DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. JOSÉ GONÇALVES LEITE 
JÚNIOR, portador do CPF Nº 035.737.813-06, do cargo de CHEFE 
DE CATALOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de 
outubro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:303AA41A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o EXTRATO 1° 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.20.02/SME. OBJETO: 
contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, 
bem como instalação de ar condicionado e reposição de peças dos 
equipamentos de refrigeração, bebedouro, geladeira, freezer e 
gelágua, para atender as necessidades da Secretaria de Educação 
do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o 
Art. 65 e na Clausula Sétima do contrato originário, ambos da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 
25%. Assina pelo CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva, 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, assina pela 
CONTRATADA: Francisco Antonival Alves Dantas. 
  
Mauriti/CE, 02 de setembro de 2024. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:753A7B94 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
 
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº. 
2024.08.22.01/DL 
- 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº. 
2024.08.19.01/CD. 
OBJETO: 
Contratação de Empresa para Elaboração de Levantamento 
Topográfico Georeferenciado, com a utilização de receptores GPS, 
SNSS, RTK, da área e perímetro de vias pavimentadas e não 
pavimentadas da área urbana do município de Mauriti/CE. EMPRESA 
VENCEDORA: MATHEUS TELES CARNEIRO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 40.102.988/0001-14. VALOR OFERTADO: (R$ 
34.504,68). VIGÊNCIA: 01 (um) mês.  
  
Mauriti/CE, em 09 de setembro de 2024.  
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:9651A44C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
AVISO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.07.30.01/PE. Objeto aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, destinados a estruturar a rede SUAS na Proteção 
Social Básica, da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, do 
município de Mauriti/CE. Empresas vencedoras: MARTCEEL 
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.093.169/0001-50, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 05 e 06 
no valor total de (R$ 43.748,00); CB ELETRO E INFORMÁTICA 
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 49.673.898/0001-58, vencedora do 
lote 04 no valor total de (R$ 19.848,00). Adjudico e Homologo o 
processo na forma da Lei. 
  
Mauriti/CE, 05 de setembro de 2024. 
  
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA -   
Secretária de Proteção Social e do Trabalho. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:5073B3C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA N. 09.05.001/2024-SIND 
 
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária 
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, 
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., 
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 01.2024.00014727-2 
em curso no Ministério Público; 
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da 
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros. 
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre 
deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e 
regulamentares; e IX – manter conduta combatível com a moralidade 
administrativa. 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento 
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e 
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação 
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de 
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da 
Lei Municipal n. 948/2017); 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o 
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou 
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente 
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do 
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso 
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: 
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa, 
para apurar responsabilidade administrativa, em razão de indícios 
irregularidade e ilegalidade possivelmente praticadas na progressão 
funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de 
Meruoca, concedendo a ampla defesa no devido processo legal. 
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 
073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa 
em 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada mediante 
justificativa, contados da data de publicação desta Portaria. 
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá 
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que 
entender pertinente. 
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 

                            

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