Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 § 1º. Os bebedouros deverão ficar localizados fora das instalações sanitárias, em ponto de fácil acesso ao público. § 2º. Os bebedouros e banheiros devem ser instalados de maneira que atendam também as necessidades dos deficientes físicos. Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta lei, as agências bancárias terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, para se adaptarem as respectivas modificações. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 05 de setembro de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:EE4B3E39 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E VALOR EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO E VALOR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240076 - FUNDEB ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2023 - SEDUC OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (VESTUÁRIO), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA CONTRATADA: CÍCERA EUDASIA ALVES DA SILVA ME, COM SEDE À RUA JOAQUIM CHAGAS FILHO, N° 247, CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.135.365/0001-09. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º, ART. 65 DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. OBJETO DO ADITIVO: CONSTITUIR OBJETO DO PRESENTE ADITIVO O ACRÉSCIMO DE NO LIMITE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO CONTRATO, CORRESPONDENDO O ACRÉSCIMO AO VALOR TOTAL DE R$ 29.050,71 (VINTE E NOVE MIL E CINQUENTA REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 04 DE SETEMBRO DE 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE): EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA) EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário de Educação Básica Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:5E8974AF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20.08.2024.01-DL O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 20.08.2024.01-DL, do tipo eletrônico, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO ARQUIVÍSTICOS, ANÁLISE, PRODUÇÃO DE PROJETO ARQUIVÍSTICO E ASSESSORIA ARQUIVÍSTICA NA PRODUÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus anexos. Início de Recebimento de Propostas: Data: 10 de setembro de 2024. Horário: 09:00 horas. Fim de Recebimento de Propostas: Data: 16 de setembro de 2024. Horário: 09:00 horas. Período de disputa: 06 (seis) horas. Data e Hora Inicial dos Lances: 16 de setembro de 2024, às 09:01 horas. Data e Hora Final dos Lances: 16 de setembro de 2024, às 15:01 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.bll.org.br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. Nova Olinda-CE, 09 de setembro de 2024. PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:62DAFD03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. NOMEIA DE TRAVESSA JOSÉ FERREIRA RODRIGUES A VILA NA AVENIDA JOSÉ RODRIGUES SOBRINHO, NO BAIRRO SÃO FRANCICSCO, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de TRAVESSA JOSÉ FERREIRA RODRIGUES, a travessa na Avenida José Rodrigues Sobrinho, situado no Bairro São Francisco, nesta Cidade. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do ser administrativo competente, autorizado, a fazer a devida regulamentação do nome, bem como instalar placas ou letreiros no prédio público denominado no artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 09 de setembro de 2024.Fechar