DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 49/2021. Contratante: UNIÃO, por meio do
Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: AIS VOMUNICAÇÃO E
ESTRATÉGIA LTDA, CNPJ 33.508.475/0001-42. Objeto: a) PRORROGAR o prazo de vigência
do Contrato nº 49/2021, sem reajuste de preços, por mais um período de 12 (doze) meses
que, somados aos 36 (trinta e seis) meses já executados, atingirá o total de 48 (quarenta
e oito) meses, com data a contar de 23/11/2024, com fulcro na Cláusula Décima Sétima do
instrumento contratual, bem como no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993. b)
ACRESCENTAR o inciso VIII ao ANEXO I - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018. Valor total de R$ 77.400,00. Data da assinatura:
09/09/2024. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada,
Elizangela do Carmo Silva Grigoletti.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo PRT 1ª Região PGEA nº 20.02.0100.0001450/2024-05. Espécie: Quinto Termo
Aditivo do Contrato nº 15/2020, que tem como objeto a utilização de 02 (duas) vagas de
garagem para os veículos oficiais, no Condominio do Edificio Plaza Business Center, no
endereço da Av. Paulo de Frontin nº 590, 15º andar, Aterrado, Volta Redonda, RJ, para a
Procuradoria do Trabalho no município de Volta Redonda. Contratada: CONDOMÍNIO DO
EDIFICIO PLAZA BUSINESS CENTER, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.693.938/0001-34.
Objeto: alterar as cláusulas segunda e terceira, que tratam do valor e da vigência.
Fundamento Legal: art.57, inciso II da Lei nº 8666/1993. Data da Assinatura: 30/08/2024.
Signatários: Dr. Fabio Goulart Villela, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Rubens Júlio
Cardoso, Síndico, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024
Convenentes: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PRT DA 2ª REG I ÃO
e a SOCIEDADE EDUCACIONAL BRAZ CUBAS LTDA., mantenedora do CENTRO
UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 (três) anos. Data da assinatura:
06/09/2024. Vera Lucia Carlos, Procuradora-Chefe, e Keren de Almeida Bezerra Melo,
Orientadora de Estágio, e Fernanda Talhati, Professora.
São Paulo, 9 de setembro de 2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão do Contrato nº 001/2024, de prestação de serviços de agenciamento de
viagens para a PRT-11ª Região. CONTRATANTE: União Federal por intermédio da
Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM. CONTRATADA: NORTE TURISMO
LTDA EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 78, XII e Art. 79, II, da Lei 8666/93. PGEA
20.02.1100.0000735/2024-42 
e
PGEA 
20.02.1100.0000012/2024-66.
ASSINATURA:
09.09.2024. SIGNATÁRIOS: Dra. Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da PRT 11ª Região e
Leonardo Guimarães Fontenele, representante da contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo a Convênio PGEA: 20.02.1500.0002481/2018-74. Convenentes:
MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e Universidade
de São Paulo, denominada USP no interesse da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade de Ribeirão Preto, CNPJ: 63.025.530/0001-04. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3
(três) anos. Data da assinatura: 09/09/2024. Assinam: Dra. Alvamari Cassillo Tebet,
Procuradora Chefe da PRT 15ª Região e Fábio Augusto Reis Gomes - Diretor.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação Interinstitucional. PGEA 20.02.1502.0000027/2024-33.
Objeto: união de esforços entre o Ministério Público do Trabalho - MPT, por meio da sua
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - PRT 15ª, e o Município de Aparecida,
com objetivo de possibilitar a inclusão de adolescentes e jovens em condição de
vulnerabilidade, especialmente aqueles em acolhimento institucional, em cumprimento ou
egressos de medidas socioeducativas ou de exploração de trabalho infantil, inclusive o
aliciamento no tráfico de drogas, ou com deficiência, com prioridade àqueles entre 14 e 18
anos, em programas de aprendizagem no Município de Aparecida/SP. Partícipes:
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e Município de Aparecida. Vigência: 60
meses, contados da data da assinatura. Data da assinatura: 5.9.2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 10/2021, pactuado o objeto
de seguro coletivo contra acidentes pessoais e morte para os estagiários da PRT18 com a
empresa 
MBM 
SEGURADORA 
SA, 
CNPJ 
87.883.807/0001-06. 
