DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
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6.1.4.Anexar somente quando solicitado pela Administração,
documento técnico (folder, prospecto, ficha técnica...), descrevendo e
detalhando todas as características técnicas do equipamento, para
aferição da compatibilidade e a documentação apresentada.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Pregoeiro da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:0CBA6EDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ
–
ADITIVO
Nº
01
AO
CONTRATO
Nº
21509012023.4 – OBJETO: ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a
execução de Reforma de 07 (sete) unidades escolares no município de
Massapê - CE., tocante apenas ao lote nº 04, REFORMA DA
ESCOLA E. F. GERARDO EMILIANO. CONTRATANTE:
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal,
representada pela sua Secretaria de Educação. CONTRATADA:
JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ:
39.955.838/0001-74), representada pelo Sr. Julio Rodrigues Almeida.
VALOR GLOBAL DE ACRÉSCIMO: R$ 91.235,54 (noventa e um
mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alíneas ―a‖ e ―b‖ do Inciso I do
Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, no Inciso I do § 1º do art. 57, todos da
Lei nº 8.666/93, e na Cláusula quarta do próprio contrato. DATA:
05/08/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major
José
Paulino,
nº
191,
Centro,
de
08
às
13h.
E-mail:
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,
Secretária de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:3F29E894
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ
–
ADITIVO
Nº
01
AO
CONTRATO
Nº
2040501/2024.1 – OBJETO: ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a
Contratação de serviços de ececução de reforma de 01 (uma)
praça no bairro Cartucha, sede do município de Massapê – CE.,
Lote nº 01 da licitação, através do MAPP n° 5747 do Governo do
estado. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de
sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria de
infraestrutura
e
Meio
Ambiente.
CONTRATADA:
ACL
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ:
47.643.497/0001-20), representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS
LEITÃO FILHO. VALOR GLOBAL DE ACRÉSCIMO: R$
15.655,78 (quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº 14.133/21, e
na Cláusula terceira do próprio contrato. DATA: 09/08/2024.
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino,
nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com,
Massapê-CE. –
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,
Secretária de Educação.
Publicado por:
Cesar Ferreira de Paiva
Código Identificador:7FAF5B95
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116
Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de
Microplanejamento para as Atividades de Vacinação
de Alta Qualidade e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará;
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2024, no
município
de
Massapê,
e
cria
o
Comitê
Municipal
de
Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta
Qualidade.
Art. 2º Compete ao Município de Massapê:
I - Promover ações para combater a desinformação e a hesitação
vacinal;
II - Realizar ampla campanha de comunicação acerca das ações de
multivacinação;
III - Realizar campanhas de comunicação nos territórios sanitários,
adaptadas às diferentes realidades sociais e culturais locais;
IV - Realizar cursos de formação para os trabalhadores da saúde dos
diferentes níveis de atenção e para as equipes de microplanejamento
municipal;
V - Apoiar tecnicamente as equipes municipais vinculadas à
imunização; e
VI - Promover a articulação com as Secretarias da Educação,
Assistência Social e Cultura para o desenvolvimento das atividades de
vacinação extramuros.
Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal no âmbito da
multivacinação:
I - Formar equipe municipal de microplanejamento e vacinação de alta
qualidade;
II - Ofertar formação em microplanejamento para as equipes;
III - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Município;
IV - Produzir o relatório final municipal das atividades relacionadas às
ações de multivacinação;e
V - Promover a articulação com as Secretarias Municipais para o
desenvolvimento de atividades de vacinação extramuros.
Art. 4º Comporão o Comitê Municipal de Microplanejamento para as
Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, os seguintes membros:
- Flávia Pontes Borges;
- Gabriela Marques Marinho;
- Rojane Pereira de Sousa;
- Expedito Frota Neto;
- Helena Vasconcelos Sanford;
- Valéria Coutinho Aguiar;
- Maria Elidiellen Bezerra Miguel Firmino;
- Rosicléia Costa Rocha;
- Lucivânia Galdino do Nascimento;
- Antônia Wilma da Silva;
- Marlúcia Ferreira Lima Duarte.
Art. 5º O plano de ações de microplanejamento será elaborado com
base no reconhecimento da realidade local e da população a ser
vacinada, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros
mais adequadas e eficazes.
§ 1º O microplanejamento de que trata o caput tem como objetivos
específicos:
I - identificar a população local a ser vacinada, determinando as
estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, a gestão
de recursos e o plano de ação local;
II - realizar ações de mobilização e de comunicação social;
III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e
materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da
vacinação; e
IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas
em que há populações suscetíveis de não vacinados.
§ 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes
etapas:
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