DOE 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº170 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.216, de 09 de setembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA REFORMA E MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS 
PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, CONFORME PREVISÃO DO §4º DO ART. 1º, DA LEI Nº16.880, DE 22 DE MAIO 
DE 2019, QUE CRIOU A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 16.880, de 22 de maio de 2019, que criou a Superintendência de Obras Públicas – SOP, atribuindo-lhe, 
dentre outras, competências para construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social e equipamentos 
urbanos; CONSIDERANDO o disposto na previsão do § 4º, do art. 1º, da referida Lei, que autoriza decreto do Poder Executivo a estabelecer exceções às 
competências originárias da SOP; CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência no serviço público, por meio da descentralização de ativida 
des da SOP voltadas ao atendimento de demandas por serviços e obras em equipamentos dos órgãos e entidades estaduais, especialmente mais urgentes, sem 
prejuízo da preservação da necessária governança na execução dos trabalhos; DECRETA:
Art. 1º Nos serviços de engenharia a serem executados em prédios e equipamentos públicos estaduais, cujo orçamento seja igual ou inferior de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), a contratação, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do produto ficarão sob responsabilidade de cada órgão 
ou entidade demandante.
§ 1º Constituem serviços de engenharia, para fins deste artigo, os que têm por objeto ações de manutenção, de adequação e de adaptação de bens 
móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
§ 2º O limite previsto no caput, deste artigo, será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no caso de serviços de engenharia executados em prédios 
e equipamentos públicos mantidos pela Secretaria da Saúde, pela Secretaria da Educação, pela Secretaria da Fazenda, pela Secretaria do Turismo, pela 
Universidade Estadual do Ceará – Uece, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, pela Universidade Regional do Cariri - Urca, pela Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social e órgãos vinculados, pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização e pelo Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará.
Art. 2º No caso de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia emergenciais ou de atendimento urgente a serem executados em unidades do 
sistema penitenciário e de segurança pública do Estado, independente do valor do orçamento, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização 
e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social poderão proceder à contratação, o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do produto.
Art. 3º A execução das obras e serviços comuns ou especiais de engenharia previstos neste Decreto poderão ter a interveniência técnica da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP, caso o órgão ou entidade contratante não disponha de quadro técnico suficiente e adequado para acompanhamento 
dos serviços e obras.
Parágrafo único. Caso solicitada a interveniência técnica nos termos do caput, deste artigo, deverá o órgão ou entidade enviar à SOP, antes da 
contratação, o orçamento para análise e aprovação.
Art. 4º Em relação a contratos em execução ou que já estejam com a SOP para celebração ou expedição de ordem de serviço, referida entidade 
avaliará a manutenção da obra ou serviço sob a sua responsabilidade, observados critérios de conveniência e necessidade administrativa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO BARROSO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura 
organizacional do Instituo de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, a partir de 06 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR IONE MAGALHÃES RODRIGUES, para exercer as 
funções do cargo de provimento em comissão de PRESIDENTE, integrante da estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, 
a partir de 06 de setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O (A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N 
º 36.022, de 22 de Maio de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de Maio de 2024, RESOLVE NOMEAR, CRISTIANE FIGUEIREDO 
ALMEIDA CASTRO DE GOES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2 
integrante da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 0046/2024-CC O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.022 de 22 de Maio de 2024, RESOLVE DESIGNAR CRISTIANE 
FIGUEIREDO ALMEIDA CASTRO DE GOES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial IV, símbolo DNS-2, para ter 
exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC Nº887/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagem aérea, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa 
Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, 
de acordo com o art. 1º e 2º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial 
de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

                            

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