DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000259202411 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000260202437 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado 
poderá
interpor
DEFESA
DA 
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200130
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 08672.004015/2022-60.
Pregão. Nº 17/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado:
61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato nº
05/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/09/2024 a
11/09/2025, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência:
12/09/2024 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.048,34. Data de
Assinatura: 09/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
30º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 15ª Sessão Deliberativa de
2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 30 dias corridos, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra
a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do
CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo:
requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O
recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer
unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que
seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
RECURSOS INDEFERIDOS : 08655.002404/2024-21,
DIMAS NUNES BRITO,
T693007467, OLG3G33; 08656.050144/2024-90, ELIVELTON DOS SANTOS AMARAL ,
T662576195, PLS5E85; 08655.008795/2024-97, JESSICA ALMEIDA MONTEIRO ARR U DA
,T703094645 ,RPY5H28; 08656.064948/2024-76, GABRIEL BARROSO PARDO, T666048947,
QXV4I88;
08656.050322/2024-82,ANTENOR 
PEDRON
,
T658365819,PQP8H40;
08650.106835/2024-13, LUIZ AUGUSTO CUNHA
OLIVEIRA , T670949973 ,NZF5427;
08656.048480/2024-72,GIOVANNE
BICALO 
PRIMOLA
, 
T661471507,
HMO0106;
08656.064064/2024-11, 
LOCALIZA 
VEICULOS 
ESPECIAIS 
,T713984228 
,QMN5F84;
08655.017972/2024-26, 
CARLIANE 
DOS 
SANTOS 
PEREIRA 
,T695073857 
,RPZ3D43;
08655.005754/2024-49,MANUEL 
ALVES
DOS 
SANTOS
, 
R731719026
,JQU9244;
08655.005753/2024-02, 
EMANUEL
ALVES 
DOS
SANTOS 
,R732915267,
JQU9244;
08655.018025/2024-52, 
JULIANA 
SMERA 
DUARTE 
, 
T700061819, 
ALU8E36;
08655.018027/2024-41, 
JULIANA
SMERA 
DUARTE,
T696207389,ALU8E36;
08655.018022/2024-19,ADILSON
PEREIRA
DE 
SOUZA
,T700021007
,ALU8E36
;08655.018021/2024-74, 
ADILSON
PEREIRA 
DE
SOUZA 
,T700061827
,ALU8E36;
08655.008175/2024-58
,AURELIO 
DE
QUEIROZ
SILVA
,T693571543 
,PJW5G16
;
08655.018066/2024-49,MEHLEN 
CONSTRUÇÕES 
LTDA,T711707227, 
PKH8347;
08655.003881/2024-11,CRISTINA
DA
SILVA
GOMES 
,
T685551741
,
OFQ3B06;
08655.003883/2024-01, 
CRISTINA 
DA 
SILVA 
GOMES 
,T685650057, 
OFQ3B06;
08655.003878/2024-90,
CRISTINA
DA
SILVA 
GOMES
,T686687264
,OFQ3B06
;
08667.033738/2024-15,
DAVI FRANCISCO
DE MAGALHÃES
,T646549294 ,
HER7D36;
08667.033740/2024-86,DAVI FRANCISCO
DE MAGALHÃES
, T646481231,
HER7D36;
08667.033743/2024-10, DAVI
FRANCISCO DE
MAGALHÃES, T646481223,HER7D36
;
08667.033749/2024-97,DAVI 
FRANCISCO 
DE 
MAGALHÃES 
,T646481215, 
HER7D36;
08667.033754/2024-08, 
DAVI 
