DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.1 O
candidato cujo pagamento da
taxa de inscrição
não estiver
identificado deverá enviar para o
e-mail recursos.concursos@unb.br, no período
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante
de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h,
para que seja providenciada sua validação.
9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO,
será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio
dos
sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu
Concursos)
e
http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas
respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira
prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de
publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto
de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de
antecedência da realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
. .FA S E
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
. .1ª FASE
.Prova Escrita de Conhecimentos (discursiva)
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
2ª FASE
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. .
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de
Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos
Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será
consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos
entregues para esse fim.
11.1.4 Para
a Prova de Títulos
os candidatos deverão
considerar as
informações contidas no Anexo II.
11.1.5 É facultada
a entrega de cópias dos
títulos declarados sem
autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde
que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no
Anexo III. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e
o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a
Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-
graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.1.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data
estabelecida no Edital de Cronograma de Provas para a entrega dos documentos para a
Prova de Títulos.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada
na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do
Concurso (NFC).
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do
objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos)
estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova
Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o
horário definido
para realização
dessa prova
deverá ser
igual para
todos os
candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para
compor a Prova Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do
candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato
pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de
duração máxima da Prova Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
11.2.6.1
O
procedimento
de
gravação
da
Prova
Didática
será
de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e
pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) plano de aula que evidencie apresentação e desenvolvimento adequado,
bem como relevância no recorte do tema em consonância com a abordagem pedagógica
adotada e com o nível de graduação, com pontuação igual a 1,5 (um e meio);
b) operacionalização efetiva e coerente do que fora apresentado no plano de
aula, em conformidade com o objeto de avaliação sorteado e com o nível de graduação,
com pontuação igual a 2,0 (dois);
c) articulação das dimensões teórica e prática na apresentação do tema, com
fontes bibliográficas relevantes e atualizadas, com pontuação igual a 2,0 (dois);
d) domínio, capacidade crítico-autoral e problematização do objeto de
avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5 (dois e meio);
e) organização e adequação da aula ao discurso acadêmico-científico em nível
de graduação, com pontuação igual a 1,5 (um e meio);
f) planejamento do tempo da prova na exposição dos tópicos previstos no
plano de aula, com pontuação igual a 0,5 (meio).
11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório
e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no
cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento
relativo à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de
50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à
apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados
à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá
ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5
A ordem
de
apresentação da
Prova Oral
para
a Defesa
de
Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis
grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos presentes ao concurso.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.7.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.7.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.8 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.9 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir
quaisquer dos candidatos.
11.3.10 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.11 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da
Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os
critérios a seguir:
a) domínio da área de conhecimento (objeto do concurso), com pontuação
igual a 2,5 (dois e meio);
b) capacidade crítico-autoral relacionada a temas relevantes à área do
concurso, com pontuação igual a 2,5 (dois e meio);
c)
capacidade
de
relacionar
conceitos
entre
si,
de
dialogar
com
posicionamentos divergentes
e de
articular posicionamentos
teóricos com
fontes
bibliográficas adequadas, com pontuação igual a 2,0 (dois);
d) organização e adequação da apresentação ao discurso acadêmico-científico
na defesa de conhecimentos, com pontuação igual a 2,0;
e) planejamento do tempo previsto para exposição, com pontuação igual a
1,0 (um).
11.3.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.12 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO)
será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3.12.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.12.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.4.1 A Prova Escrita de
Conhecimentos terá caráter eliminatório e
classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da
Nota Final do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e,
preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação
(habilidades
e conhecimentos)
descritos
no
Anexo I
-
Quadro
dos Objetos
de
Av a l i a ç ã o .
11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4
(quatro) horas.
11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a
todos os candidatos.
11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 60 (sessenta) linhas manuscritas
para responder a cada uma das questões discursivas (à caneta e com letra legítivel).
11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no
espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta
prova.
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a
seguir:
a) autonomia intelectual no exame dos temas, mediante análise crítica e
demonstração de compreensão dos debates contemporâneos, com pontuação igual a 2,5
(dois e meio);
b) desenvolvimento adequado dos temas propostos, mediante articulação
adequada de posicionamentos
teóricos e apresentação de
fontes bibliográficas
pertinentes e contemporâneas, com pontuação igual a 2,0 (dois);
c) articulação de conhecimentos teóricos com a prática de ensino de língua
portuguesa, com pontuação igual a 2,5 (dois e meio);
d) organização e objetividade no desenvolvimento das ideias e dos conceitos,
com pontuação igual a 1,0 (um);
e) adequação léxico-gramatical, com pontuação igual a 2,0 (dois).
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média
aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.4.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior
será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de
caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos,
conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
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