-2
.827,13
. .35.602.863 
EDERSON
GERALDO MARCOLINO
.14152.069853/2024-12
.AI
.22.752.601-5
.5.789,91
. .4G 
COMERCIO 
E
INSTALACOES ELETRICAS E
HIDRAULICAS LTDA
.14185.003815/2024-10
.ND
.20.298.373-1
.390.805,90
. .A POPULAR ASSESSORIA
NEGOCIAL E IMOBILIARIA
LT DA
.14185.005575/2024-98
.ND
.20.300.411-6
.82.145,49
. .A 
REAL
CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
.14185.007443/2024-09
.ND
.20.302.599-7
.1.303,25
. .A-4 
SOLUCOES
EM
ISOLAMENTOS 
TERMICOS
LT DA
.14185.007984/2024-29
.ND
.20.303.269-1
.271.946,15
. .A. 
S.
OLIVEIRA
RESTAURANTE E CHOPERIA
LT DA
.14152.081348/2024-46
.AI
.22.764.096-9
.2.481,39
. .A. 
S.
OLIVEIRA
RESTAURANTE E CHOPERIA
LT DA
.14152.081357/2024-37
.AI
.22.764.105-1
.2.446,62
. .A. 
S.
OLIVEIRA
RESTAURANTE E CHOPERIA
LT DA
.14152.081382/2024-11
.AI
.22.764.130-2
.1.419,23
. .A.B. 
INSTITUTO
INTERNACIONAL 
DE
CIENCIAS SOCIAIS LTDA
.14152.036358/2024-27
.AI
.22.719.106-4
.15.842,62
. .A.R.E. 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA DE CARGAS EM
GERAL L
.14185.002382/2024-85
.ND
.20.296.799-9
.354.411,50
. .A10 TELECOMUNICACOES
LTDA .
.14185.009444/2021-37
.ND
.20.196.263-2
.324.216,77
. .AB & B SOLUCOES EM
SEGURANCA E
SERVICOS
LT DA
.14185.006721/2024-01
.ND
.20.301.761-7
.458.767,77
. .ABCD 
SERVICOS 
DE
DIGITACAO LTDA
.14152.190492/2023-91
.AI
.22.657.103-3
.1.388,05
. .ABCD 
SERVICOS 
DE
DIGITACAO LTDA
.14152.190508/2023-66
.AI
.22.657.119-0
.1.907,88
. .ABCD 
SERVICOS 
DE
DIGITACAO LTDA
.14152.190535/2023-39
.AI
.22.657.146-7
.880,56
. .ABCD 
SERVICOS 
DE
DIGITACAO LTDA
.14152.190575/2023-81
.AI
.22.657.186-6
.733,80
. .ABCD 
SERVICOS 
DE
DIGITACAO LTDA
.14185.026713/2023-91
.ND
.20.290.306-1
.60.552,92
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186814/2023-06
.AI
.22.653.425-1
.7.032,14
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186815/2023-42
.AI
.22.653.426-0
.3.590,88
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186816/2023-97
.AI
.22.653.427-8
.3.740,50
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186818/2023-86
.AI
.22.653.429-4
.24.273,46
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186821/2023-08
.AI
.22.653.432-4
.7.141,61
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186823/2023-99
.AI
.22.653.434-1
.12.881,04
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14152.186824/2023-33
.AI
.22.653.435-9
.932,86
. .ABP 
CONFECCOES
LTDA
FA L I D O
.14185.026195/2023-14
.ND
.20.289.677-3
.442.797,01
. .AC &
D CONSTRUTORA
LT DA
.14185.008759/2024-18
.ND
.20.304.234-4
.695.711,88
. .ACADEMIA DE ESPORTES
CLUB LTDA
.14185.007849/2024-83
.ND
.20.303.108-3
.80.677,11
. .ACOVIA 
INDUSTRIA
E
COMERCIO 
DE
ESTRUTURAS METALICAS E
P
.14152.056597/2024-01
.AI
.22.739.345-7
.2.080,90
. .ACOVIA 
INDUSTRIA
E
COMERCIO 
DE
ESTRUTURAS METALICAS E
P
.14152.056598/2024-48
.AI
.22.739.346-5
.9.973,15
Prorrogar a consulta pública da proposta de novo texto para o Anexo 3 - Limites
de Tolerância para Exposição ao Calor - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) -
Atividades e Operações Insalubres, aberta pelo Aviso de Consulta Pública publicado no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2024, Seção 3, página 149, disponível no
endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/revisao-anexo-iii-calor-nr15,
pelo prazo de 40 (quarenta) dias a contar de 07 de setembro de 2024.
Brasília, 6 de setembro de 2024.
LUIZ MARINHO

                            

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