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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091000014 14 Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 134/COMEMCH, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, com a redação dada pelo art. 23 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o 1º SG-RM1-AV-RV 82.3213.37 JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO SOUZA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo, no Centro de Adestramento "Almirante Marques de Leão" (CAAML), autorizada pela Msg R-241921Z/MAI/2024, do ComOpNav, por ultrapassar o limite de dez anos, a fim de executar tarefa específica relacionada à atividade de Instrutor (NEO 32.2.0.3), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, na área de Membro do Magistério e Instrutor de Escolas militares. Art. 2º O referido militar foi dispensado da prestação da Tarefa por Tempo Certo por meio da Portaria nº 91/2024, deste Comando em Chefe. Art. 3º Quantitativo de vagas (CAAML): Oficiais - autorizadas: 5 - existentes: 3 / Praças - autorizadas: 13 - existentes: 11. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024. V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA Comandante em Chefe C C RAFAEL GUIMARÃES ARAÚJO Assitente PORTARIA Nº 142/COMEMCH, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, com a redação dada pelo art. 23 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR-SB 86.7982.01 LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo, no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA), autorizada pela Msg R-291958Z/ABR/2024, da DGPM, a fim de executar tarefa específica relacionada à atividade de Instrutor da Subseção de Ensino de Marinharia e Armas Submarinas, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas militares. Art. 2º Quantitativo de vagas (CIAMA): Oficiais - autorizadas: 1 - existentes: 1 / Praças - autorizadas: 17 - existentes: 15. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024. V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA Comandante em Chefe C C RAFAEL GUIMARÃES ARAÚJO Assitente PORTARIA Nº 145/COMEMCH, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do Comandante de Operações Navais, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, com a redação dada pelo art. 23 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 4 de julho de 2024, o SO-RM1-MO 87.1225.61 JEMERSON BARBOSA DA SILVA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 165, de 27 de junho de 2022, deste Comando em Chefe, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Quantitativo de vagas (GAerNavMan): Oficiais - autorizadas: 0 - existentes: 0 / Praças - autorizadas: 15 - existentes: 14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 4 de julho de 2024. V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA Comandante em Chefe C C RAFAEL GUIMARÃES ARAÚJO Assitente 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 25, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, de acordo com o contido no art. 10 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 383/MB, de 17 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Incorporar, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, a partir de 16 de janeiro de 2012, para prestarem o SMV, na situação de Guarda-Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha, os seguintes Voluntários, designados à incorporação pela Portaria nº 12, de 10 de janeiro de 2012, deste Comando: I - E N F E R M AG E M JONATHAN BASTOS CRUZ ELANE ALVES ABREU I I - P E DAG O G I A SUELEN GONÇALVES PAIXÃO DA SILVA MARIANA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGUES III-CIÊNCIAS CONTÁBEIS JOSANE CERQUEIRA DOS SANTOS PATRICIA SANTOS DE SOUZA LUZANE LIMA ROCHA PASSOS I V - I N FO R M ÁT I C A LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA NETO VANDRÉ MELO DE CARVALHO IZAC VELOZO DE CASTRO AGUIAR ROGERIO DAVID DA CRUZ CAVALCANTE V - A D M I N I S T R AÇ ÃO MARCELO CUNHA NASCIMENTO VI-DIREITO ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL SANDRO FERNANDES RESENDE CRISTIANE SENRA LIMA VII-ENGENHARIA ELÉTRICA PABLO FRANCO VIII-ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LEONARDO BARBOSA PIMENTEL TAKAAKI ODA JÚNIOR IX-ENGENHARIA MECÂNICA TIAGO DA SILVA FRANCA X-ENGENHARIA CIVIL JOÃO FRANCISCO PIRES DO RÊGO JOMAR LEITE CARVALHO NETO XI-ARQUITETURA E URBANISMO DAFNE SAMPAIO ALMEIDA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos administrativos retroativos a 16 de janeiro de 2012. VA CARLOS AUTRAN DE OLIVEIRA AMARAL Comandante CT (AA) ANTONIO COSTA DE JESUS Ajudante-de-Ordens 5º DISTRITO NAVAL PORTARIA N° 351/COM5°DN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-CN 85.1887.86 JOSÉ ELISEU BATISTA, previsto na Portaria n° 436/2022, até 23 de setembro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Estação Radiogoniométrica da Marinha no Rio Grande, na tarefa de Auxiliar da Execução Financeira, NEO 13.0.0.17, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA N° 352/COM5°DN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-MA 86.5832.71 LUIS CLAUDIO DE ALMEIDA RUIZ, previsto na Portaria n° 410/2022, até 30 de setembro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, na tarefa de Supervisor da Divisão de Pessoal Civil, NEO 34.0.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 633/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comand o-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo: CC (Refº-AFN) 49.0641.69 SEVERINO RANULFO DE LIMA, a partir de 15AGO2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.41386, de 14AGO2024, da JRS1/HNRE, homologado em 15AGO2024 pela JSD/Com3ºDN; e 3ºSG-Refº-FN-CT 62.1375.65 CARLOS ANTONIO DE SOUZA, a partir de 09AGO2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.40032, de 18JUL2024, da JRS1/CPMM, homologado em 09AGO2024 pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 634/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez, o 3ºSG-RM1-FN-IF 95.0228.99 MARCELO REGENTE SOLIVA, a partir de 09AGO2024, conforme inciso V do art. 108, alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.40039, de 19JUL2024 da JRS1/CPMM, homologado em 09AGO2024 pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 238/SVPM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-AV-VN 84.7355.97 ILSON PIRES TUCHE, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.11493, de 06/02/2024, da JRS/PNRG, homologado, em 22/02/2024, pela JSD/Com5ºDN. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 22/02/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRAFechar