74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº170 | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05235134/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ASSIS ARAUJO CASTELLO BRANCO, CPF 123.201.453-20, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00054119, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento-40h–ANAOTT-16(Lei nº 16.513/2018) R$ 1.421,88 Gratificação Tempo de Serviço - 10% (Lei nº 9.826/74 - art. 43) R$ 142,19 Gratificação de Produtividade 165%(Lei 15.204/2012 c/c Lei 16.122/2016) R$ 2.346,10 Vantagem Pessoal da Súmula nº. 76/TST R$ 879,24 Abono Compensatório (Lei nº 12.991/1999) R$ 54,20 TOTAL R$ 4.843,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de agosto de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10194676/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JUAREZ DE SOUSA, CPF 165.117.863-15, que exerce a função de MOTORISTA, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00296716, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição “post mortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.228,26 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 184,24 Gratificação de Produtividade (165%) – Art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Art. 1º, inciso II da Lei Estadual nº 16.122/2016 R$ 2.026,63 TOTAL R$ 3.439,13 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2021, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO JUAREZ DE SOUSA, matrícula nº 00296716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 20 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10394146/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ALVARO JOSE PINHEIRO, CPF 190.301.503-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03384810, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 731,03 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 109,65 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 134,08 TOTAL R$ 974,76 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9863129/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSENI PINTO GOMES, CPF 284.296.213-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12288719, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 3.831,83 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.226,19 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 442,27 TOTAL R$ 5.632,29 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06503033/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO ANTENOR OLIVEIRA, CPF 141.848.423-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07662815, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 659,68 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 98,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 117,67 TOTAL R$ 876,30 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de agosto de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar