DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF,
área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do concurso
público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros
fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado
ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Curitiba.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste item.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) Prática, de caráter classificatório e eliminatório, apenas para a área de Artes/Música;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório, exceto para a área de Artes/Música;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 10 de novembro de 2024, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 15 (quinze) minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a
entrada de candidato após o horário de fechamento.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim
não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove
o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível
no Anexo II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03 (três)
horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca
Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno
de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.
7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.
7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto
se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e serão classificados em ordem
decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
8. DA PROVA PRÁTICA - APENAS PARA A ÁREA/SUBÁREA ARTE/MÚSICA
8.1 Para a Prova Prática serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova
Escrita, prevista no subitem 7.7.
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro
do limite de vagas previstas no Anexo I - PDE/PP.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova Prática estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova Prática será realizada nos dias 10 ou 11 de dezembro de 2024, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.2.1 A entrega dos materiais previstos no item 10.6 deverá ser realizada com 24 horas de antecedência ao horário previsto para o início da prova do primeiro candidato,
nos dias 09 ou 10 de dezembro de 2024, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.2.2 O acesso ao local de entrega dos materiais será fechado com 05 (cinco) minutos de antecedência ao horário previsto no edital de resultado da Prova Escrita. Em
nenhuma hipótese será admitida a entrada de candidato após o horário de fechamento.
8.2.3 Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no local até o horário do fechamento, não terá seus documentos aceitos posteriormente.
8.3 A Prova Prática consistirá em:
a) apresentação musical, de no máximo 20 (vinte) minutos;
b) prática de ensaio com no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos;
c) arguição pela banca examinadora de no máximo 10 (dez) minutos;
8.3.1 A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Prática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
8.3.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário previsto para início.
8.4 Na apresentação musical, o repertório deverá conter uma peça de livre escolha em um dos seguintes instrumentos: violino, viola, violoncelo ou contrabaixo.
8.4.1 O candidato deverá executar o repertório em instrumento próprio, sendo o transporte, preparo e afinação de sua inteira responsabilidade.
8.4.2 Para a apresentação musical, o candidato deverá levar 04 (quatro) cópias de cada uma das partituras que irá utilizar.
8.5 A prática de ensaio será ministrada para alunos providenciados pela UTFPR, com os quais o candidato deverá preparar arranjo musical de sua própria autoria.
8.5.1 As peças e os instrumentos musicais e a quantidade de cópias da partitura a serem levadas pelo candidato para a prática de ensaio serão divulgados com o resultado
da Prova Escrita.
8.5.2 Antes de iniciar a prática de ensaio o candidato deverá entregar à banca examinadora 3 vias idênticas de plano de ensaio em que constem as estratégias de ensaio
e objetivos propostos.
8.6 A Prova Prática avaliará o candidato quanto à:
a) Demonstração de domínio técnico do instrumento, com pontuação de até 15 pontos;
b) Demonstração de domínio da técnica de batuta, com pontuação de até 15 pontos;
c) Dinâmica artística e expressiva, com pontuação de até 15 pontos;
c) Leitura musical (expressividade, dinâmica e fluência), com pontuação de até 10 pontos;
d) Planejamento: Seleção de estratégias de ensaio e objetivos propostos, com pontuação de até 10 pontos;
e) Desenvolvimento: Adaptação do ensaio ao nível técnico dos alunos, retomada de conceitos, cumprimento dos objetivos propostos, com pontuação de até 15 pontos;
f) Interação com os alunos: incentivo à expressividade artística, formulação de perguntas e gestos adequados, com pontuação de até 15 pontos;
g) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 05 pontos;
8.7 Os recursos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova - com exceção dos instrumentos musicais dos alunos, quadro, giz ou pincel, e estantes para partituras
- deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
8.8 A Prova Prática ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.
8.8.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
8.8.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO - EXCETO PARA A ÁREA/SUBÁREA ARTES/MÚSICA
9.1 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a
aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 7.7.
9.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro
do limite de vagas previstas no Anexo I - PDE/PP.
9.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso.
9.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a
competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
9.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
9.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste edital.
9.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada nos dias 10 ou 11 de dezembro de 2024, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
9.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência, nos dias 09 ou 10 de dezembro de 2024, em local e horário a serem
divulgados com o resultado da Prova Escrita.
9.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação conforme disposto no subitem 10.6.
9.6.2 O acesso ao local do sorteio do ponto será fechado com 05 (cinco) minutos de antecedência ao horário previsto para a realização do sorteio. Em nenhuma hipótese
será admitida a entrada de candidato após o horário de fechamento.
9.6.3 Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no local até o horário do fechamento, não terá seus documentos aceitos posteriormente.
9.6.4 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
9.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
9.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

                            

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