Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000051 51 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 22 da IN 23/2023-MGI. 7.10. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o artigo 25 da IN nº 23/2023-MGI. 7.11. Caberá recurso à Comissão Recursal das decisões da Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na IN nº 23/2023-MGI. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico. DAS PROVAS 8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Resolução nº 05/2019/CEPE: a) escrita objetiva, somente para o setor de estudo: Expressão Gráfica Aplicada a Projetos em Engenharia; b) escrita subjetiva; c) didática; d) prática ou prática-oral, somente para o setor de estudo: Expressão Gráfica Aplicada a Projetos em Engenharia; Fotografia; Gastronomia, Empreendedorismo, Gestão e Sustentabilidade; Jornalismo, Tecnologia e Imagem; Poéticas Pedagógicas Afrodiaspóricas e Indígenas em Dança; Poéticas pedagógicas e criação em dança: percursos da diversidade; Poéticas do movimento: técnicas, criação e abordagens do ensino em dança; Práticas Poéticas e Pedagógicas em Visualidades da Cena; e Tecnologia Têxtil e do Vestuário. e) defesa de projeto de pesquisa, somente para o setor de estudo: Teoria das Estruturas e Sistemas Estruturais. f) avaliação de títulos. 8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando- se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. 8.2. A realização da primeira prova deverá observar o disposto na Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021, a qual prevê o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público no Diário Oficial da União e a realização da primeira prova. 8.3. É vedada ao candidato, durante a realização das provas escritas objetiva e subjetiva: a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato; b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos. 8.4. A sistemática da prova prática-oral, inclusive sua duração, deverá ser informada ao candidato no ato da inscrição, por escrito, mediante o e-mail do candidato informado no "Requerimento de Inscrição". 8.5. Para participar da prova de defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá entregar o projeto de pesquisa completo, em 03 (três) vias, cujo título e resumo foi entregue, anteriormente, no ato da inscrição. 8.6. A entrega do projeto de pesquisa de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova. 8.7. As provas didática, prática-oral e de defesa de projeto de pesquisa serão realizadas em sessão pública, gravadas para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente. 8.8. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios. 8.9. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória. 9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na secretaria da unidade/subunidade interessada, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18, 21, 24 e 26 da Resolução nº 05/2019- CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos. 10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE. DA CLASSIFICAÇÃO 11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo: . Nº de Vagas ofertadas no Edital .Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas . . .Ampla concorrência .Reserva para pessoas negras .Reserva para pessoas deficientes .Total . .01 .03 .01 .01 .05 . .02 .06 .02 .01 .09 11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso. 11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados. 11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas com deficiência. 11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. DO RESULTADO 12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos aprovados para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11. DO PRAZO DE VALIDADE 13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração. DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO 14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes. 15. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo as seguintes remunerações, nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber: a) Assistente - A, com titulação de mestre, no regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, percebendo remuneração de RR$ 3.046,99 (três mil e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos); b) Assistente - A, com titulação de mestre, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 7.312,77 (sete mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos); c) Adjunto - A, com titulação de doutor, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 10.481,64 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos); 16. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela unidade/subunidade interessada. 17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pela unidade/subunidade interessada sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 23/2014/CEPE. 18. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão. 19. O candidato deverá ensinar as disciplinas do setor de estudo para o qual concorreu, bem como, a critério da unidade/subunidade interessada, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu. 20. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como, as de administração universitária e escolar. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21. Não será permitida remoção, a pedido do servidor docente, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de entrada em exercício, ou seja, antes do término do estágio probatório, conforme dispõe o parágrafo 5º da Portaria nº 3.022/2018 do Reitor. 22. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino/IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE. Reitoria da Universidade Federal do Ceará CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 17/2024 - UASG 153045 Nº Processo: 23067.019517/2024-89. Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: Acordo de parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I entre Universidade Federal do Ceará, BHP Billiton Brasil LTDA e Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas - Fundação ASTEF, para desenvolver o projeto de pesquisa denominado: A Importância da Precisão Estatística na Tomada de Decisões - Uma Análise da Abordagem Estatística Empregada em um Laudo Pericial em uma Região Afetada por Acidente Ambiental no Sudeste do Brasil. Fundamento Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Vigência: 28/08/2024 a 25/12/2024. Valor Total: R$ 60.000,00. Data de Assinatura: 28/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5025/2020 - UASG 153045 Número do Contrato: 25/2020. Nº Processo: 23067.013125/2019-49. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O valor atualizado do contrato nº 25/2020, após seu 6º termo aditivo e 4º termo de apostilamento, passa a ser de r$ 405.182,43 (quatrocentos e cinco mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos). Vigência: 02/07/2020 a 03/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 405.182,43. Data de Assinatura: 06/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/09/2024).Fechar