DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
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I - Etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização
dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de
identificar a população suscetível e a disponibilidade dos serviços de
vacinação;
II - Etapa 2: planejamento e programação com identificação da
população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de
vacinação e cálculo de necessidades, considerando o cronograma de
atividades e a definição de equipes de vacinação;
III - Etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido
de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de
suscetíveis, as pessoas pendentes para vacinação e a execução de
intervenções; e
IV - Etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos
avanços relacionados ao cumprimento das metas.
§ 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir
de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de
saúde, devendo ser atualizado caso ainda não tenha ações de
multivacinação.
§ 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de
multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia
indicada pelo Ministério da Saúde ou por outra escolhida pelo
Município.
Art. 6º A capacitação no planejamento das ações de multivacinação
será desenvolvida a fim de qualificar as equipes para avaliar o
seguinte, conforme cada caso:
I - o cenário atual de suas coberturas vacinais;
II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal;
III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a
situação de saúde local; IV - a operacionalização das ações; e
V - a avaliação e o monitoramento
Art. 7º O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado
pela Coordenação de Imunização, por meio da análise das
informações prestadas na forma desta Portaria.
Art. 8º A utilização dos recursos serão por meio do planejamento
realizado pelo respectivo Comitê, após a apresentação e aprovação
pelo Conselho Municipal da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao
09 (nove) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:F2F59628
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 06 DE SETEMBRO DE
2024
―OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO
SENHOR CÍCERO ALVES DO NASCIMENTO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor Cícero
Alves do Nascimento.
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo
está o Curriculum Vitae do agraciado.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 06 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:7DE986A8
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 6 DE SETEMBRO DE
2024.
―OUTORGA
O
TÍTULO
DE
CIDADANIA
MAURITIENSE À SENHORA ROSEMEIRE DE
LIMA
GOMES
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora
Rosemeire de Lima Gomes.
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços
prestados à nossa comunidade.
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa
está a biografia da agraciada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI,
ESTADO
DO
CEARÁ,
VEREADOR
JOSÉ
RAMALHO
SOBRINHO, 6 DE SETEMBRO DE 2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:C75F085D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 518/GP/2024
PORTARIA Nº 518/GP/2024
EXONERA
A
PEDIDO
CHEFE
DE
CATALOGAÇÃO
DE
ORÇAMENTO
PARTICIPATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA
FAZENDA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração
protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 30/08/2024;
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