DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091000166
166
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL
AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 4/2024
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS, Quadra 2, Lotes 5 e 6, Brasília/DF, inscrito no CNPJ nº 07.421.906/0001-29,
doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo,
reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/nº de 27.05.92, publicado no DOU de 28 de maio de 1992, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio
do Decreto nº 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no DOE de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada
no DOM de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, neste ato devidamente
representada na forma de seu estatuto social, por meio de sua Escola de Direito de São Paulo "FGV DIREITO SP", e seus Núcleo de Justiça Racial e Direito "FGV NJRD", e Núcleo de Justiça
e Constituição "FGV NJC", doravante denominada FGV, com base no Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, tornam público o EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA
MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA nº 4/2024, para a seleção de pessoas jurídicas de direito privado,
interessadas em realizar doação de dinheiro, sem ônus ou encargos, para o PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA, conforme descrição, caracterização
e especificações, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e/ou no Termo de Referência, constante do Anexo I.
As pessoas jurídicas interessadas poderão solicitar o presente Edital e seus anexos no endereço editaldedoacaocnj@cnj.jus.br, com cópia para njrd.direitosp@fgv.br.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital de Aviso de Solicitação para Manifestações de Interesse Relativas ao Programa CNJ de Ação Afirmativa para Ingresso na Magistratura nº 4/2024 tem
por objeto o recebimento, pela Fundação Getulio Vargas, de doações em dinheiro, sem ônus ou encargos, para a concessão de bolsas de manutenção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) mensais, pelo período de até 2 (dois) anos, de acordo com as doações recebidas, destinadas a pessoas negras e indígenas, com ou sem deficiência, aprovadas no Exame Nacional
da Magistratura, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e/ou no Termo de Referência - Anexo I.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Segundo o censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é negra e 0,82% da população brasileira é indígena. Por sua vez, o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho
Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros(as) e 0,2% que se declaram indígenas, inexistindo dados
disponíveis sobre quilombolas.
2.2. A implementação de um programa de ações afirmativas voltado para o impulsionamento da preparação de pessoas negras e indígenas na magistratura brasileira, por meio
de um conjunto de iniciativas que envolvam capacitação, bem como apoio financeiro e psicopedagógico, é de fundamental importância por diversas razões: (i) maior pluralidade sobre
o que é produzido pelo Poder Judiciário; (ii) aumento da confiança dessas comunidades no sistema de justiça; (iii) mitigação de estereótipos; e (iv) produção de referências concretas
que comprovam a possibilidade de segmentos historicamente marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições equânimes.
2.3. A proposta é parte da contribuição do Poder Judiciário para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, notadamente ao subscrever
a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Todas essas normas determinam que os Estados Partes, além de condenarem a discriminação, se comprometam
a adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, uma política proativa de eliminação das barreiras que impedem o exercício, em igualdade de condições, dos direitos de cidadania
por todas as pessoas.
2.4. A solicitação de manifestações de interesse tem por objetivo buscar o apoio da sociedade civil para efetivação do programa com a criação de um fundo de recursos que
proporcionará a concessão de bolsa de manutenção a bolsistas selecionados pela Fundação Getulio Vargas, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024 firmado com o
Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo estabelecer um conjunto de medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam participar em condições mais
competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso nos cargos da magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura.
3. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
3.1. Poderão apresentar manifestação de interesse, para fins do presente Edital, qualquer pessoa jurídica de direito privado interessada, dando-se preferência a entidades de
classe ou entidades representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou regional, desde que apresentados os documentos exigidos, atendidas as disposições deste Edital e as
demais normas legais.
3.2. As partes acordam que a doação pode ser realizada de forma coletiva, por mais de uma pessoa jurídica, com o objetivo de atingir a cota mínima estabelecida para o
programa. Cada participante do pool de doações contribuirá com uma parte da cota mínima, conforme acordado entre as partes envolvidas.
3.3. As pessoas jurídicas interessadas em participar da doação coletiva deverão formalizar sua intenção de contribuir para a cota mínima, especificando o valor ou a proporção
da contribuição. A contribuição total de todas as partes participantes deverá somar, no mínimo, o valor da cota mínima estabelecida no presente edital.
3.4. Cada pessoa jurídica, ainda que em doação coletiva, deverá enviar toda a documentação exigida e listada no presente edital.
3.5. Não poderão participar do presente Edital:
(i) As pessoas jurídicas de direito privado:
3.5.1. que estejam em processo de recuperação judicial, sem plano de recuperação acolhido judicialmente, bem como em processo de recuperação extrajudicial;
3.5.2. cuja falência tenha sido decretada, estejam em insolvência civil, em dissolução ou em liquidação;
3.5.3. que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União pelo
órgão que o praticou, assim como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
Fe d e r a l .
3.5.4. que tenham:
a) sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
b) condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e/ou ação sancionadora relacionada à corrupção, fraude ou qualquer outro ato criminoso previsto na
legislação brasileira; ou
c) condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013;
d) que estejam constituídas há menos de 5 (cinco) anos.
(ii) Partidos políticos ou quaisquer entidades a eles ligadas, assim como quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária, bem como entidades sindicais.
3.6. Com vista à comprovação da idoneidade da possível doadora e comprovação do atendimento às condições de participação, serão consultados os seguintes cadastros
oficiais:
3.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
3.6.2.
Cadastro
Nacional
de
Condenações
Cíveis
por
Atos
de
Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
3.6.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - Cadicon, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU
( h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v . b r / o r d s / f ? p = I N A B I L I T A D O : I N I D O N EO S ) ;
3.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br); e
3.6.5. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Emissão da Certidão (fazenda.gov.br).
