DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3543 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0609/2024. 
  
EQUIPE DE ATENÇÃO DOMICILIAR 
(EMAD) 
CNES 
MÊS REF. 
VALOR 
FRANCISCA LAYRA LIMA DE SOUZA 
2562774 
AGO/24 
R$ 878,57 
NAGILA DE SOUSA FREITAS 
2562774 
AGO/24 
R$1.460,23 
ROZANA VIEIRA FERREIRA 
2562774 
AGO/24 
R$1.460,23 
NARA 
NATHANNY 
BEZERRA 
DE 
OLIVEIRA 
2562774 
AGO/24 
R$1.460,23 
  
TOTAL: R$ 5.259,26 
  
Fonte: InvestSUS 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:B7F89215 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 386, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) no município de Várzea 
Alegre – CE para o exercício de 2024 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade fiscal entre 
os contribuintes quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) e de assegurar a cobertura dos custos administrativos 
associados à arrecadação e à gestão do imposto; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo para o Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU) no município de Várzea Alegre – CE, no 
montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o exercício de 2024, a 
ser pago anualmente pelos contribuintes, independentemente do valor 
venal do imóvel. 
Art. 2º O valor mínimo de IPTU poderá ser atualizado anualmente, 
conforme os índices oficiais de correção monetária ou outra forma 
estabelecida pela legislação municipal. 
Art. 3º O valor mínimo estabelecido por este Decreto aplica-se a 
todos os imóveis urbanos localizados no Município, incluindo 
residenciais, comerciais e industriais, exceto aqueles isentos por lei 
específica. 
Art. 4º Fica delegada à Secretaria Municipal da Finanças a 
responsabilidade de implementar e fiscalizar o cumprimento das 
disposições deste Decreto, bem como a devida comunicação aos 
contribuintes. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 06 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3CCC9B8E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 622, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
CONCEDE licença especial à servidora pública 
efetiva ENEDINA MARIA DE MENESES FIUSA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0601.001/2024; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Várzea Alegre/CE; 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença 
por Tempo de Serviço) à servidora pública ENEDINA MARIA DE 
MENESES FIUSA (Matrícula nº 3035), integrante da Secretaria 
Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professor de Inglês, a 
ser usufruída no período de 01/08/2024 a 30/10/2024, com todos os 
direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos 
termos da Lei nº 1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de 
setembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:AC6834D8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 623, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
CONCEDE licença para tratamento de saúde à 
servidora pública JACIELLE ROGÉRIO VIEIRA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0617.001/2024; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei 
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 
281/2022. 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de 
saúde à servidora pública JACIELLE ROGÉRIO VIEIRA 
(Matrícula nº 5005), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com vigência no 
período de início em 13/06/2024 até 27/06/2024, nos termos da Lei nº 
1.215/21. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de 
setembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9C4DA73D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 624, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
CONCEDE licença especial à servidora pública 
efetiva 
HELAINE 
CRISTINE 
MÁXIMO 
DA 
SILVA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na 
Prefeitura Municipal sob nº 0715.002/2024; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Várzea Alegre/CE; 
RESOLVE:  
  
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença 
por Tempo de Serviço) à servidora pública HELAINE CRISTINE 
MÁXIMO DA SILVA (Matrícula nº 3164), integrante da Secretaria 
Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Agente Administrativo, a 
ser usufruída no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, com todos os 
direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos 
termos da Lei nº 1.215/21. 
  

                            

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