DOE 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA N°023/2024 1 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 
da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: 2 Art. 1º Designar a servidora JEFFSON DE HOLANDA MACHADO, matrícula nº 3000107-9 e CPF 
nº 045.631.093-20, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato N° 001/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ 
nº 07.340.993/0001-90, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da 
CONTRATADA. 3 Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. 4 I- Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; 5 II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; 6 III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 7 IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; 8 V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais 
de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, 
quando for o caso: 9 a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; 10 b) Registro de tarefas e rotinas; 11 c) Ordens de compra/serviços; 12 d) Termos 
de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; 13 e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e pror-
rogação do contrato; e 14 f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. 15 VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com 
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras 
penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 16 VII- Adotar os procedimentos para o 
pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes 
da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 17 VIII- Verificar e controlar 
a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; 18 IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade 
competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e 
19 X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. 20 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos 
retroativos a 20 de junho de 2024 21 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°025/2024 1 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 
117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: 2 Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS, matrícula nº 
3000139-7 e CPF nº 013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato N° 004/2024, celebrado entre 
a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ nº 46.277.864/0001-56, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na 
proposta da CONTRATADA. 3 Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. 4 I- Coordenar as atividades 
relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de 
Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos 
administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; 5 II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, 
administrativas e de execução do contrato; 6 III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 7 IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, 
quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; 8 V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo 
registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes 
documentos, quando for o caso: 9 a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; 10 b) Registro de tarefas e rotinas; 11 c) Ordens de compra/serviços; 12 
d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; 13 e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração 
e prorrogação do contrato; e 14 f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. 15 VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras 
penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 16 VII- Adotar os procedimentos para o 
pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes 
da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 17 VIII- Verificar e controlar 
a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; 18 IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade 
competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e 
19 X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. 20 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 21 Art. 4º - 
Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº396/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e publicada no Diário 
Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 47001.014438/2024-12, RESOLVE DESIGNAR a 
servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente dispensa em favor da empresa 
REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRAS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº68/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com 
endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.130-160, nesta Capital, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Onélia 
Maria Moreira Leite de Santana, o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, CNPJ nº 05.748.410/0001-
39, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Edifício SEPLAG, Térreo, Cambeba, Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325, neste ato 
representado por seu Diretor Geral, Sr. Alfredo José Pessoa de Oliveira, e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia 
estadual criada pela Lei de Nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrito no CNPJ 07.135.688/001-95, com endereço na Av. Godofredo Maciel, 
2900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. Michel Mourão Matos, matrícula nº 30000668, 
resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, da Lei Geral de Proteção 
de Dados Pessoais – LGPD - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Portaria n° 10, de 30 de janeiro de 2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome, através do Processo NUP de nº 08012.035880/2024-93 mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: O presente Acordo tem por 
objeto a disponibilização pela SPS ao IPECE, dos dados de adultos beneficiários do Programa Bolsa Família; de alunos matriculados na rede pública 
de ensino fundamental e médio, bem como em cursos profissionalizantes; de pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário e de portadores de defi-
ciência física que possuam condição de conduzir veículo automotor para a operacionalização do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e 
Habilitação Profissional de Condutores de veículos automotores – CNH POPULAR contidos na base de dados das famílias do Cartão Mais Infância Ceará 
(CMIC), do Cadastro Único dos Programas Federais e da Folha de Pagamentos do Programa Bolsa Família (PBF), com a finalidade de compartilhamento 

                            

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