DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente do IBAMA no estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n.
6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, bem como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou
pessoal sem êxito, sobre a existência de documentos e informações de interesse do mesmo, referentes a Lavratura de Auto de Infração pelo cometimento de infração administrativa
ambiental; e, Termo de Suspensão, ficando suspensas todas as atividades da empresa.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.N° PROCESSO
.Auto de Infração
.Enquadramento Legal e Valor da
Multa
.Data da Autuação
.Termo de Suspensão
.Localidade
. ARTICO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
22.779.541/0001-00
02001.014856/2023-82
E FJ W S I 9 4
Art. 70/72 Lei 9605/98
09/03/2023
05D769QH
Cujubim/RO
.
Art. 3 Dec. 6514/08
. .
.
.
.
.Valor: R$ 13.776.807,15
.
.
.
Deve o Interessado da Notificação comparecer no prazo de 20 (vinte dias) corridos, a partir da publicação deste Edital, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no
Estado de Rondônia, podendo apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração/Termo de Suspensão ou aderir a Soluções Legais.
Findado o prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa de Instrução e Julgamento
do Auto de Infração/Termo de Suspensão.
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo 02001.014856/2023-82, ao interessado, no endereço eletrônico e-mail: protocolo.ro@ibama.gov.br ou no
endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, 3559 - Bairro Costa e Silva CEP 76803-599 Porto Velho/RO das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h pelo horário local.
www.ibama.gov.br.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente do IBAMA em Rondônia
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO: 02548.000238/2020-35;
PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente
DANIEL BRANDT GALVÃO, CPF nº 065.XXX.XXX-96, e de outro lado MÁRIO ALVES DOS
SANTOS, CPF nº 019.XXX.XXX-31, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar
serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do
meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros
de Triagem de Animais Silvestres da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco,
conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2022 (D.O.U. de 23.09.2022, n. 241, pg.
159), localizado no Estado de Pernambuco; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
1.008,60 (um mil, oito reais e sessenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto nº
6.514/08. PRAZO: 90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 20163066/2024-
Nubio-PE/Ditec-PE/Supes-PE; DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2024.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
REPOSIÇÃO FLORESTAL
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, informa à Vossa Senhoria que foi apurado, no âmbito do Processo Administrativo, a
existência de débito de reposição florestal obrigatória, referente ao desmatamento/exploração florestal não autorizado, conforme dispõem o artigo 4°, inciso I da Instrução Normativa IBAMA n°
02/2016 e do artigo 14, incisos I e II, e parágrafo 1° do Decreto Federal 5975/2006, e NOTIFICA-O para que providencie no prazo de 120 (cento e vinte dias), à partir da data desta, sua quitação junto
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, consoante o parágrafo 4° do artigo 33 da Lei Federal 12651/2012.
Após a quitação do débito de reposição florestal junto a SEDAM, a comprovação deverá ser protocolada na sede da Superintendência em Porto Velho ou em qualquer unidade do
IBAMA .
. .N° PROCESSO
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.SUPRESSÃO NÃO AUTORIZADA
. .02024.002576/2009-13
.D.L.S .IND. E COM DE MADEIRAS LTDA
.05.982.717/0001-08
.677555 D
.6,086 ha
. .02502.001509/2006-48
.TERRA MAD LTDA
.02.165.332/0001-51
.553968 D
.1,170 ha
. .02024.002509/2008-18
.RUBRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE MADEIRAS LTDA
.04.894.550/0001-52
.465163 D
.0,78658 ha
. .02024.000465/2007-01
.RONDOTORRES MADEIRAS LTDA
.00.641.389/0001-54
.199964 D
.9,4132 ha
. .02024.001122/2011-31
.M B F INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS - EPP
.06.134.057/0001-60
.708386 D
.106,1421 ha
. .02502.000050/2006-65
.J & M INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
.06.893.285/0001-13
.499864 D
.1,1478 ha
. .02024.000500/2007-83
.ROCHA LAMINADOS LTDA
.03.298.549/0001-00
.340131 D
.7,693 ha
. .02502.000896/2006-03
.J.HERMINO DO NASCIMENTO -ME
.07.080.722/0001-42
.540697 D
.0,4816 ha
. .02024.006324/2023-11
.LUCIANO GOMES DE OLIVEIRA
.845.***.***-**
.9082621 E
.58,780 ha
. .02049.000045/2017-18
.V. TEIXEIRA COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
.18.024.894/0001-15
.9047285 E
.1,0930 ha
. .02502.000725/2008-38
.MARCON E FILHO LTDA
.02.287.713/0001-03
.555386 D
.2,8356 ha
. .02024.002079/2005-83
.U P DOS SANTOS E CIA LTDA
.02.994.368/0001-48
.251592 D
.4,704 ha
. .02024.000512/2010-11
.S. F. COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI -
EPP
.08.346.235/0001-41
.556529 D
.0,762 ha
. .02024.001549/2003-20
.LANIMAR INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
.84.623.768/0001-01
.250027 D
.33,685 ha
. .02502.000046/2009-40
.RONDOMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
.06.369.385/0001-45
.677529 D
.0,443 ha
. .02024.002077/2008-37
.COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MADEIRAS PIQUIA LTDA
.06.323.335/0001-27
.196759 D
.2,402 ha
. .02024.002535/2010-52
.J. S. S. ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA
.01.818.554/0001-63
.701553 D
.0,130 ha
. .02024.003635/2009-62
.RIO 
JAMARY
AGRO 
INDUSTRIA
COMERCIO 
E
TRANSPORTADORA LTDA
.01.651.806/0003-74
.252680 D
.4,063 ha
. .02001.129586/2017-65
.CORAL MADEIRAS EIRELI EPP
.15.235.515/0001-48
.9195299 E
.17,876 ha
. .02024.002332/2007-61
.Comércio e Indústria Madeireira Bruno LTDA - ME
.07.805.556/0001-02
.199554 D
.0,8632 ha
. .02024.001652/2010-07
.INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS R. A. LTDA
.05.219.504/0001-10
.465986 D
.1,481 ha
Vista dos autos poderá ser obtida em qualquer unidade desta autarquia ou através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo necessário cadastro do interessado, advogado ou
procurador responsável. Informações adicionais podem ser encontradas no endereço eletrônico: http://www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama.
