DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0909121/2024-GP
Abaiara – Ceará, 09 de setembro de 2024.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, JOÃO MARCELO BEZERRA MOREIRA
do cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Eventos
Culturais da
Secretaria
Municipal de
Cultura, portaria
n°
0804031/2024-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
09 de setembro de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:DA35BE6D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.209 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
LEI Nº 2.209 DE 09DE SETEMBRODE 2024.
ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º, DA LEI
MUNICIPAL
Nº
2.181/2023
DE
19
DE
DEZEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA
APROVOU,
E
QUE
FORASANCIONADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O inciso I, do artigo 5º, da lei nº 2.181/2023 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...
I – As anulações de Dotações fixadas nesta Lei, até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou parcial
das dotações na forma do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64,
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as
disposições constitucionais; ‖
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 09 de Setembro de
2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:17DD8E8E
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Fechar