DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
§ 1º. Os bebedouros deverão ficar localizados fora das instalações 
sanitárias, em ponto de fácil acesso ao público. 
  
§ 2º. Os bebedouros e banheiros devem ser instalados de maneira que 
atendam também as necessidades dos deficientes físicos. 
  
Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta lei, as agências bancárias terão 
o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, para se 
adaptarem as respectivas modificações. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 05 
de setembro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:EE4B3E39 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 
QUANTITATIVO E VALOR 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
DE 
ACRÉSCIMO 
DE 
QUANTITATIVO E VALOR 
  
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240076 - 
FUNDEB 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2023 - SEDUC 
  
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE BENS DE 
CONSUMO (VESTUÁRIO), SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MORADA NOVA. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
CONTRATADA: CÍCERA EUDASIA ALVES DA SILVA ME, 
COM SEDE À RUA JOAQUIM CHAGAS FILHO, N° 247, 
CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB 
O Nº 15.135.365/0001-09. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º, ART. 65 DA LEI 8.666/93 E 
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
  
OBJETO DO ADITIVO: CONSTITUIR OBJETO DO PRESENTE 
ADITIVO O ACRÉSCIMO DE NO LIMITE DE 25% (VINTE E 
CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO 
CONTRATO, CORRESPONDENDO O ACRÉSCIMO AO VALOR 
TOTAL DE R$ 29.050,71 (VINTE E NOVE MIL E CINQUENTA 
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) 
  
DATA DA ASSINATURA: 04 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE): 
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA) 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação Básica 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:5E8974AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 20.08.2024.01-DL 
 
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da 
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 
20.08.2024.01-DL, 
do 
tipo 
eletrônico, 
cujo 
objeto 
é 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LEVANTAMENTO 
ARQUIVÍSTICOS, ANÁLISE, PRODUÇÃO DE PROJETO 
ARQUIVÍSTICO 
E 
ASSESSORIA 
ARQUIVÍSTICA 
NA 
PRODUÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações 
apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus anexos. 
  
Início de Recebimento de Propostas: Data: 10 de setembro de 2024. 
Horário: 09:00 horas. 
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 16 de setembro de 2024. 
Horário: 09:00 horas. 
Período de disputa: 06 (seis) horas. 
Data e Hora Inicial dos Lances: 16 de setembro de 2024, às 09:01 
horas. 
Data e Hora Final dos Lances: 16 de setembro de 2024, às 15:01 
horas. 
  
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.  
  
Nova Olinda-CE, 09 de setembro de 2024.  
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:62DAFD03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
NOMEIA DE TRAVESSA JOSÉ FERREIRA 
RODRIGUES A VILA NA AVENIDA JOSÉ 
RODRIGUES SOBRINHO, NO BAIRRO SÃO 
FRANCICSCO, NO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de TRAVESSA JOSÉ FERREIRA 
RODRIGUES, a travessa na Avenida José Rodrigues Sobrinho, 
situado no Bairro São Francisco, nesta Cidade. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do ser 
administrativo 
competente, 
autorizado, 
a 
fazer 
a 
devida 
regulamentação do nome, bem como instalar placas ou letreiros no 
prédio público denominado no artigo 1º desta Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogados os dispositivos em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 09 de setembro de 2024. 
  

                            

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