DOE 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DA JUVENTUDE
PORTARIA SEJUV Nº00013/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 - A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA 
DE ESTÁGIO ao estagiário GUILHERME BEZERRA DA SILVA, no valor mensal de R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), bem 
como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA 
DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. 
Adelitta Monteiro Nunes 
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº27/2024
PROCESSO Nº09302849/2021
DEVEDOR(A): RAONY CARLOS LOPES COELHO – CNPJ/CPF: 022.773.333-95; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Raony Carlos Lopes Coelho 
– Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202109225101 - AIF; 
VALOR INICIAL R$ 10.000,00 em 12/10/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Supressão de vegetação nativa, objeto especial de preservação, sem autorização 
do órgão ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto 
Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento 
realizada junto à Sema em 13/08/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor do desconto de 10% por 
“colaboração com a fiscalização” R$ 9.000,00; Valor corrigido com juros: R$ 13.707,21 - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela 
em 10X - R$ 1.370,72; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 10,28) - R$ 1.381,00. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O 
vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá 
ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica 
eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas espe-
cificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Série 3 Ano XVI N.º 160, que circulou em 26 de agosto de 2024, p. 66, com a publicação do Termo de Reconhecimento de Dívida, 
CONSIDERANDO a informação de novas Dotações Orçamentárias às fls. 51/52. CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 18.664 de 29/12/2023. ONDE SE 
LÊ: Dotação Orçamentária: 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 57100001
.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.50091
00000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.
04.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.7991200016.1; 57100001
.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339096.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339096.1.50091
00000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339096.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339096.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143
.08.339096.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339096.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339096.1.7991200016.1; 5710000
1.18.541.335.21143.04.339096.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339096.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339096.1.7991
200016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339096.1.5009100000.0. LEIA-SE: Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.335.21143.01.339037.1.50091
00000.0; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.
05.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339037.1.5009100000.0; 57100001
.18.541.335.21143.01.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339037.1.79912
00016.1; 57100001.18.541.335.21143.05.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.
08.339037.1.7991200016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339037.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.01.339093.1.5009100000.0; 57100001
.18.541.335.21143.03.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.05.339093.1.50091
00000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339093.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.
01.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.03.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.04.339093.1.7991200016.1; 57100001
.18.541.335.21143.05.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.07.339093.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.21143.08.339093.1.79912
00016.1; 57100001.18.122.421.20220.03.339093.1.5009100000.0. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°42/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2022 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV-CONTRATADA: CENTRAL DE 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, nº 1545, bairro Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE. VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e ainda a Lei 
nº 10.192/01. VII – OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale-a-
limentação, cesta básica e plano de saúde das categorias de empregados de asseio e conservação e em atividades administrativas todos conforme Termo 
Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria 
profissional acima citada registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos 
Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. VIII - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao valor do contrato a importância de 
R$ 81.817,31 (oitenta e um mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e um centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.497.566,99 (um milhão, quatrocentos 
e noventa e sete mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) pelo período até 02 de maio de 2025. IX – DA VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2024 em face 
da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 
original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR – CONTRATANTE e CENTRAL 
DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº17/2024
I - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. II - CONTRATADA: CONSTRUTORA PORTO LTDA. 
III - INTERVINIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. IV - OBJETO: Constitui objeto deste Termo a EXECUÇÃO DA OBRA 
DO CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES, NO MUNICÍPIO DO CRATO – CE, em Regime de Empreitada por 
Preço Unitário. V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública 
n° 20230001/SEMACE/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente-
mente de transcrição. VI - FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas 
deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VII - DA VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão 
ser executados e concluídos dentro do prazo de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato 

                            

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