DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.2.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a
aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da
lei.
3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508/2018, disponível em
h t t p : / / w w w . p l a n a l t o . g o v . b r / c c i v i l _ 0 3 / _ At o 2 0 1 5 - 2 0 1 8 / 2 0 1 8 / D e c r e t o / D9508.htm#art10.
3.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos
impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508/2018.
3.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da
deficiência.
3.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/
contratação.
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral.
3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser preenchida(s)
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência
será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste
Ed i t a l .
3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1 As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09 de novembro de 2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de
2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 01 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento
para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2 O cargo a que se refere este edital é Professor do Magistério Superior, independentemente da área/subárea.
4.3. No ato da inscrição do Concurso Público, poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do concurso
público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar e-mail para dimop-ct@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF, área/subárea,
código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
4.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem
às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus
Curitiba, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do concurso.
4.5 Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria
Normativa n° 4/2018, antes da homologação do Resultado Final.
4.5.1 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
4.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
4.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização
do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
4.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
4.8 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 15 de janeiro de 2025, no Campus Curitiba, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final
Preliminar, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
4.10 Será eliminado do concurso público o candidato:
a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 4.7.2;
4.10.1. Caso a autodeclaração não seja confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas negras
e, neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência.
4.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso no dia 15 de janeiro de 2025.
4.11.1 O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para dimop-ct@utfpr.edu.br, informando
nome completo, CPF e código de acesso.
4.12 O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do
Procedimento de Heteroidentificação.
4.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Curitiba, no endereço
informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF,
área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia 23 de janeiro de 2025 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por
e-mail.
4.13 O candidato aprovado no concurso público que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também
na listagem de classificação geral.
4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1, que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação,
será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados os
critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital.
4.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o
candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não integrante
do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no
edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser
indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau;
3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data
de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os
resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação,
na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Curitiba, no
endereço indicado no subitem 2.4.

                            

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