DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR –  
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:31582BEB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09.09.2024.1. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.06.1 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 09.09.2024.1. Inexigibilidade de Licitação nº 
2024.09.06.1.Fundamento Legal:Inciso II do artigo 74 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.Partes:o 
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto e Lazer e a empresa 53.009.301 SEBASTIAO MONTEIRO 
DA SILVAObjeto: Contratação de Missa e Show de Evangelização 
do Padre Monteiro, através da Comunidade Católica Filhos Amados 
do Céu, a se realizar durante os festejos da festa da Padroeira Nossa 
Senhora das Dores de Assaré/CE.Valor(es):R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais).Vigência 
Contratual:até 
31 
de 
dezembro 
de 
2024.Signatários:José Flávio Onofre Paiva e Sebastião Monteiro da 
Silva. 
  
Data:09 de setembro de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:889B1D86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
PELO FALECIMENTO DA PROCURADORA MUNICIPAL 
DRA. GLEIZIANE ARAÚJO MORAIS BRILHANTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 201, DE 08 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ 
PELO 
FALECIMENTO 
DA 
PROCURADORA MUNICIPAL DRA. GLEIZIANE 
ARAÚJO MORAIS BRILHANTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o prematuro falecimento Dra. Gleiziane Araújo 
Morais Brilhantes, Procuradora do Municipal de Banabuiú; 
  
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao Município 
de Banabuiú, sobretudo na seara da Educação, onde prestou assessoria 
direta, em prol dos interesses municipais; 
  
CONSIDERANDO a consternação, sobretudo, dos membros que 
formam a Procuradoria Geral do Município de Banabuiú, bem como a 
família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela 
perda de uma jovem exemplar, respeitável e de ilibado espírito 
público; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render 
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, do Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no Município de Banabuiú, por 
03 (três) dias a contar da publicação do presente decreto, em 
decorrência do falecimento da Dra. Gleiziane Araújo Morais 
Brilhante, Procuradora Municipal de Banabuiú. 
  
Parágrafo Único. Durante o período de luto, as bandeiras do 
Município de Banabuiú, em todas as repartições públicas, deverão ser 
hasteadas a meio mastro, como homenagem póstuma à servidora 
pública que honrou a sua função com dedicação. 
  
Art. 2º - Ficam suspensas as atividades na Procuradoria Geral do 
Município de Banabuiú pelo período de luto oficial. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 08 
dias do mês de setembro de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa 
Código Identificador:DE6229B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
RECOMENDAÇÃO 
 
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2024. 
  
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei 
Municipal nº 2.289/2017, na Instrução Normativa nº 001/2017 do 
extinto Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e nos artigos 
30, 31 e 74 da Constituição Federal, visando evitar/prevenir eventual 
responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o patrimônio 
público e social, promovendo a transparência pública e o controle 
social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal: 
  
Considerando o teor da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997, que regulamenta as normas eleitorais no Brasil e em atenção às 
orientações da Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2024; 
  
Considerando que a Lei nº 9.504/1997 estabelece, em seu artigo 73, 
que é vedada a utilização de bens públicos para beneficiar candidatos, 
partidos ou coligações durante o período eleitoral. 
  
Considerando a edição do Decreto nº 06.02.001, de 06 de fevereiro 
de 2024, que versam sobre as condutas vedadas no âmbito na 
administração pública em face do pleito de outubro vindouro. 
  
Considerando a necessidade de assegurar a equidade no processo 
eleitoral e evitar qualquer forma de influência indevida sobre o 
eleitorado por meio da utilização de recursos públicos. 
  
Considerando os termos contratuais decorrentes da locação de 
veículos no âmbito das Unidades Gestoras do Poder Executivo 
Municipal de Barbalha. 
  
RECOMENDA aos secretários municipais, ordenadores de 
despesas, coordenadores de frotas e transportes, empresas 
contratadas, condutores e aos demais responsáveis: 
  
I – Proibir, imediatamente, o uso de veículos municipais, próprios e 
locados, para transporte de funcionários, materiais ou para qualquer 
outra finalidade não essencial ao funcionamento dos serviços 
públicos, garantindo que apenas as atividades estritamente necessárias 
e urgentes sejam realizadas com esses veículos. 
  
II - Garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para as 
atividades administrativas e emergenciais que são essenciais ao 
atendimento das necessidades da população, evitando qualquer 

                            

Fechar