FRANCISCO 
DE 
MAGALHÃES,T646481207, 
HER7D36;
08650.118074/2024-34,JURAILTON
ALVES
DE 
CERQUEIRA
,T682707732,
EZF4F44;
08650.012365/2024-10,
RAFAEL
TELES 
ARAUJO,
T661663175,
IVX4A29;
08650.116426/2024-17, 
WATSON 
SERAFIM 
LOPES, 
T703341383, 
PKP4D97 
;
08650.115929/2024-75, ALEF DA SILVA ALVES, T690110642 ,NYI0D43 ; 08655.018346/2024-
57,WESLEY DE SOUZA MENDES , T692969659 ,KPB2H76 ; 08650.115946/2024-11,ALEF DA
SILVA ALVES ,T690110715 ,NYK5B15 ;08655.018328/2024-75, RV COMERCIO ATACADISTA E
REPRESENTACAO 
LTDA 
,T666903123
,RPN8G93 
;08655.018322/2024-06,
08655.018322/2024-06, R727196111 ,JPY1B33 ;08655.012375/2024-13, LEANDRO SILVA
ROCHA ,T716406683 , JRX9200;
08655.012378/2024-49, LEANDRO SILVA ROCHA
,T716933934 ,JRX9200 ;08655.001765/2024-50, ROBERVAL MINELAU DOS SANTOS JUNIOR,
T675603919 ,MNN2172;
08655.001803/2024-74, ROBERVAL
MINELAU DOS
SANTOS
JUNIOR, T678565643, MNN2172 , 08655.001769/2024-38, ROBERVAL MINELAU DOS
SANTOS JUNIOR ,T676641504 , MNN2172; 08655.018476/2024-90, PEDRO GONÇALVEZS DE
SOUSA ,T715017829 ,JLM6083 ;08650.067728/2024-54, HELENICE DA CRUZ SIMOES ,
T725088931, RDL6F47; 08650.115918/2024-95, ALEF
DA SILVA ALVES, T690110677,
NYI0D43; 08655.000871/2024-16, BRUNNA ALEXANDRA DA SILVA EFRAIM ,T678398607
,FON4B71; 
08658.082571/2024-17, 
ISAIAS 
DOS 
SANTOS, 
T702265209 
,GDV6235
;08655.002405/2024-75, ANA ELISIA ZACHARIADES NOGUEIRA REIS, T702476951 ,SJM8F57
;08655.003969/2024-25, ANA ELISIA ZACHARIADES NOGUEIRA REIS ,T702476907 ,SJM8F57;
08650.114336/2024-91,MARCIO ALMEIDA DE OLIVEIRA COSTA ,T679177035 ,EMP3B98 ;
08655.009419/2024-10, LOURIVAL CARDOSO DOS SANTOS ,T698770005 ,PLM3F74
;08650.120109/2024-03, 
IRAN
DE 
MELO
SILVA 
,T633051691
,OPG7J37;
08650.120132/2024-90,
IRAN 
DE
MELO
SILVA
,T690474334 
;
OPG7J37;
08650.120146/2024-11,
IRAN 
DE
MELO 
SILVA
, 
T690474326,
OPG7J37;
08650.120167/2024-29,
IRAN 
DE
MELO 
SILVA
,T690474357 
,
OPG7J37;
08656.069407/2024-34, 
MAIQUEL 
JUNIO 
DE 
MORAIS 
,T641857306 
, 
NMW1I66;
08656.069412/2024-47, JACKSON
PATRICIO DE
OLIVEIRA ,T602433592
,RVQ2A03;
08655.001964/2024-68, CARLOS ALBERTO SANTOS DA SILVA ,T688717128, PKQ2F26;
08655.018566/2024-81, ALMIR COSTA VIANA ,T666557292 ,BHL9521 ;08655.018556/2024-
45, MERCIA SILVEIRA LIMA ME ,T698507274 ,PJV6775 ; 08650.120163/2024-41, BENEDITO
ERASMO DE MEDEIROS , R731372677 ,LLW5613 ;08650.118754/2024-58, ANTONIO
APARECIDO DISTASSI , T673203937 ,PZR5J81 ;08650.115957/2024-92, ALEF DA SILVA ALVES
,T690110693 ,NYI0D43 ; 08655.011714/2024-36, DECIO CARVALHO CONCEICAO JUNIOR ,
T728556103 , RCZ8A56; 08655.011713/2024-91, DECIO CARVALHO CONCEICAO JUNIOR ,
T726267252 ,RCZ8A56 ; 08655.006890/2024-56, Lazaro Gomes Santos ,T713044683 ,
SIE1F66; 08650.115954/2024-59, ALEF DA SILVA ALVES , T690110707 ,NYK5B15 ;
08656.069411/2024-01, JACKSON
PATRICIO DE
OLIVEIRA ,T602290887;
RVQ2A03;
08656.069413/2024-91, JACKSON PATRICIO DE OLIVEIRA ,T602433614 , RVQ2A03;
08656.086419/2023-42, ALDENIR FERREIRA DOS SANTOS , T602433614 ,RVQ2A03;
08656.044036/2024-88, 
RICARDO
LUCAS 
ALMEIDA
,T691822492 
,KJZ8B57;
08656.071139/2024-11, SERGIO HENRIQUE DE MOURA ASSIS ,T723201427 , PVB9560;
