DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0909121/2024-GP 
 
Abaiara – Ceará, 09 de setembro de 2024. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1° - EXONERAR, JOÃO MARCELO BEZERRA MOREIRA 
do cargo, de provimento em comissão, de Diretor de Eventos 
Culturais da 
Secretaria 
Municipal de 
Cultura, portaria 
n° 
0804031/2024-GP. 
  
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido 
Cargo em Comissão supracitado. 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se; 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
09 de setembro de 2024. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:DA35BE6D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI Nº 2.209 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 2.209 DE 09DE SETEMBRODE 2024. 
  
ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º, DA LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
2.181/2023 
DE 
19 
DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA 
APROVOU, 
E 
QUE 
FORASANCIONADA A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º- O inciso I, do artigo 5º, da lei nº 2.181/2023 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 5º ... 
I – As anulações de Dotações fixadas nesta Lei, até o limite de 60% 
(sessenta por cento) do total da despesa, por anulação total ou parcial 
das dotações na forma do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, 
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as 
disposições constitucionais; ‖ 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 09 de Setembro de 
2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Juliana Roberto Martins 
Código Identificador:17DD8E8E 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
ERRATA 
 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO 
  

                            

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