Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0609/2024. EQUIPE DE ATENÇÃO DOMICILIAR (EMAD) CNES MÊS REF. VALOR FRANCISCA LAYRA LIMA DE SOUZA 2562774 AGO/24 R$ 878,57 NAGILA DE SOUSA FREITAS 2562774 AGO/24 R$1.460,23 ROZANA VIEIRA FERREIRA 2562774 AGO/24 R$1.460,23 NARA NATHANNY BEZERRA DE OLIVEIRA 2562774 AGO/24 R$1.460,23 TOTAL: R$ 5.259,26 Fonte: InvestSUS Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B7F89215 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 386, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Várzea Alegre – CE para o exercício de 2024 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade fiscal entre os contribuintes quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de assegurar a cobertura dos custos administrativos associados à arrecadação e à gestão do imposto; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Várzea Alegre – CE, no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o exercício de 2024, a ser pago anualmente pelos contribuintes, independentemente do valor venal do imóvel. Art. 2º O valor mínimo de IPTU poderá ser atualizado anualmente, conforme os índices oficiais de correção monetária ou outra forma estabelecida pela legislação municipal. Art. 3º O valor mínimo estabelecido por este Decreto aplica-se a todos os imóveis urbanos localizados no Município, incluindo residenciais, comerciais e industriais, exceto aqueles isentos por lei específica. Art. 4º Fica delegada à Secretaria Municipal da Finanças a responsabilidade de implementar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, bem como a devida comunicação aos contribuintes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 06 de setembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:3CCC9B8E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 622, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. CONCEDE licença especial à servidora pública efetiva ENEDINA MARIA DE MENESES FIUSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0601.001/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública ENEDINA MARIA DE MENESES FIUSA (Matrícula nº 3035), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professor de Inglês, a ser usufruída no período de 01/08/2024 a 30/10/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de setembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:AC6834D8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 623, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. CONCEDE licença para tratamento de saúde à servidora pública JACIELLE ROGÉRIO VIEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0617.001/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 281/2022. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde à servidora pública JACIELLE ROGÉRIO VIEIRA (Matrícula nº 5005), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com vigência no período de início em 13/06/2024 até 27/06/2024, nos termos da Lei nº 1.215/21. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de setembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:9C4DA73D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 624, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. CONCEDE licença especial à servidora pública efetiva HELAINE CRISTINE MÁXIMO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0715.002/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública HELAINE CRISTINE MÁXIMO DA SILVA (Matrícula nº 3164), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Agente Administrativo, a ser usufruída no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, com todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.Fechar