DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Manutenção Administrativa do Programa em relação à Gestão Operacional: é o custo com a equipe responsável pela gestão financeira do Programa, pelas emissões de
relatórios financeiros e pelo acompanhamento dos resultados do Programa, sob a responsabilidade da FGV.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As comunicações com as proponentes serão realizadas, preferencialmente, por meio do correio eletrônico informado pela proponente na proposta de doação.
7.2. Fica vedado o recebimento de doações nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto no 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP no 6/2019.
7.3. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail: programacnjdebolsas@cnj.jus.br com cópia para o e-mail: njrd.direitosp@fgv.br em até 3 (três) dias úteis
anteriores ao prazo final da entrega de propostas.
7.4. A lista com os nomes das proponentes selecionadas será publicada no Diário Oficial da União.
7.5. Eventuais recursos poderão ser protocolizados para os e-mails elencados na cláusula 6.3, em até 3 (três) dias úteis da publicação, no Diário Oficial da União, da lista com
os nomes das proponentes selecionadas.
7.6. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Fundação Getulio Vargas, por meio dos gestores que designarem no âmbito do
Acordo de Cooperação Técnica existente entre as partes, e na forma da legislação vigente.
7.7. A fiscalização acerca das doações recebidas e demais procedimentos correlatos a este Edital caberá ao Conselho Consultivo, a ser constituído pela FGV, cabendo a esta
informar sobre quaisquer questões apontadas, que ensejem dúvidas ou a necessidade de medidas saneadoras.
7.8. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público ou da Administração Pública Federal, decorrentes de fatos supervenientes devidamente
comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sendo tornada pública tal decisão, por meio de publicação, no Diário Oficial da União.
a) Eventual revogação do presente Edital será publicada após a ciência inequívoca da FGV, a fim de que as Partes tenham a oportunidade de aplicar procedimentos saneadores
e/ou ajustar os procedimentos já aplicados, de mútuo acordo.
7.9. O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente Edital.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL
Presidente da Fundação Getulio Vargas
ANEXO I
EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 4/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente se refere ao recebimento de doações em dinheiro, sem ônus ou encargos, pela Fundação Getulio Vargas, para a concessão de bolsas de manutenção,
estas com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo período de até 2 (dois) anos, de acordo com as doações recebidas, destinadas a pessoas negras e indígenas aprovadas
no Exame Nacional da Magistratura nas condições e exigências devidamente descritas, caracterizadas e especificadas neste Termo de Referência.
1.1. O Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Getulio Vargas firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, que tem por objetivo estabelecer um conjunto de
medidas para que pessoas negras e indígenas, bacharéis em direito, possam participar em condições mais competitivas e igualitárias dos concursos públicos de ingresso nos cargos da
magistratura brasileira, incluído o Exame Nacional da Magistratura.
1.2. A ação visa promover a representatividade mais abrangente e consentânea com a diversidade sociocultural brasileira, assegurando que diferentes perspectivas e
experiências sejam incorporadas no processo de deliberação jurisdicional, de modo a contribuir para a construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo. Segundo o censo do
IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda e 0,82% da população brasileira é indígena. Por sua vez, o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de
setembro de 2023, aponta a presença de 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros(as), sendo 1,7% pretos(as) e 12,8% pardos(as), e 0,2% que se declaram indígenas,
inexistindo dados disponíveis sobre quilombolas.
1.3. A implementação de um programa de ações afirmativas voltado para o impulsionamento da preparação de pessoas negras e indígenas na magistratura brasileira, por meio
de um conjunto de iniciativas que envolvam capacitação, bem como apoio financeiro e psicopedagógico, é de fundamental importância por diversas razões: (i) maior pluralidade sobre
o que é produzido pelo Poder Judiciário; (ii) aumento da confiança dessas comunidades no sistema de justiça; (iii) mitigação de estereótipos; e (iv) produção de referências concretas
que comprovam a possibilidade de segmentos historicamente marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições equânimes.
1.4. A proposta é parte da contribuição do Poder Judiciário para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, notadamente ao subscrever
a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Todas essas normas determinam que os Estados Partes, além de condenarem a discriminação, se comprometam
a adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, uma política proativa de eliminação das barreiras que impedem o exercício, em igualdade de condições, dos direitos de cidadania
por todas as pessoas.
1.5. Além disso, o Programa considera a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022),
que estabelece, em seu art. 5º, que os Estados Partes estão comprometidos a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos
e liberdades fundamentais de pessoas ou grupos sujeitos à discriminação ou à intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades,
inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.
1.6. Cuida-se, em resumo, de conferir efetividade ao comando da Constituição Federal de 1988, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
dispostos em seu art. 3º, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
1.7. No plano infraconstitucional, o programa é orientado pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), cujo art. 39, caput e § 2º determina que o Poder Público
promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da
igualdade nas contratações do setor público.
