Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 17/2024 Exonera servidora do cargo de Assessora Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre- CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o Senhora LARISSA MARIA DE SOUSA BEZERRA, brasileira, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 20073039793 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 056.574.213-29 do cargo de Assessora Parlamentar que exerce junto ao gabinete da vereadora Valdelene Bitú de Oliveira. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024. ALAN SALVIANO LIMA Presidente Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:4A6F601A CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE PORTARIA Nº 18/2024 Nomeia servidor para exercer o cargo de Assessor Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora RAYSSA LIMA FERREIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 2016188785-0 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 085.224.503-31 para exercer o cargo de Assessora Parlamentar junto ao gabinete da vereadora Valdelene Bitú de Oliveira. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024. ALAN SALVIANO LIMA Presidente Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:D651AEC6 CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.28.001 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.08.28.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO DA RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, INCLUINDO A OPERAÇÃO, PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E MANUTENÇÃO TÉCNICA DA EMISSORA. CONTRATADA: 30.861.258 TADEU SILVA FERREIRA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE SETEMBRO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:472F9CC4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0609/2024. Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e considerando: a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira; a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de agosto de 2024. Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde aos profissionais que compõe a Equipe de Atenção Domiciliar (EMAD), até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município. § 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 06 de setembro de 2024, Várzea Alegre -CE. MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária da SaúdeFechar