DOE 09/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº170  | FORTALEZA, 09 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1886/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº02905132/2022 
do VIPROC, RESOLVE MAJORAR de 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) para 70% (SETENTA POR CENTO), sobre seu vencimento-base, o 
percentual da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº12.078, de 05 de março 
de 1993, à servidora MARIA ROSALINA MOURA COELHO, matrícula nº492960-1-0, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao 
Grupo ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada no Hospital São José de Doenças Infecciosas-HSJ, com atividades de plantão na Unidade 
de Terapia Intensiva-UTI, a partir de 23 de março de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1892/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº03260877/2021 
do VIPROC, RESOLVE CONCEDER A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM 
RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o vencimento-base, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 1º e 2º, incisos I e IV do art.2º do Decreto nº22.077/A, de 04 de agosto de 1992, alterado pelo art.8º da Lei 
nº15.294, de 08 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro de 2013, e posteriormente alterado pelo art.1º, da Lei nº16.129, de 
14 de outubro de 2016, servidora VALDENE DE BRITO SOUSA, matrícula nº491500-1-6, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem (Grupo Ocupa-
cional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS), lotada na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira-HGCCO, 
a partir de 12 de abril de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2026/2024.
INSTITUI O COMITÊ DA POLÍTICA ESTADUAL DE ONCOLOGIA PARA A SAÚDE DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a 
necessidade de formulação de uma Política Estadual de Oncologia para Saúde da Criança e do Adolescente para assegurar a continuidade do cuidado à saúde 
destas pessoas com câncer em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará; CONSIDERANDO que cabe ao Sistema Único de Saúde 
(SUS) dispor de condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê da Política Estadual de Oncologia para Saúde da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. O comitê terá as seguintes atribuições:
I - propor normas, protocolos e diretrizes que contribuam para melhoria no acesso à Saúde;
II - prestar apoio técnico às equipes de saúde na atenção integral à Criança e Adolescente na área da oncologia em todos os níveis de atenção;
III - apoiar na qualificação dos profissionais da saúde em oncologia;
IV - participar na elaboração de material técnico e informativo para divulgação de ações de promoção à saúde;
V - apoiar no processo de implantação e avaliação da Política.
Parágrafo Único. O comitê será composto pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 09 de setembro de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA PORTARIA Nº2026/2024
COMITÊ DA POLÍTICA ESTADUAL DE ONCOLOGIA PARA A SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Coordenação Geral
Maria Vaudelice Mota – Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS
Luciene Alice da Silva – Coordenadora da Política de Gestão do Cuidado - COGEC/SEAPS
Coordenação Técnica
Cláudia Maria Alves Araújo
Raquel Pessoa de Carvalho
Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde
Coordenadoria de Políticas de Educação, Trabalho e Pesquisa em Saúde
José Luis Paiva de Mendonça
Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde
Evanezia de Araújo Oliveira
Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde
Ana Milena de Castro Siqueira Oliveira
Secretaria de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
Coordenadoria das Rede de Atenção à Saúde
Nalber Sigian Tavares Moreira
Rejane Helena Chagas de Lima
Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde
João Glaudion Lucena Madeiro Filho
Coordenadoria de Atenção à Rede de Urgência e Emergência
Eva Vilma Moura Baia
Superintendência Regional de Saúde Fortaleza
Francisco Elvis Firmino da Fonseca
Nathalie Costa Milhome
Superintendência Regional de Saúde Norte
Francisca Dulcinalda de Paulo Braga
Superintendência Regional de Saúde Cariri
Tereza Cristina Mota Souza Alves
Maria Salvina Alencar Costa
Superintendência Regional de Saúde Litoral Leste / Jaguaribe
Jussara Santos Vieira
Superintendência Regional de Saúde do Sertão Central
Antônio Weliton Xavier Queiroz
Comissão Intergestora Bipartite
Vera Maria Câmara Coelho
Superintendência Jurídica
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
Geanne Medeiros Bandeira Bezerra de Carvalho
Secretaria de Vigilância em Saúde
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde

                            

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