DOMCE 10/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:955B3A48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 634, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
DEFERIMENTO ao pedido de desistência da licença especial
(licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva MARIA
CECÍLIA DE ALMEIDA BITU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0903.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts.103
ao 106, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Várzea Alegre/CE.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de desistência de Licença Especial
(licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva MARIA
CECILIA DE ALMEIDA BITU (Matrícula nº 2868), integrante da
Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde, mantendo seu direito ao pedido futuro de nova
licença especial.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de
setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:83E42902
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 635, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DEFERIMENTO ao pedido de desistência da licença especial
(licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva
ANTONIA REGISLÂNDIA DA SILVA FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na
Prefeitura Municipal sob nº 0621.001/2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts.103
ao 106, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Várzea Alegre/CE.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido de desistência de Licença Especial
(licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva
ANTONIA REGISLÂNDIA DA SILVA FREITAS (Matrícula nº
2378/5062), integrante da Secretaria Municipal de Educação e
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil/Creche,
mantendo seu direito ao pedido futuro de nova licença especial.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de
setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:FE18951F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 636, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a remoção da servidora pública
municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor
atingir a persecução de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a servidora ANTONIA LUCIVANDA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 4223, integrante da Secretaria de
Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professor de Educação
Infantil/Creche, da Antonio Bento Calixto, passando a mesma a
desempenhar suas funções na EEF Maria Bitu, sem prejuízo dos
direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de
setembro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:0D2B46A3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 637, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a remoção da servidora pública
municipal que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor
atingir a persecução de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover a servidora MARIA ILCA SILVEIRA, matrícula
nº 1312/5138, integrante da Secretaria de Municipal de Educação e
ocupante do cargo de Professor de Nível Superior/Professor
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