DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de
Ensino (PDE) ou Prova Prática (PP), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos
(PT).
13.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do
art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência
para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso;
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
13.3 Constatada a necessidade de comprovação do critério "6" do subitem 13.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado
no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em
http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
14.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
14.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde
conste a sua assinatura, para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
14.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 14.6
deste edital.
14.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso
correspondente.
14.5 A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Curitiba encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, o material
solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 14.3.
14.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
14.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público,
em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
14.7 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Curitiba, no
endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF,
área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
14.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 14.7, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 14.6.
14.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
14.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado
ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Curitiba.
14.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos
aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
14.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado
Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
14.11 O material não retirado será descartado.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
15.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, denominação
"Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no
Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/1990 ou em outro que venha a substituí-lo.
15.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei 12.772/2012).
15.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira
do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
- Campus Curitiba, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
15.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
15.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.
A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
15.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção
de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, listados no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/siass/admissionais.
15.7 O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial devendo apresentar
os exames clínicos, laboratoriais e atestados solicitados no chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS,
da UTFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário.
15.8 Os atestados citados no item anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar
em conformidade com os formulários específicos obtidos no link: https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
15.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por
psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
15.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação,
sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
15.11 Os atestados citados no subitem 15.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
15.12 Os exames e atestados descritos no subitem 15.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
15.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por
estrito interesse da Administração.
15.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
15.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e
exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
15.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado,
independentemente do local da aprovação.
15.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado.
15.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
16.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou
não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
16.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome
excluído do Concurso.
16.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
16.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão
apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
16.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 16.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante
o prazo legal para a posse.
16.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 16.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também
na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
MARCELO KUSMA

                            

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