08655.014676/2024-73, JOSEMILSON CARLOS SILVA OLIVEIRA , T710801637 ,PJI8395.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS - ILEGÍTIMO: 08650.106055/2024-65, DHERFFSON
PEREIRA 
GOMES 
, 
R709290012 
,PJM0C07; 
08650.117750/2024-52,CARLOS 
CESAR
RODRIGUES DOS SANTOS, T678513465, PWG2416; 08650.117752/2024-41, CARLOS CESAR
RODRIGUES DOS SANTOS ,T678513457 ,PWG2416; 08656.069408/2024-89, VALDINEIA
MARIA
MARTINS
DOS
SANTOS ,T602433606
,
RVQ2A03;
08656.069410/2024-58,
VALDINEIA MARIA MARTINS DOS SANTOS ,T602290872 , RVQ2A03.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS - POR FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL:
08655.005916/2024-49,EMERSON 
SANTOS 
DOS
SANTOS 
,T694268526, 
NTQ9322;
08656.042109/2024-05, CARME LUCIA SANTANA ,T714044357 ,AZJ4I76.
RECURSOS DEFERIDOS: 08655.016489/2024-24, ALINE LUCIA FERREIRA SANTOS,
R688266169 , PXN1046; 08674.005423/2024-81, LILIA MACHADO VIEIRA SILVEIRA ,
T702264024, OZW7A22; 08655.012380/2024-18, LEANDRO SILVA ROCHA , T716930544
,JRX9200 ; 08655.017822/2024-12, FLÁVIO LUIZ DE JESUS BORGES ,T722210604 ,RDL5D62;
08655.017823/2024-67, FLÁVIO LUIZ
DE JESUS BORGES ,T722210597
, RDL5D62;
08655.017824/2024-10, FLÁVIO LUIZ
DE JESUS BORGES ,
T722210582 ,RDL5D62;
08650.117779/2024-34, 
ADRIANO 
ROSA 
FILHO 
,T682721557 
,ECB7160 
;
08650.117758/2024-19,
ADRIANO 
ROSA
FILHO 
,
T681709626 
,ECB7160
;
08650.117799/2024-13, 
ADRIANO 
ROSA 
FILHO 
,T681741635 
,ECB7160 
;
08650.117749/2024-28, 
ADRIANO 
ROSA 
FILHO 
,T682743119 
, 
ECB7160;
08650.117785/2024-91, ADRIANO ROSA FILHO ,T681661682 , ECB7160 .
* cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de trinta
dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB)
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral da JARI/BA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
31º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
O Colegiado da JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso
de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo
relacionados, referentes as 15ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2024. Considerando o
I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo.
O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do
processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
RECURSOS
INDEFERIDOS: PROCESSO,
NOME DO
REQUERENTE, AUT
DE
INFRAÇÃO, PLACA: 08655.003537/2024-14, DAVI LIMA ARAGÃO ,T652945977 , PLJ1J25;
08650.131671/2023-73, MARIA CLARA VASCONCELOS SANTIAGO , T657943746, DTZ2D12;
08650.132346/2023-28, REINAN RODRIGUES DE SOUZA
, T673366898 , DTZ2D12;
08650.113177/2024-16, 
EDISON 
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ENGEL 
, 
T658955543 
, 
INP1F71;
08656.073360/2023-22,BELTRANDO
SIQUEIRA DE
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08656.030028/2024-54, ECSTEVAO
MALVAR DOS
SANTOS ,T634530879
,OKN6H15;
08655.000419/2024-54, 
IVANDO
ANTUNES 
VEIGA
,T681730846 
,
RDF7I75;
08654.009039/2024-95, 
MAIQUE
RODRIGUES 
FRANÇA
, 
T656010312
,FTX8I32;
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