Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 I - Etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de identificar a população suscetível e a disponibilidade dos serviços de vacinação; II - Etapa 2: planejamento e programação com identificação da população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de vacinação e cálculo de necessidades, considerando o cronograma de atividades e a definição de equipes de vacinação; III - Etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de suscetíveis, as pessoas pendentes para vacinação e a execução de intervenções; e IV - Etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos avanços relacionados ao cumprimento das metas. § 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de saúde, devendo ser atualizado caso ainda não tenha ações de multivacinação. § 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia indicada pelo Ministério da Saúde ou por outra escolhida pelo Município. Art. 6º A capacitação no planejamento das ações de multivacinação será desenvolvida a fim de qualificar as equipes para avaliar o seguinte, conforme cada caso: I - o cenário atual de suas coberturas vacinais; II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal; III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a situação de saúde local; IV - a operacionalização das ações; e V - a avaliação e o monitoramento Art. 7º O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado pela Coordenação de Imunização, por meio da análise das informações prestadas na forma desta Portaria. Art. 8º A utilização dos recursos serão por meio do planejamento realizado pelo respectivo Comitê, após a apresentação e aprovação pelo Conselho Municipal da Saúde. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 09 (nove) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro (2024). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F2F59628 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 ―OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO SENHOR CÍCERO ALVES DO NASCIMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor Cícero Alves do Nascimento. Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo está o Curriculum Vitae do agraciado. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 06 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:7DE986A8 CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024. ―OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA MAURITIENSE À SENHORA ROSEMEIRE DE LIMA GOMES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições decreta: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora Rosemeire de Lima Gomes. Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços prestados à nossa comunidade. Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa está a biografia da agraciada. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, VEREADOR JOSÉ RAMALHO SOBRINHO, 6 DE SETEMBRO DE 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:C75F085D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 518/GP/2024 PORTARIA Nº 518/GP/2024 EXONERA A PEDIDO CHEFE DE CATALOGAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 30/08/2024;Fechar