DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
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ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0609/2024.
EQUIPE DE ATENÇÃO DOMICILIAR
(EMAD)
CNES
MÊS REF.
VALOR
FRANCISCA LAYRA LIMA DE SOUZA
2562774
AGO/24
R$ 878,57
NAGILA DE SOUSA FREITAS
2562774
AGO/24
R$1.460,23
ROZANA VIEIRA FERREIRA
2562774
AGO/24
R$1.460,23
NARA
NATHANNY
BEZERRA
DE
OLIVEIRA
2562774
AGO/24
R$1.460,23
TOTAL: R$ 5.259,26
Fonte: InvestSUS
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B7F89215
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 386, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Estabelece o valor mínimo do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) no município de Várzea
Alegre – CE para o exercício de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a equidade fiscal entre
os contribuintes quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e de assegurar a cobertura dos custos administrativos
associados à arrecadação e à gestão do imposto;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo para o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) no município de Várzea Alegre – CE, no
montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o exercício de 2024, a
ser pago anualmente pelos contribuintes, independentemente do valor
venal do imóvel.
Art. 2º O valor mínimo de IPTU poderá ser atualizado anualmente,
conforme os índices oficiais de correção monetária ou outra forma
estabelecida pela legislação municipal.
Art. 3º O valor mínimo estabelecido por este Decreto aplica-se a
todos os imóveis urbanos localizados no Município, incluindo
residenciais, comerciais e industriais, exceto aqueles isentos por lei
específica.
Art. 4º Fica delegada à Secretaria Municipal da Finanças a
responsabilidade de implementar e fiscalizar o cumprimento das
disposições deste Decreto, bem como a devida comunicação aos
contribuintes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 06 de setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:3CCC9B8E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 622, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
CONCEDE licença especial à servidora pública
efetiva ENEDINA MARIA DE MENESES FIUSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0601.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Várzea Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença
por Tempo de Serviço) à servidora pública ENEDINA MARIA DE
MENESES FIUSA (Matrícula nº 3035), integrante da Secretaria
Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professor de Inglês, a
ser usufruída no período de 01/08/2024 a 30/10/2024, com todos os
direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos
termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de
setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:AC6834D8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 623, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
CONCEDE licença para tratamento de saúde à
servidora pública JACIELLE ROGÉRIO VIEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0617.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei
Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº
281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de
saúde à servidora pública JACIELLE ROGÉRIO VIEIRA
(Matrícula nº 5005), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com vigência no
período de início em 13/06/2024 até 27/06/2024, nos termos da Lei nº
1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de
setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:9C4DA73D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 624, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
CONCEDE licença especial à servidora pública
efetiva
HELAINE
CRISTINE
MÁXIMO
DA
SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0715.002/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103
ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Várzea Alegre/CE;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença
por Tempo de Serviço) à servidora pública HELAINE CRISTINE
MÁXIMO DA SILVA (Matrícula nº 3164), integrante da Secretaria
Municipal de Saúde e ocupante do cargo de Agente Administrativo, a
ser usufruída no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, com todos os
direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos
termos da Lei nº 1.215/21.
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