DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. JOSÉ GONÇALVES LEITE
JÚNIOR, portador do CPF Nº 035.737.813-06, do cargo de CHEFE
DE CATALOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de
outubro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:303AA41A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o EXTRATO 1°
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.20.02/SME. OBJETO:
contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
bem como instalação de ar condicionado e reposição de peças dos
equipamentos de refrigeração, bebedouro, geladeira, freezer e
gelágua, para atender as necessidades da Secretaria de Educação
do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o
Art. 65 e na Clausula Sétima do contrato originário, ambos da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO:
25%. Assina pelo CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, assina pela
CONTRATADA: Francisco Antonival Alves Dantas.
Mauriti/CE, 02 de setembro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:753A7B94
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº.
2024.08.22.01/DL
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº.
2024.08.19.01/CD.
OBJETO:
Contratação de Empresa para Elaboração de Levantamento
Topográfico Georeferenciado, com a utilização de receptores GPS,
SNSS, RTK, da área e perímetro de vias pavimentadas e não
pavimentadas da área urbana do município de Mauriti/CE. EMPRESA
VENCEDORA: MATHEUS TELES CARNEIRO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 40.102.988/0001-14. VALOR OFERTADO: (R$
34.504,68). VIGÊNCIA: 01 (um) mês.
Mauriti/CE, em 09 de setembro de 2024.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:9651A44C
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
AVISO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2024.07.30.01/PE. Objeto aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, destinados a estruturar a rede SUAS na Proteção
Social Básica, da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, do
município de Mauriti/CE. Empresas vencedoras: MARTCEEL
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA inscrita no CNPJ
sob o nº 11.093.169/0001-50, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 05 e 06
no valor total de (R$ 43.748,00); CB ELETRO E INFORMÁTICA
LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 49.673.898/0001-58, vencedora do
lote 04 no valor total de (R$ 19.848,00). Adjudico e Homologo o
processo na forma da Lei.
Mauriti/CE, 05 de setembro de 2024.
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA -
Secretária de Proteção Social e do Trabalho.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:5073B3C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA N. 09.05.001/2024-SIND
A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária
de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca,
Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc.,
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 01.2024.00014727-2
em curso no Ministério Público;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988
que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da
legalidade, moralidade administrativa, dentre outros.
CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre
deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e
regulamentares; e IX – manter conduta combatível com a moralidade
administrativa.
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento
e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e
controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação
e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de
desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da
Lei Municipal n. 948/2017);
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou
arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente
administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do
devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso
de Mello, 27-08-2002), RESOLVE:
Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa,
para apurar responsabilidade administrativa, em razão de indícios
irregularidade e ilegalidade possivelmente praticadas na progressão
funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de
Meruoca, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.
Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n.
073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa
em 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada mediante
justificativa, contados da data de publicação desta Portaria.
Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá
acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
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