Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000050 50 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DA INSCRIÇÃO 3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail da unidade/subunidade interessada, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à inscrição, no período das 00h (zero hora) do dia 1º de outubro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 21 de outubro de 2024: Campus de Itapajé - E-mail: campus@itapaje.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9277 Campus de Russas - E-mail: admrussas@ufc.br - Telefone: (88) 3411-9203 / 3411-9205 Centro de Tecnologia - Departamento de Arquitetura e Urbanismo e Design - E-mail: concursos@daud.ufc.br - Telefone: (85) 3366-7490 / 3366-7491 Centro de Tecnologia - Departamento de Integração Acadêmica e Tecnológica - E-mail: secretaria@diatec.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9606 Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade - Departamento de Administração - E-mail: da.feaac@ufc.br - Telefone: (85) 33667807 / 7808 Instituto de Cultura e Arte - Curso de Cinema e Audiovisual - E-mail: concursos.ica@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9223 Instituto de Cultura e Arte - Curso de Dança - E-mail: concursos.ica@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9223 Instituto de Cultura e Arte - Curso de Design-Moda - E-mail: concursos.ica@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9223 Instituto de Cultura e Arte - Curso de Gastronomia - E-mail: concursos.ica@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9223 Instituto de Cultura e Arte - Curso de Jornalismo - E-mail: concursos.ica@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9223 Instituto de Cultura e Arte - Curso de Teatro - E-mail: concursos.ica@ufc.br - Telefone: (85) 3366-9223 4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante "Requerimento de Inscrição", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail da unidade/subunidade interessada, informado no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018: a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado; b) cópia do documento de identificação com fotografia; c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no item 2 do presente Edital; d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado ou de doutorado, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 2 do presente Edital, podendo ser substituído por outro documento, que comprove o conhecimento do candidato; e) título e resumo do projeto de pesquisa, na área do concurso, somente para o setor de estudo: Teoria das Estruturas e Sistemas Estruturais. f) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber: . .CLASSE .R EG I M E .TAXA DE INSCRIÇÃO . .Assistente-A .20h .R$ 76,17 (setenta e seis reais e dezessete centavos) . .Assistente-A .40h/DE .R$ 182,82 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) . .Adjunto-A .40h/DE .R$ 262,04 (duzentos e sessenta e dois reais e quatro centavos) g) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1; h) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1; i) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital, são acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição. 4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital. 4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso. 4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de títulos. 4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados. 4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-mail da unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital. 4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Candidata Lactante", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada por uma fiscal. 4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. 4.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no "Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. 5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. 5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 00h (zero hora) do dia 1º de outubro de 2024 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas do dia 03 de outubro de 2024. 5.2. O Chefe do Departamento ou o Diretor do Instituto ou o Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (dicon.progep@ufc.br) consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 10 de outubro de 2024. 5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador. 5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei nº 13.656/2018. DA RESERVA DE VAGAS 6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. 6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico. 6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar. 6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria. 7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014. 7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente: às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso; e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição. 7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Instrução Normativa Nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU de 28/07/2023 (IN 23/2023-MGI). Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato. 7.7. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 7.8. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da unidade/subunidade interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 15 da IN 23/2023-MGI.Fechar