DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
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§ 1º. Os bebedouros deverão ficar localizados fora das instalações
sanitárias, em ponto de fácil acesso ao público.
§ 2º. Os bebedouros e banheiros devem ser instalados de maneira que
atendam também as necessidades dos deficientes físicos.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta lei, as agências bancárias terão
o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, para se
adaptarem as respectivas modificações.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 05
de setembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:EE4B3E39
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE
QUANTITATIVO E VALOR
EXTRATO
DE
ADITIVO
DE
ACRÉSCIMO
DE
QUANTITATIVO E VALOR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240076 -
FUNDEB
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2023 - SEDUC
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE BENS DE
CONSUMO (VESTUÁRIO), SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CONTRATADA: CÍCERA EUDASIA ALVES DA SILVA ME,
COM SEDE À RUA JOAQUIM CHAGAS FILHO, N° 247,
CENTRO, MORADA NOVA, CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 15.135.365/0001-09.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º, ART. 65 DA LEI 8.666/93 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
OBJETO DO ADITIVO: CONSTITUIR OBJETO DO PRESENTE
ADITIVO O ACRÉSCIMO DE NO LIMITE DE 25% (VINTE E
CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DO
CONTRATO, CORRESPONDENDO O ACRÉSCIMO AO VALOR
TOTAL DE R$ 29.050,71 (VINTE E NOVE MIL E CINQUENTA
REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE):
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA)
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário de Educação Básica
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:5E8974AF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 20.08.2024.01-DL
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº
20.08.2024.01-DL,
do
tipo
eletrônico,
cujo
objeto
é
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LEVANTAMENTO
ARQUIVÍSTICOS, ANÁLISE, PRODUÇÃO DE PROJETO
ARQUIVÍSTICO
E
ASSESSORIA
ARQUIVÍSTICA
NA
PRODUÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, conforme especificações
apresentadas junto ao Aviso de Dispensa e seus anexos.
Início de Recebimento de Propostas: Data: 10 de setembro de 2024.
Horário: 09:00 horas.
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 16 de setembro de 2024.
Horário: 09:00 horas.
Período de disputa: 06 (seis) horas.
Data e Hora Inicial dos Lances: 16 de setembro de 2024, às 09:01
horas.
Data e Hora Final dos Lances: 16 de setembro de 2024, às 15:01
horas.
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos:
www.bll.org.br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639.
Nova Olinda-CE, 09 de setembro de 2024.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:62DAFD03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
NOMEIA DE TRAVESSA JOSÉ FERREIRA
RODRIGUES A VILA NA AVENIDA JOSÉ
RODRIGUES SOBRINHO, NO BAIRRO SÃO
FRANCICSCO, NO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de TRAVESSA JOSÉ FERREIRA
RODRIGUES, a travessa na Avenida José Rodrigues Sobrinho,
situado no Bairro São Francisco, nesta Cidade.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do ser
administrativo
competente,
autorizado,
a
fazer
a
devida
regulamentação do nome, bem como instalar placas ou letreiros no
prédio público denominado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados os dispositivos em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 09 de setembro de 2024.
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