DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Q U ES I T O S / C R I T É R I O S DE ANÁLISE
.P O N T U AÇ ÃO
(unidade)
.P O N T U AÇ ÃO
(máxima)
. .QUESITO: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área do concurso
.15
.15
. .Doutorado fora da área do concurso
.5
.5
. .Mestrado na área do concurso
.8
.8
. .Mestrado fora da área do concurso
.3
.3
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .QUESITO: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Pontos por semestre no ensino superior na área do concurso
.2,5
.15
. .Pontos por semestre no ensino superior em outras áreas
.1
.5
. .Ponto por banca de graduação ou especialização
.0,2
.1
. .Ponto por banca Mestrado ou Doutorado
.1
.4
. .Ponto por orientação
concluída em nível de
graduação ou
especialização
.0,5
.2
. .Ponto por orientação concluída em nível de mestrado
.1
.4
. .Ponto por orientação concluída em nível de doutorado
.2
.8
. .Coorientações não serão consideradas
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos científicos serão avaliados conforme Fator de Impacto (JCR) recebido no ano de 2024
. .Pontuação por artigo:
. .Fator de impacto igual ou superior a 1 - na área do concurso
.12
.40
. .Fator de impacto igual ou superior a 1 - fora da área do concurso
.12
.24
. .Fator de impacto inferior a 1 e igual ou superior a 0,1 - na área do concurso
.10
.40
. .Fator de impacto inferior a 1 e igual ou superior a 0,1 - fora da área do concurso
.5
.20
. .Artigos em revistas indexadas no SCOPUS e sem fator de impacto na área do concurso
.8
.32
. .Artigos em revistas indexadas no SCOPUS e sem fator de impacto fora da área do concurso
.4
.16
. .Pontuação por livro:
. .Na área do concurso
.8
.16
. .Fora da área do concurso
.4
.8
. .Pontuação por capítulo de livro:
.
.
. .Na área do concurso
.2
.8
. .Fora da área do concurso
.1
.4
. .Produção técnica: Patentes, desenvolvimento de softwares - 2 pontos cada item
.2
.8
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .QUESITO: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Administração Acadêmica - pontos por ano na administração (diretoria, chefia de departamento, coordenação de curso de
graduação e/ou pós-graduação, coordenação de grupos de pesquisa registrados junto ao CNPq)
.2
.12
. .Experiência Profissional Não Docente - pontos por ano na área do concurso
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.18
. .QUESITO: DISTINÇÕES
. .Ponto por distinção: prêmios em Congressos ou Simpósios
.0,5
.2
. .Pontuação limite do quesito
.2
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta
e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos
ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão
necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do
Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula
de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento
mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Apresentação de Seminário
9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá
uma arguição pela Comissão Examinadora.
9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.

                            

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