DOE 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2024
desses dados com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE. RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não envolve o repasse de 
recursos financeiros entre as Partes. RECURSOS HUMANOS: Em qualquer situação, os servidores públicos e os profissionais envolvidos na execução dos 
trabalhos decorrentes deste Acordo de Cooperação permanecerão subordinados às instituições às quais estejam vinculados. ALTERAÇÕES: Este Acordo 
poderá ser alterado durante a sua vigência, em comum acordo entre os parceiros, mediante a formalização de Termo Aditivo, devidamente justificado, sendo 
vedada a alteração da natureza do objeto. VIGÊNCIA: O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação e terá vigência por 06 (seis) 
meses, podendo ser alterado por meio de termo aditivo. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa 
de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento 
de qualquer cláusula. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de agosto de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária 
da Proteção Social, Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor-Geral do IPECE e Michel Mourão Matos - Superintendente do Departamento Estadual de 
Trânsito – DETRAN/CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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10º ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2021 IG Nº1337606
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob 
o nº 23.726.292/0001-40, estabelecida à Rua Marcos Macedo, nº 1333 – Sala 1802 – aldeota – Fortaleza/CE - CEP: 60.150- 190, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato, 
decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190011/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de 
Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Adminis-
trativo nº 47001.014430/2024-48. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº042/2021, o qual tem como 
objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO 
DE IBARETAMA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 
16 de novembro de 2024 e término no dia 14 de maio de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Setembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES - SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-EPP. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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12º ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2020 IG Nº1336950
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-
50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – Sala 1105 – Cocó – Fortaleza/CE - CEP: 60.192-105, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato em referência, decorrente da Licitação 
Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC – Lote V, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 
3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da 
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 47001.014203/2024-12. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo 
de vigência do Contrato nº062/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, 
PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 90 (noventa) 
dias, com início no dia 10 de setembro de 2024 e término em 08 de dezembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais 
cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº064/2024 IG Nº1276130
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a empresa PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.075.014/0001-49, com sede na Rua 
Nestor Fontenele Vasconcelos, 353, Edson Queiroz, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-620, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. Cláudio Holanda de Monteiro Pepino têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fulcro no processo de nº 47001.005416/2023-72. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230023 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição 
de gêneros alimentícios perecíveis (carne bovina e suína), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.988.098,80 (Um 
milhão, novecentos e oitenta e oito mil, noventa e oito reais e oitenta centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos 212360 47200002.08.244.122.20529.03.339030.1.5009100000.0 6186 47200002.08.244.122.11032.03.339030.1.5009100
000.0 11060 47200002.08.242.122.11040.03.339030.1.7619100000.0 10979 47100014.08.243.122.30021.03.339030.1.5009100000.0 1320 47200002.08.2
41.122.11038.03.339030.1.7619100000.0 1317 47200002.08.243.122.20531.03.339030.1.5009100000.0 4601 47200002.08.243.122.20532.03.339030.1.50
09100000.0 1436 47100013.08.244.123.10950.03.339030.1.5009100000.0 12800 47100013.08.244.123.10947.03.339030.1.7619100000.0 12710 4710001
3.08.123.123.21308.03.339030.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento 
ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de 
vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/
Ce, 27 de Agosto de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Cláudio 
Holanda de Monteiro Pepino - Petisco Distribuidora de Alimentos Eireli. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 47011.001445/2022-65
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º 
do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 
47011.001445/2022-65, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais 
advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade 
civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com a Liga Esportiva de Arte e Cultura Beneficente - LEACB, em Centros Socioeducativos no 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772 de 23 de novembro de 2021, 
que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, 
o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 004/2024 em atendimento a lei 
supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao 
enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), necessários 

                            

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