Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido o Sr. JOSÉ GONÇALVES LEITE JÚNIOR, portador do CPF Nº 035.737.813-06, do cargo de CHEFE DE CATALOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 30 de outubro de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:303AA41A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.20.02/SME. OBJETO: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como instalação de ar condicionado e reposição de peças dos equipamentos de refrigeração, bebedouro, geladeira, freezer e gelágua, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 65 e na Clausula Sétima do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 25%. Assina pelo CONTRATANTE: Gilberto Juca da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, assina pela CONTRATADA: Francisco Antonival Alves Dantas. Mauriti/CE, 02 de setembro de 2024. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:753A7B94 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.08.22.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2024.08.19.01/CD. OBJETO: Contratação de Empresa para Elaboração de Levantamento Topográfico Georeferenciado, com a utilização de receptores GPS, SNSS, RTK, da área e perímetro de vias pavimentadas e não pavimentadas da área urbana do município de Mauriti/CE. EMPRESA VENCEDORA: MATHEUS TELES CARNEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.102.988/0001-14. VALOR OFERTADO: (R$ 34.504,68). VIGÊNCIA: 01 (um) mês. Mauriti/CE, em 09 de setembro de 2024. JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO - Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:9651A44C SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.30.01/PE. Objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a estruturar a rede SUAS na Proteção Social Básica, da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, do município de Mauriti/CE. Empresas vencedoras: MARTCEEL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.093.169/0001-50, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 05 e 06 no valor total de (R$ 43.748,00); CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 49.673.898/0001-58, vencedora do lote 04 no valor total de (R$ 19.848,00). Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 05 de setembro de 2024. CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA - Secretária de Proteção Social e do Trabalho. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:5073B3C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N. 09.05.001/2024-SIND A Senhora ANA CRISTINA CEZARIO BATISTA PIRES, Secretária de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca, Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais e etc., CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 01.2024.00014727-2 em curso no Ministério Público; CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que nos explicitamente a observância deste ente aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, dentre outros. CONSIDERANDO que o art. 115 da Lei Municipal n. 584/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o qual dispõe sobre deveres dos servidores, dentre eles: III – observar as normas legais e regulamentares; e IX – manter conduta combatível com a moralidade administrativa. CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão do Município de Meruoca compete “supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento” (art. 11, inc. III, da Lei Municipal n. 948/2017); CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o Estado “não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária”, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo, impondo-se “a fiel observância do princípio do devido processo legal.” (STF, 2ª Turma, AI/241201, rel. Min. Celso de Mello, 27-08-2002), RESOLVE: Artigo 1º – INSTAURAR, Sindicância Administrativa Investigativa, para apurar responsabilidade administrativa, em razão de indícios irregularidade e ilegalidade possivelmente praticadas na progressão funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Meruoca, concedendo a ampla defesa no devido processo legal. Artigo 2º – A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria de n. 073/2021, terá o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa em 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogada mediante justificativa, contados da data de publicação desta Portaria. Artigo 3° – Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinente. Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Fechar