DOU 09/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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178
Nº 174, segunda-feira, 9 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 - UASG 200108
Nº Processo: 672.2024.18.900/5. Objeto: Registro de preços para aquisição de
materiais de expediente, processamento de dados, copa e cozinha, manutenção de
bensimóveis, anutenção de bens móveis, elétrico eletrônico, proteção e segurança,
bandeiras.. Total de Itens Licitados: 102. Edital: 09/09/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço:
Av. T-63, 1680, Qd. 572, Esquina com Rua C.253, Nova Suiça, - Goiânia/GO ou
https://www.gov.br/compras/edital/200108-5-90004-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 09/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/09/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
LEILESDIANE DA COSTA ROCHA ASSIS
Pregoeira Substituta
(SIASGnet - 05/09/2024) 200108-20010-2024NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional
do Trabalho da 22ª Região e a ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/S LTDA - denominado
Centro
Universitário Santo
Agostinho -
UNIFSA. Objeto:
Proporcionar aos
alunos
regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do
Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. Vigência: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura. Data e assinatura:
02/09/2024. Assinam: Natália e Silva Azevedo, Procuradora-Chefe, e Indira Maria de Melo
Lira Pereira da Silva, Pró-Reitora. Processo Administrativo nº 20.02.2200.0000426/2024-33.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1793/2022, ( P G EA -
1.12.000.001048/2022-82), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério
Público da União e UNILAB - Laboratório de Análises Clínicas Ltda, CNPJ 03.143.742/0001-
64. Objeto: alteração da Cláusula Primeira - Do Objeto para incluir o exame de código
40324192 - Antígeno NS1 do vírus da dengue, no anexo II do Termo de Credenciamento.
Data 04/09/2024. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo, Diretora Executiva do Plan-
Assiste/MPU, Herbert Dutra da Silva, Diretor Administrativo do PlanAssiste/MPU e Ricardo
do Nascimento Gomes, pelo Credenciado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CREDENCIAMENTO Nº 1.891/2019
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1891/2019, celebrado entre o
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO
CEARÁ (COOPANEST-CE)., CNPJ: 11.807.245/0001-41. PGEA: 1.15.000.003937/2018-96.
Objeto: prorrogação da vigência do Termo de Credenciamento nº 1891/2019. Vigência: de
16/09/2024 a 15/09/2025, ou até a assinatura de um novo Termo de Credenciamento que
venha a ser celebrado com o Credenciado, o que ocorrer primeiro. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA
DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado JÚLIO ALEXANDRE DAMASCENO ROCHA
(Diretor Presidente) e GERMANA MEDEIROS MENDES DAMASCENO (Diretora Financeira).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 111/2024
Termo de Credenciamento nº 111/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ: 03.061.656/0001-02, para prestação de serviços
médicos. PGEA: 0.03.000.004424/2024-17. Vigência: 20/08/2024 a 19/08/2029. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA
SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WALMOR LEMKE (Responsável Legal).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 271/2024
Termo de Credenciamento nº 271/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e MARINGÁ MEDICINA NUCLEAR LTDA, CNPJ: 00.237.540/0001-93 , para prestação de
serviços médicos. PGEA: 0.03.000.018650/2024-85. Vigência: 22/08/2024 a 21/08/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALINE AMALIA
LOPES DE ARAUJO GIOVANNETTI e MATHEUS MATOS DE OLIVEIRA (Responsáveis Legais).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 444/2024
Termo de Credenciamento nº 444/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o
INSTITUTO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR E LASER LTDA. CNPJ n 08.748.430/0001-06
para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.024993/2024-89. Vigência: 03/09/2024 a
02/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo)
e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo Credenciado.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.112/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
TC 016.294/2017-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
Marilete Vitorino de Siqueira, CPF: 096.733.502-72, representado pelo Sr. Armando
Fernandes Barbosa Filho, OAB: 3686/AC, do Acórdão 1265/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC
016.294/2017-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou ao
pagamento de multa (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00, fixando o
prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada
desde a data do Acórdão 1265/2024 - TCU - 1ª Câmara-TCU, Rel Ministro Weder de
Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver
incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.113/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
TC 016.294/2017-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Claudio
Amim de Moura, CPF: 011.587.832-72, representado pelo Sr. Armando Fernandes Barbosa
Filho, OAB: 3686/AC, do Acórdão 1265/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 016.294/2017-3, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou ao pagamento de multa
(art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 15.000,00, fixando o prazo de quinze dias,
a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento
da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão
1265/2024 - TCU - 1ª Câmara-TCU, Rel Ministro Weder de Oliveira, até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos
legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.114/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
TC 016.294/2017-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
Jose Hildo Coelho de Sousa, CPF: 466.017.162-00, representado pelo Sr. Armando
Fernandes Barbosa Filho, OAB: 3686/AC, do Acórdão 1265/2024-TCU-Primeira Câmara,
Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 27/2/2024, proferido no processo
TC 016.294/2017-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a
condenou ao pagamento de multa (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), no valor de R$
15.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que
comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro
Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1265/2024 - TCU - 1ª
Câmara-TCU, Rel Ministro Weder de Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se
paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.115/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 007.475/2024-1
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ISABELA
ALVES DE CASTRO, CPF: 076.540.956-94, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 5/9/2024: R$ 214.353,02.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Compromisso e
Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE) - Processo CNPq 200698/2015-0 (peça 11), em face da
inobservância de disposições normativas exigidas pelo CNPq para a concessão da bolsa,
caracterizada pela ausência de retificação do relatório técnico final, de envio da manifestação
do supervisor, de envio do bilhete de retorno ao Brasil e pela não comprovação do
cumprimento do período de interstício (permanência no país pelo mesmo período de vigência
da bolsa). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da
República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto
93.872/1986; art. 10 da Instrução Normativa 71/2012, art. 4º da Decisão Normativa TCU
155/2016; itens 7.5, 7.7, 9.1.1 e 9.2 todos da Resolução Normativa CNPq 29/2012; Termo de
Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior (PDE) - Processo CNPq 200698/2015-0.
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