Processo:
20.02.1800.0000556/2021-10. Objeto do Termo: 1. Prorrogação do prazo do Contrato nº
10/2021; 2. Reajuste dos preços avençados. Nova Vigência: 04/10/2025. Valor anual: R$
248,03 (duzentos e quarenta e oito reais e três centavos). Assinam: pela contratante,
ALPINIANO DO PRADO LOPES - Procurador-chefe da Prt 18ª Região, e pela contratada,
TONI ROBILAR PACHECO - representante legal, em 06/09/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1/2015. PGEA: 20.02.1900.0000725/2018-
67; COVENIENTES: União Federal/MPT/PRT/19ª Região, CNPJ nº 26.989.715/0067-39, e
Orme
Serviços
Educacionais
Ltda.
- Faculdade
Anhaguera
de
Maceió,
CNPJ
nº
05.478.567/0015-97; OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio original; VIGÊNCIA: até
08/09/2027; ASSINATURA: 06/09/2024; SIGNATÁRIOS: Drª. Adir de Abreu, pela PRT/19ª
Região e Sr.ª Valeria de Sousa Matias, pela ANHANGUERA.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024
Contratantes: União Federal, por intermédio da PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-
24 e START BLUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ.48.728.870/0001-08 Objeto: Prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de vigilância
eletrônica instalados nos prédios da PRT no Município de Alta Floresta. Modalidade:
Dispensa eletrônica de licitação (Lei n. 14.133/21). Vigência: 26/09/2024 a 25/09/2028.
PGEA nº 20.02.2304.0000034/2024-36. Valor anual estimado do contrato: R$ 6.456,00 (Seis
mil quatrocentos e cinquenta e seis reais). Signatários: DANILO NUNES VASCO N C E LO S ,
Procurador-Chefe , pela Contratante, e BRUNO CASTRO SANDIM, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2024. PGEA nº 20.02.2303.0000056/2024-39
Contratantes: União Federal, representada pela PRT da 23ª Região, CNPJ 26.989.715/0062-
24, e ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ 08.900.850/0001-58. Objeto: Alteração qualitativa
do contrato n. 10/2024. modificando o item 21.6 do Termo de Referência ao qual o
respectivo contrato faz alusão em seu item 1.8 da CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Vigência:
A alteração passa a vigorar a partir da data de assinatura Valor: R$ 798.592,64 (Setecentos
e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Assinatura: 06/09/2024. Signatários: DANILO NUNES VASCONCELOS Procurador-Chefe, pela
Contratante e NELSON RODRIGO AMORIM MOREIRA, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90003/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
03/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de bens
permanentes diversos, para atender às necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da
24ª Região.
CLAIRE SOARES DE OLIVEIRA BORDINI
Pregoeira
(SIDEC - 09/09/2024) 200206-00001-2024NE000001
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1103/2024-TCU/SEPROC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 015.049/2020-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Mario da Mota Limeira Filho, CPF: 397.091.324-15, do Acórdão
3399/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 30/4/2024,
proferido no processo TC 015.049/2020-5, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro
material, o item 9,5 e os subitens 9.5.1 e 9.5.2 do Acórdão 18.936/2021-1ª Câmara, que passou
a ter a seguinte redação: " 9.5. aplicar as seguintes multas aos responsáveis: 9.5.1. Sr. Dioclécio
Rosendo de Lima, no valor individual de R$ 140.000,00, com fulcro no art. 57 da Lei
8.443/1992; e 9.5.2. Sr. Mário da Mota Limeira Filho, no valor individual de R$ 33.000,00, com
fulcro no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria
de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones
0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1131/2024-TCU/SEPROC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 019.603/2022-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA TERRASUL TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ: 19.633.008/0001-13, na
pessoa de seu representante legal,
para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar
alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art.
12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 5/9/2024: R$ 162.592,74; em
solidariedade com o(s) responsável(eis): Maria Edilma Alves de Lima - CPF: 330.530.732-34, e
Alcino Souza da Silva - CPF: 717.356.072-15.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): superfaturamento de (a)
quantidade por inexecução total (itens de serviço 1.1 e 1.2) e por inexecução parcial (itens de
serviço 5.2 e 6.3) de serviços e (b) decorrente de sobrepreço (itens de serviço 4.1 e 6.1) na
aplicação de recursos federais repassados por meio do Convênio Siafi 828147/2016, cujo
objeto era recuperação de estradas vicinais na zona rural do município de Garrafão do
Norte/PA. Dispositivos violados: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal;
art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 3º, caput, 6º, inciso IX,
alínea "f" e 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/1993; arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 172.801,92; b) imputação de multa (arts. 57 e
58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora
chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art.
16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas
houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art.
3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei
8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé
do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero
recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao
referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

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