Ceará , 10 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3543 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:955B3A48 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 634, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024. DEFERIMENTO ao pedido de desistência da licença especial (licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva MARIA CECÍLIA DE ALMEIDA BITU. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0903.001/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts.103 ao 106, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido de desistência de Licença Especial (licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva MARIA CECILIA DE ALMEIDA BITU (Matrícula nº 2868), integrante da Secretaria Municipal de Saúde e ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, mantendo seu direito ao pedido futuro de nova licença especial. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de setembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:83E42902 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 635, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. DEFERIMENTO ao pedido de desistência da licença especial (licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva ANTONIA REGISLÂNDIA DA SILVA FREITAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0621.001/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts.103 ao 106, da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. RESOLVE: Art. 1º DEFERIR o pedido de desistência de Licença Especial (licença por tempo de serviço) da servidora pública efetiva ANTONIA REGISLÂNDIA DA SILVA FREITAS (Matrícula nº 2378/5062), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil/Creche, mantendo seu direito ao pedido futuro de nova licença especial. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de setembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:FE18951F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 636, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a remoção da servidora pública municipal que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor atingir a persecução de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1º - Remover a servidora ANTONIA LUCIVANDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 4223, integrante da Secretaria de Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil/Creche, da Antonio Bento Calixto, passando a mesma a desempenhar suas funções na EEF Maria Bitu, sem prejuízo dos direitos funcionais e vantagens legalmente adquiridas. Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 02 de setembro de 2024. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:0D2B46A3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 637, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a remoção da servidora pública municipal que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em estruturar e organizar o quadro profissional para melhor atingir a persecução de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios constitucionais para os atos da administração pública; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de motivação e de finalidade, estando em conformidade com os princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1º - Remover a servidora MARIA ILCA SILVEIRA, matrícula nº 1312/5138, integrante da Secretaria de Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professor de Nível Superior/ProfessorFechar