DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
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CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA Nº 17/2024
Exonera servidora do cargo de Assessora Parlamentar
no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-
CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de
nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como
nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que dispõe sobre a
criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa
Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhora LARISSA MARIA DE SOUSA
BEZERRA, brasileira, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº
20073039793 SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 056.574.213-29 do cargo
de Assessora Parlamentar que exerce junto ao gabinete da vereadora
Valdelene Bitú de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:4A6F601A
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA Nº 18/2024
Nomeia servidor para exercer o cargo de Assessor
Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de
Várzea Alegre-CE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, o Senhor ALAN SALVIANO LIMA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno de
nº 005/1990 e Lei Orgânica do Município de nº 001/1990, bem como
nos termos na Lei Municipal nº 1.305/2022, que dispõe sobre a
criação de Cargos em Comissão e Efetivos no âmbito dessa Casa
Legislativa, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Senhora RAYSSA LIMA FERREIRA, brasileira,
portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 2016188785-0
SSP/CE, e o CPF/MF sob o nº 085.224.503-31 para exercer o cargo
de Assessora Parlamentar junto ao gabinete da vereadora Valdelene
Bitú de Oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:D651AEC6
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.28.001
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
2024.08.28.001.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
GERENCIAMENTO DA RÁDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VÁRZEA
ALEGRE/CE,
INCLUINDO
A
OPERAÇÃO,
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E MANUTENÇÃO TÉCNICA DA
EMISSORA.
CONTRATADA:
30.861.258
TADEU
SILVA
FERREIRA (ME), VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (TRINTA E
DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO: 05 DE SETEMBRO DE 2024.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Regis Aurício da Silva Bezerra
Código Identificador:472F9CC4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.0609/2024.
Definir o valor de repasse dos recursos a assistência
financeira complementar da União destinada ao
cumprimento
do
piso
salarial
nacional
de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e
considerando:
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira;
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº
13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de
agosto de 2024.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal
de Saúde aos profissionais que compõe a Equipe de Atenção
Domiciliar (EMAD), até o último dia útil do mês subsequente ao da
competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do
Município.
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo
e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período.
§ 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela
única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão
- RAG do município, além dos documentos e informações
apresentados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
06 de setembro de 2024, Várzea Alegre -CE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA
Secretária da Saúde
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