DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:31582BEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09.09.2024.1.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.09.06.1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 09.09.2024.1. Inexigibilidade de Licitação nº
2024.09.06.1.Fundamento Legal:Inciso II do artigo 74 da Lei
Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.Partes:o
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Lazer e a empresa 53.009.301 SEBASTIAO MONTEIRO
DA SILVAObjeto: Contratação de Missa e Show de Evangelização
do Padre Monteiro, através da Comunidade Católica Filhos Amados
do Céu, a se realizar durante os festejos da festa da Padroeira Nossa
Senhora das Dores de Assaré/CE.Valor(es):R$ 15.000,00 (quinze mil
reais).Vigência
Contratual:até
31
de
dezembro
de
2024.Signatários:José Flávio Onofre Paiva e Sebastião Monteiro da
Silva.
Data:09 de setembro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:889B1D86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
PELO FALECIMENTO DA PROCURADORA MUNICIPAL
DRA. GLEIZIANE ARAÚJO MORAIS BRILHANTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 201, DE 08 DE SETEMBRO DE 2024.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ
PELO
FALECIMENTO
DA
PROCURADORA MUNICIPAL DRA. GLEIZIANE
ARAÚJO MORAIS BRILHANTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o prematuro falecimento Dra. Gleiziane Araújo
Morais Brilhantes, Procuradora do Municipal de Banabuiú;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao Município
de Banabuiú, sobretudo na seara da Educação, onde prestou assessoria
direta, em prol dos interesses municipais;
CONSIDERANDO a consternação, sobretudo, dos membros que
formam a Procuradoria Geral do Município de Banabuiú, bem como a
família e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela
perda de uma jovem exemplar, respeitável e de ilibado espírito
público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, do Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no Município de Banabuiú, por
03 (três) dias a contar da publicação do presente decreto, em
decorrência do falecimento da Dra. Gleiziane Araújo Morais
Brilhante, Procuradora Municipal de Banabuiú.
Parágrafo Único. Durante o período de luto, as bandeiras do
Município de Banabuiú, em todas as repartições públicas, deverão ser
hasteadas a meio mastro, como homenagem póstuma à servidora
pública que honrou a sua função com dedicação.
Art. 2º - Ficam suspensas as atividades na Procuradoria Geral do
Município de Banabuiú pelo período de luto oficial.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 08
dias do mês de setembro de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Marcelino de Oliveira Sousa
Código Identificador:DE6229B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RECOMENDAÇÃO
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2024.
A
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições consoantes com a Lei
Municipal nº 2.289/2017, na Instrução Normativa nº 001/2017 do
extinto Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE e nos artigos
30, 31 e 74 da Constituição Federal, visando evitar/prevenir eventual
responsabilidade pública-administrativa, e salvaguardar o patrimônio
público e social, promovendo a transparência pública e o controle
social sobre os recursos públicos municipais, no âmbito municipal:
Considerando o teor da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de
1997, que regulamenta as normas eleitorais no Brasil e em atenção às
orientações da Justiça Eleitoral para o processo eleitoral de 2024;
Considerando que a Lei nº 9.504/1997 estabelece, em seu artigo 73,
que é vedada a utilização de bens públicos para beneficiar candidatos,
partidos ou coligações durante o período eleitoral.
Considerando a edição do Decreto nº 06.02.001, de 06 de fevereiro
de 2024, que versam sobre as condutas vedadas no âmbito na
administração pública em face do pleito de outubro vindouro.
Considerando a necessidade de assegurar a equidade no processo
eleitoral e evitar qualquer forma de influência indevida sobre o
eleitorado por meio da utilização de recursos públicos.
Considerando os termos contratuais decorrentes da locação de
veículos no âmbito das Unidades Gestoras do Poder Executivo
Municipal de Barbalha.
RECOMENDA aos secretários municipais, ordenadores de
despesas, coordenadores de frotas e transportes, empresas
contratadas, condutores e aos demais responsáveis:
I – Proibir, imediatamente, o uso de veículos municipais, próprios e
locados, para transporte de funcionários, materiais ou para qualquer
outra finalidade não essencial ao funcionamento dos serviços
públicos, garantindo que apenas as atividades estritamente necessárias
e urgentes sejam realizadas com esses veículos.
II - Garantir que os veículos sejam utilizados exclusivamente para as
atividades administrativas e emergenciais que são essenciais ao
atendimento das necessidades da população, evitando qualquer
Fechar