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. As pessoas jurídicas de direito privado interessadas podem apresentar a respectiva manifestação de interesse a qualquer tempo, observado o prazo de vigência do ACT
CNJ/FGV n. 31/2024, ou seja, 20 de fevereiro de 2029, por meio eletrônico, para o e-mail editaldedoacaocnj@cnj.jus.br, com cópia para o e-mail njrd.direitosp@fgv.br, acompanhado da
proposta de doação, nos termos do item 4.2, abaixo.
4.2. A proposta de doação deverá ser elaborada em conformidade com o disposto neste Edital e/ou no Termo de Referência - Anexo I, mediante o preenchimento do
formulário de Proposta de Doação - Anexo II, contendo:
4.2.1. Identificação da pessoa jurídica, contendo razão social, CNPJ, natureza jurídica, endereço da sede;
4.2.2. Nome e CPF do representante legal, para fins de verificação das restrições dispostas no Decreto nº 9.764/2019, pela donatária;
4.2.3. A descrição e as especificações, dos valores, o objeto da doação; e
4.2.4. Declaração de que não incide em nenhuma das vedações do art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 e que tem ciência de que a apresentação da proposta não enseja garantia
de que a pessoa jurídica a qual representa será selecionada.
4.3. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma proponente, considerar-se-á como válida a última versão enviada, exceto se for proposta
complementar.
4.4. No ato da formalização da doação poderão ser solicitados outros documentos necessários à efetivação da doação e, se for realizada por procurador, deverá ser
apresentado o respectivo instrumento de mandato com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópia legível do documento de cadastro único (CPF) do
procurador.
4.5. Aplica-se o Decreto nº 9.764/2019 ao presente caso de forma subsidiária, tendo em vista que as doações que subsidiarão o programa não se constituem, de qualquer
modo, em doação para a Administração Pública.
5. DA APRECIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
5.1. Serão indeferidas as manifestações de interesse que: (i) não apresentarem os documentos e informações relacionados no item 4 deste Edital; e/ou (ii) não atenderem aos
termos deste Edital e/ou do Termo de Referência - Anexo I.
5.2. Decorrido o prazo previsto no item 4.1 deste Edital, as manifestações de interesse serão apreciadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Fundação Getulio Vargas,
por meio dos gestores designados responsáveis pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, ou por comissão a ser oportunamente designada.
5.3. As manifestações de interesse apresentadas em relação a cada item serão avaliadas quanto à sua conformidade com os termos deste Edital e do Termo de Referência
- Anexo I.
5.3.1. Apenas aquelas propostas necessárias ao atingimento do quantitativo de bolsas de manutenção estimado no Termo de Referência - Anexo I, observada a ordem de
classificação, de acordo com o cumprimento dos requisitos deste Edital e do referido anexo, terão as condições de participação e a respectiva documentação examinadas.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO
6.1. Após regular notificação por parte do CNJ e da FGV, os proponentes selecionados deverão assinar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis seguintes à notificação por correio
eletrônico com as orientações pertinentes, o Termo de Doação respectivo, sob pena de desclassificação, obrigando-se, em conformidade com as disposições contratuais do Termo de
Referência - Anexo I deste Edital, e da proposta apresentada.
6.2. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que apresentado motivo justo e aceito pelo CNJ e pela FGV.
6.3. É facultado ao CNJ e à FGV, quando o proponente convocado não assinar o Termo de Doação no prazo e condições estabelecidas, realizar a abertura de novo Edital para
manifestações de interesse e convocação de outros proponentes para fazê-lo em igual prazo, e assim sucessivamente até o atingimento do quantitativo total estimado no Termo de
Referência - Anexo I.
6.4. A minuta do Termo de Doação disciplinará as relações entre a Fundação Getulio Vargas (donatária) e os proponentes convocados (doadores), figurando o Conselho Nacional
de Justiça apenas como anuente, por meio das gestoras designadas pelo CNJ no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024.
6.5. As doações serão depositadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do respectivo Termo de Doação, em conta bancária específica destinada exclusivamente
para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, com a finalidade de receber os recursos destinados para o pagamento das bolsas de manutenção e a realização de despesas
devidamente comprovadas de suporte aos bolsistas (beneficiários), bem como para arcar com a manutenção administrativa do Programa em relação à gestão operacional para o
recebimento das doações e destinação das bolsas aos beneficiários.
6.6. Serão publicizadas as contas relativas às despesas dos valores doados, as quais poderão ser fiscalizadas pelos doadores quanto ao cumprimento do objeto da doação,
mantido o sigilo das informações confidenciais, previamente definidas pelo CNJ e pela FGV.
6.7. Para fins elucidativos, apresentam-se a seguir definições para as expressões:
a) Bolsa de Manutenção: significa o valor em pecúnia concedido a candidatos selecionados com o objetivo de auxiliar no custeio de despesas relacionadas à aquisição de
material bibliográfico, contratação de professoras(es) especializadas(os) e acesso a cursos preparatórios para provas específicas previstas nos certames, além de alimentação, transporte
e moradia.
b) Suporte aos Bolsistas (Beneficiários): é o custo com a equipe de apoio aos bolsistas capaz de oferecer suporte técnico, para acompanhar as(os) candidatas(os)
contempladas(os) com a Bolsa de Manutenção em todas as questões relacionadas ao concurso da magistratura e à saúde mental. A equipe será gerida e contratada pela FGV.
Fechar