DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
6.1.4.Anexar somente quando solicitado pela Administração, 
documento técnico (folder, prospecto, ficha técnica...), descrevendo e 
detalhando todas as características técnicas do equipamento, para 
aferição da compatibilidade e a documentação apresentada. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –  
Pregoeiro da PMJ. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:0CBA6EDF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
21509012023.4 – OBJETO: ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 
QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a 
execução de Reforma de 07 (sete) unidades escolares no município de 
Massapê - CE., tocante apenas ao lote nº 04, REFORMA DA 
ESCOLA E. F. GERARDO EMILIANO. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada pela sua Secretaria de Educação. CONTRATADA: 
JRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ: 
39.955.838/0001-74), representada pelo Sr. Julio Rodrigues Almeida. 
VALOR GLOBAL DE ACRÉSCIMO: R$ 91.235,54 (noventa e um 
mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alíneas ―a‖ e ―b‖ do Inciso I do 
Caput do art. 65, c/c o seu § 1º, no Inciso I do § 1º do art. 57, todos da 
Lei nº 8.666/93, e na Cláusula quarta do próprio contrato. DATA: 
05/08/2024. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major 
José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
08 
às 
13h. 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. –  
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO,  
Secretária de Educação.  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:3F29E894 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ 
– 
ADITIVO 
Nº 
01 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2040501/2024.1 – OBJETO: ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 
QUANTITATIVOS ao contrato inicialmente pactuado para a 
Contratação de serviços de ececução de reforma de 01 (uma) 
praça no bairro Cartucha, sede do município de Massapê – CE., 
Lote nº 01 da licitação, através do MAPP n° 5747 do Governo do 
estado. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de 
sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria de 
infraestrutura 
e 
Meio 
Ambiente. 
CONTRATADA: 
ACL 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., (CNPJ: 
47.643.497/0001-20), representada pelo Sr. ANTÔNIO CARLOS 
LEITÃO FILHO. VALOR GLOBAL DE ACRÉSCIMO: R$ 
15.655,78 (quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e 
oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei nº 14.133/21, e 
na Cláusula terceira do próprio contrato. DATA: 09/08/2024. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, 
nº 191, Centro, de 08 às 13h. E-mail: comissaolic2021@gmail.com, 
Massapê-CE. –  
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS, 
Secretária de Educação. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:7FAF5B95 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 116 
Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de 
Microplanejamento para as Atividades de Vacinação 
de Alta Qualidade e dá outras providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará; 
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre ações de multivacinação no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2024, no 
município 
de 
Massapê, 
e 
cria 
o 
Comitê 
Municipal 
de 
Microplanejamento para as Atividades de Vacinação de Alta 
Qualidade. 
Art. 2º Compete ao Município de Massapê: 
I - Promover ações para combater a desinformação e a hesitação 
vacinal; 
II - Realizar ampla campanha de comunicação acerca das ações de 
multivacinação; 
III - Realizar campanhas de comunicação nos territórios sanitários, 
adaptadas às diferentes realidades sociais e culturais locais; 
IV - Realizar cursos de formação para os trabalhadores da saúde dos 
diferentes níveis de atenção e para as equipes de microplanejamento 
municipal; 
V - Apoiar tecnicamente as equipes municipais vinculadas à 
imunização; e 
VI - Promover a articulação com as Secretarias da Educação, 
Assistência Social e Cultura para o desenvolvimento das atividades de 
vacinação extramuros. 
  
Art. 3º São atribuições do Comitê Municipal no âmbito da 
multivacinação: 
I - Formar equipe municipal de microplanejamento e vacinação de alta 
qualidade; 
II - Ofertar formação em microplanejamento para as equipes; 
III - Acompanhar as atividades desenvolvidas no Município; 
IV - Produzir o relatório final municipal das atividades relacionadas às 
ações de multivacinação;e 
V - Promover a articulação com as Secretarias Municipais para o 
desenvolvimento de atividades de vacinação extramuros. 
  
Art. 4º Comporão o Comitê Municipal de Microplanejamento para as 
Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, os seguintes membros: 
  
- Flávia Pontes Borges; 
- Gabriela Marques Marinho; 
- Rojane Pereira de Sousa; 
- Expedito Frota Neto; 
- Helena Vasconcelos Sanford; 
- Valéria Coutinho Aguiar; 
  
- Maria Elidiellen Bezerra Miguel Firmino; 
- Rosicléia Costa Rocha; 
- Lucivânia Galdino do Nascimento; 
- Antônia Wilma da Silva; 
- Marlúcia Ferreira Lima Duarte. 
  
Art. 5º O plano de ações de microplanejamento será elaborado com 
base no reconhecimento da realidade local e da população a ser 
vacinada, a fim de identificar as ações de vacinação intra e extramuros 
mais adequadas e eficazes. 
  
§ 1º O microplanejamento de que trata o caput tem como objetivos 
específicos: 
I - identificar a população local a ser vacinada, determinando as 
estratégias e ações de vacinação mais adequadas e eficazes, a gestão 
de recursos e o plano de ação local; 
II - realizar ações de mobilização e de comunicação social; 
III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e 
materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da 
vacinação; e 
IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas 
em que há populações suscetíveis de não vacinados. 
  
§ 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes 
etapas: 

                            

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