DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
I - Etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização 
dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de 
identificar a população suscetível e a disponibilidade dos serviços de 
vacinação; 
II - Etapa 2: planejamento e programação com identificação da 
população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de 
vacinação e cálculo de necessidades, considerando o cronograma de 
atividades e a definição de equipes de vacinação; 
III - Etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido 
de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de 
suscetíveis, as pessoas pendentes para vacinação e a execução de 
intervenções; e 
IV - Etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos 
avanços relacionados ao cumprimento das metas. 
  
§ 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir 
de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de 
saúde, devendo ser atualizado caso ainda não tenha ações de 
multivacinação. 
  
§ 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de 
multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia 
indicada pelo Ministério da Saúde ou por outra escolhida pelo 
Município. 
  
Art. 6º A capacitação no planejamento das ações de multivacinação 
será desenvolvida a fim de qualificar as equipes para avaliar o 
seguinte, conforme cada caso: 
  
I - o cenário atual de suas coberturas vacinais; 
II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal; 
  
III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a 
situação de saúde local; IV - a operacionalização das ações; e 
V - a avaliação e o monitoramento 
  
Art. 7º O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado 
pela Coordenação de Imunização, por meio da análise das 
informações prestadas na forma desta Portaria. 
  
Art. 8º A utilização dos recursos serão por meio do planejamento 
realizado pelo respectivo Comitê, após a apresentação e aprovação 
pelo Conselho Municipal da Saúde. 
  
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 
09 (nove) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:F2F59628 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 06 DE SETEMBRO DE 
2024 
 
―OUTORGA A COMENDA BURITI GRANDE AO 
SENHOR CÍCERO ALVES DO NASCIMENTO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedida a Comenda Buriti Grande ao Senhor Cícero 
Alves do Nascimento. 
Art. 2º - O agraciado com a referida Comenda recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados à nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexo 
está o Curriculum Vitae do agraciado. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:7DE986A8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 6 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
―OUTORGA 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADANIA 
MAURITIENSE À SENHORA ROSEMEIRE DE 
LIMA 
GOMES 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições decreta: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Mauritiense à Senhora 
Rosemeire de Lima Gomes. 
  
Art. 2º - A agraciada com o referido Título recebe com este ato o 
reconhecimento deste Poder Legislativo pelos inestimáveis serviços 
prestados à nossa comunidade. 
  
Art. 3º - Para constar e que seus efeitos legais se reproduzam, anexa 
está a biografia da agraciada. 
  
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 6 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:C75F085D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 518/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 518/GP/2024 
  
EXONERA 
A 
PEDIDO 
CHEFE 
DE 
CATALOGAÇÃO 
DE 
ORÇAMENTO 
PARTICIPATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA 
FAZENDA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o requerimento de pedido de exoneração 
protocolado no Gabinete do Prefeito no dia 30/08/2024; 
  

                            

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