Por fim, o não cumprimento das obrigações supracitadas, nas condições e prazos acima estabelecidos, implicará:
a) na propositura de Ação Civil Pública de acordo com a Lei n° 7.347/85;
b) em bloqueio cautelar no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) em conformidade com o art. 9º, § 4º, da Instrução Normativa IBAMA n° 01/2017, persistindo a restrição até
a comprovação da obrigação citada, em função da regra contida no Art. 11 da IN MMA n° 06/2006;
c) em autuação nos termos do art. 53, parágrafo único, do Decreto Federal n° 6.514/2008.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
Superintendente do IBAMA em Rondônia
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02126.003545/2017-33.
Espécie: Extrato de Termo de Compromisso, celebrado entre a família Brienza Pereira
Lopes, integrante da comunidade tradicional Caiçara de Trindade, localizada no
município de Paraty, estado do Rio de Janeiro, em área abrangida pelo Parque
Nacional da Serra da Bocaina e o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio, autarquia federal com sede em Brasília e jurisdição em todo
o território nacional, CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: compatibilização entre os objetivos de conservação e manejo do Parque
Nacional da Serra da Bocaina e o usos e ocupação do solo para a manutenção dos
modos de vida e a necessidade de subsistência da família Brienza Pereira Lopes,
residente em área de aproximadamente 2,79 ha (dois hectares e setenta e nove ares),
defronte à Praia do Ca*****ço, família essa integrante da comunidade tradicional
caiçara de Trindade, no município de Paraty - RJ, dentro de seu território tradicional,
de ocupação anterior à criação do Parque Nacional.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, prazo após o qual as normas acordadas serão incorporadas,
com eventuais ajustes, se necessário, ao Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra
da Bocaina.
DATA DE
ASSINATURA: 16
de julho
de 2024.
PELOS COMPROMISSÁRIOS:
Maria
Guadalupe Brienza Pereira Lopes, Jacira Brienza Pereira Lopes, Indiara'gua Brienza
Pereira Lopes, Lira Eugênia Brienza Pereira Lopes, Lucas Inácio Brienza Pereira Lopes e
Noé Inácio Brienza Pereira Lopes. PELO ICMBIO: Mauro Oliveira Pires - Presidente do
ICMBio.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2024
Nº Processo: 02070.013895/2023-49. Pregão Nº 07/2023. Contratante: INSTITUTO
CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 02.710.009/0001-11 - MARTINS E REIS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços remanescentes contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra na categoria de Secretária Executiva, a serem executados na
Sede do ICMBio. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
11/07/2024 a 08/09/2024. Valor Total: R$ 1.395.360,90. Data de Assinatura:
09/07/2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2024
Nº Processo: 02070.013895/2023-49. Pregão Nº 07/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO
MENDES - SEDE. Contratado: 02.710.009/0001-11 - MARTINS E REIS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços remanescentes contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra nas categorias de Assistente Social, Economista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro
Florestal, Geógrafo/Geólogo, Psicólogo e Sociólogo/Antropólogo, a serem executados na Sede
do ICMBio. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 11/07/2024 a
08/09/2024. Valor Total: R$ 7.953.513,76. Data de Assinatura: 09/07/2024.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2024
Nº Processo: 02070.013896/2023-93. Pregão Nº 07/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO
MENDES - SEDE. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços remanescentes contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra na categoria de Secretário Executivo, a serem executados na
Sede do ICMBio. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
09/09/2024 a 29/09/2024. Valor Total: R$ 1.497.942,90. Data de Assinatura: 06/09/2024.

                            

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