1.8. O Programa visa, ainda, dar efetividade às políticas desenvolvidas pelo CNJ para garantia da equidade étnico-racial no Poder Judiciário. Em especial, são consideradas as
Resoluções CNJ nº 75/2009, 203/2015 e 512/2023, as quais dispõem, respectivamente, sobre a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos
e de ingresso na Magistratura no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 3% (três por cento) para as pessoas indígenas; a Resolução nº 453/2022, que trata
do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi); e a Resolução CNJ nº 490/2023, que instituiu o Fonaer
(Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), destinado a desenvolver estudos e propor medidas quanto ao tema, que apresentou proposta de criação da política de equidade
racial do Poder Judiciário, incluindo a adoção de programa de ação afirmativa de capacitação de pessoas negras e indígenas ao ingresso nos cargos da magistratura brasileira.
1.9. O público eleito justifica-se pela necessidade de concentrar esforços na população que já está inserida nos cursos superiores, uma vez que a política de cotas para pessoas
negras e indígenas nesse nível educacional já conta com mais de 10 (dez) anos, o que aponta para um universo maior de candidatos a serem atingidos.
2. ESPECIFICAÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. DESCRIÇÃO DAS COTAS A SEREM DOADAS À CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE DE MANUTENÇÃO DO ACT CNJ/FGV,
REFERENTE AO EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº
4/2024:
. .Item
.Descrição
.Unidade de Medida
(cota mínima em reais)
.Quantidade
.
.1
.Cota mínima de apoiadores júnior de doação à conta bancária
específica
destinada
exclusivamente
para
esta
finalidade
de
manutenção do ACT CNJ/FGV
.R$ 39.600,00 (trinta e
nove mil e seiscentos
reais)
.A ser definido em cada Termo de Doação firmado com as doadoras, com
aporte em parcela única ou fracionado. Na hipótese de aporte fracionado, cada
parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 39.600,00
(trinta e nove mil e seiscentos reais).
.
.2
.Cota mínima de apoiadores sênior de doação à conta bancária
específica
destinada
exclusivamente
para
esta
finalidade
de
manutenção do ACT CNJ/FGV
.R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais)
.A ser definido em cada Termo de Doação firmado com as doadoras, com
aporte em parcela única ou fracionado. Na hipótese de aporte fracionado, cada
parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
2.2. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
O recebimento definitivo será efetuado por meio de transferência bancária dos valores doados, a serem creditados em conta bancária específica destinada exclusivamente para
esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos, data na qual será emitido e assinado Termo de Recebimento Definitivo - TRD, firmado entre a empresa doadora,
FGV, donatária, e CNJ, anuente necessário, por meio das gestoras designadas pelo CNJ no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, constando o quantitativo doado e a
entrega por parte do CNJ do Selo de Reconhecimento Público por sua Contribuição para a Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro a cada doadora.
2.3. O valor correspondente ao total de cotas com o qual a(s) empresa(s) participante(s) se comprometer(em) poderá ser aportado em uma única parcela ou em mais parcelas,
a ser estabelecido no Termo de Doação.
3. OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
3.1. Criação prévia de conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos;
3.2. Selecionar os beneficiários das bolsas entre as pessoas negras e indígenas aprovadas no Exame Nacional da Magistratura, de acordo com os critérios a serem divulgados
em Edital complementar;
3.3. Realizar o pagamento, o acompanhamento dos estudantes e realizar a prestação de contas dos recursos disponibilizados para a manutenção das bolsas;
3.4. Comunicar à doadora qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto contratual;
3.5. Receber definitivamente os valores doados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
3.6. Proporcionar os meios necessários à boa execução do objeto contratual;
3.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela doadora, salvo informações confidenciais e não relacionadas à referida doação;
3.8. Permitir que o CNJ dê publicidade anual das contas relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica entre a FGV e o CNJ.
4. OBRIGAÇÕES DA DOADORA
4.1. Executar integralmente o objeto contratual, conforme ofertado no Termo de Doação, de acordo com o disposto no Edital e seus anexos, observada a legislação em vigor,
bem como as orientações complementares da donatária;
4.2. Transferir os recursos ofertados para a conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos, nos
prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
4.3. Manter atualizados durante toda a fase de execução do Termo de Doação os dados do representante legal, tais como seu nome, os contatos de telefone, correio eletrônico
ou outro meio hábil para comunicação com a donatária;
4.4. Manter as condições de qualificação exigidas no Edital;
4.5. Acatar as orientações da donatária, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações que forem eventualmente emitidas;
4.6. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da execução do Termo de Doação.
5. OBRIGAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
5.1. Cooperar com a FGV para o cumprimento do objeto da doação, de acordo com os compromissos assumidos no Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024;
5.2. Acompanhar a execução dos recursos creditados pelos doadores na conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV,
gestora dos recursos;
5.3. Conceder o Selo de Reconhecimento Público por sua Contribuição para a Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro a cada doadora;
5.4. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da execução do Termo de Doação.
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