Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR – Agente de Contratação. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:31582BEB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 09.09.2024.1. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.06.1 EXTRATO DO CONTRATO Extrato do Contrato nº 09.09.2024.1. Inexigibilidade de Licitação nº 2024.09.06.1.Fundamento Legal:Inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.Partes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa 53.009.301 SEBASTIAO MONTEIRO DA SILVAObjeto: Contratação de Missa e Show de Evangelização do Padre Monteiro, através da Comunidade Católica Filhos Amados do Céu, a se realizar durante os festejos da festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores de Assaré/CE.Valor(es):R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Vigência Contratual:até 31 de dezembro de 2024.Signatários:José Flávio Onofre Paiva e Sebastião Monteiro da Silva. Data:09 de setembro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:889B1D86 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ PELO FALECIMENTO DA PROCURADORA MUNICIPAL DRA. GLEIZIANE ARAÚJO MORAIS BRILHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 201, DE 08 DE SETEMBRO DE 2024. DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ PELO FALECIMENTO DA PROCURADORA MUNICIPAL DRA. GLEIZIANE ARAÚJO MORAIS BRILHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o prematuro falecimento Dra. Gleiziane Araújo Morais Brilhantes, Procuradora do Municipal de Banabuiú; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao Município de Banabuiú, sobretudo na seara da Educação, onde prestou assessoria direta, em prol dos interesses municipais; CONSIDERANDO a consternação, sobretudo, dos membros que formam a Procuradoria Geral do Município de Banabuiú, bem como a família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de uma jovem exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade; O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, do Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no Município de Banabuiú, por 03 (três) dias a contar da publicação do presente decreto, em decorrência do falecimento da Dra. Gleiziane Araújo Morais Brilhante, Procuradora Municipal de Banabuiú. Parágrafo Único. Durante o período de luto, as bandeiras do Município de Banabuiú, em todas as repartições públicas, deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem póstuma à servidora pública que honrou a sua função com dedicação. Art. 2º - Ficam suspensas as atividades na Procuradoria Geral do Município de Banabuiú pelo período de luto oficial. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 08 dias do mês de setembro de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador:DE6229B7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RECOMENDAÇÃO RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2024. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei Municipal nº 2.289/2017, na Instrução Normativa nº 001/2017 do extinto Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e nos artigos 30, 31 e 74 da Constituição Federal, visando evitar/prevenir eventual responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o patrimônio público e social, promovendo a transparência pública e o controle social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal: Considerando o teor da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que regulamenta as normas eleitorais no Brasil e em atenção às orientações da Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2024; Considerando que a Lei nº 9.504/1997 estabelece, em seu artigo 73, que é vedada a utilização de bens públicos para beneficiar candidatos, partidos ou coligações durante o período eleitoral. Considerando a edição do Decreto nº 06.02.001, de 06 de fevereiro de 2024, que versam sobre as condutas vedadas no âmbito na administração pública em face do pleito de outubro vindouro. Considerando a necessidade de assegurar a equidade no processo eleitoral e evitar qualquer forma de influência indevida sobre o eleitorado por meio da utilização de recursos públicos. Considerando os termos contratuais decorrentes da locação de veículos no âmbito das Unidades Gestoras do Poder Executivo Municipal de Barbalha. RECOMENDA aos secretários municipais, ordenadores de despesas, coordenadores de frotas e transportes, empresas contratadas, condutores e aos demais responsáveis: I – Proibir, imediatamente, o uso de veículos municipais, próprios e locados, para transporte de funcionários, materiais ou para qualquer outra finalidade não essencial ao funcionamento dos serviços públicos, garantindo que apenas as atividades estritamente necessárias e urgentes sejam realizadas com esses veículos. II - Garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para as atividades administrativas e emergenciais que são essenciais ao atendimento das necessidades da população, evitando qualquerFechar