62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2024 - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 20/08/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 2563,91; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 24.754,11 ( VINTE E QUATRO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23158514 - EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO e os Professores constantes neste extrato LOTE 212/2024 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23259485 - JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CELICIO ARISTIDES NARCISO - CPF: 70288934130 - MATRÍCULA: 22200181567018 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000147908116 - NOME SUBSTI- TUÍDO: JOHN CHARLES MARTINS SOBRAL - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,63905 - PERÍODO: 03/09/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 5127,81; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 21.823,52 ( VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23259485 - JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA PROFESSOR EEEP e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NUP 22001.032256/2024-94 Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2024/02437 NUP 22001.032256/2024-94 Contrato Nº 003/2024 Publicação do Contrato: 15/03/2024 página:47 OBJETO: SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A EEM ALICE MOREIRA DE OLIVEIRA, de Caucaia-CE no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 003/2024 já foi assinado pela contratada e publicada no Diário Oficial do dia 15/03/2024, página 47, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termo da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infrigência ao art.6, inciso XXIII alinea b da Lei 14.133/21 de 1º de abril de 2021, tendo em vista que a cotação foi publicada com base no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021; no entanto, a fundamentação legal correta é o artigo 75, inciso I, da mesma lei. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº003/2024, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15/03/2024, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/ COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/02437, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2024/007, PROCESSO Nº 22001.032256/2024-94, FIRMADO COM A EMPRESA FERREIRA E MARQUES SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 38.180.754/0001-43, pelo motivo exposto acima, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Caucaia-CE 02 de Setembro de 2024. FERDINANDO SAMPAIO RIOS - (gestor da unidade executora). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°38/2024 - NUP N°22001.106101/2024-00 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010485/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, totalizando o valor de R$ 91.422,75 (noventa e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa sem contrato, no período de 22/05/2024 a 31/07/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os proce- dimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°41/2024 - NUP N°22001.101474/2024-86 N° 41/2024 NUP N° 22001.101474/2024-86 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 10666/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da Sra. MARIA ELINEIDE DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 123.517.413-15, totalizando o valor de R$ 32.217,18 (Trinta e dois mil, duzentos e dezessete reais e dezoito centavos), referente a Locação de Imóvel para atender a EEM SÃO JOSÉ, localizado à Rua Comendador Garcia, 2066, Bairro Parque São José, Fortaleza/ CE, despesa sem contrato, no período de 94 (noventa e quatro) dias, contados entre 07/05/2024 a 08/08/2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.011645/2023-03 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FRÓES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA THAYNA MEDEIROS LEMOS, matricula n° 22200181480761, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/05/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.011645/2023-03. Fortaleza, 11 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.041729/2023-63 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ SANTOS MATEUS, matrícula n° 22200181251207, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 24/11/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-Fechar