DOU 10/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, terça-feira, 10 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 134/COMEMCH, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe confere
o disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do Comandante de Operações Navais, e
tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, com a
redação dada pelo art. 23 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar o 1º SG-RM1-AV-RV 82.3213.37 JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO
SOUZA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo, no Centro de Adestramento "Almirante
Marques de Leão" (CAAML), autorizada pela Msg R-241921Z/MAI/2024, do ComOpNav, por
ultrapassar o limite de dez anos, a fim de executar tarefa específica relacionada à atividade de
Instrutor (NEO 32.2.0.3), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, na área de Membro do Magistério e Instrutor de
Escolas militares.
Art. 2º O referido militar foi dispensado da prestação da Tarefa por Tempo Certo
por meio da Portaria nº 91/2024, deste Comando em Chefe.
Art. 3º Quantitativo de vagas (CAAML): Oficiais - autorizadas: 5 - existentes: 3 /
Praças - autorizadas: 13 - existentes: 11.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
Comandante em Chefe
C C RAFAEL GUIMARÃES ARAÚJO
Assitente
PORTARIA Nº 142/COMEMCH, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe confere
o disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do Comandante de Operações Navais, e
tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, com a
redação dada pelo art. 23 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR-SB 86.7982.01 LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA,
para prestar a Tarefa por Tempo Certo, no Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila
Monteiro Aché (CIAMA), autorizada pela Msg R-291958Z/ABR/2024, da DGPM, a fim de
executar tarefa específica relacionada à atividade de Instrutor da Subseção de Ensino de
Marinharia e Armas Submarinas, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026, na área de Membros do Magistério e
Instrutores de Escolas militares.
Art. 2º Quantitativo de vagas (CIAMA): Oficiais - autorizadas: 1 - existentes: 1 /
Praças - autorizadas: 17 - existentes: 15.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
Comandante em Chefe
C C RAFAEL GUIMARÃES ARAÚJO
Assitente
PORTARIA Nº 145/COMEMCH, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso das atribuições que lhe confere
o disposto no § 4º, art. 2º da Portaria nº 71/2022, do Comandante de Operações Navais, e
tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980, com a
redação dada pelo art. 23 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 4 de julho de 2024, o SO-RM1-MO
87.1225.61 JEMERSON BARBOSA DA SILVA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 165, de 27 de junho de 2022, deste Comando em Chefe, de acordo com o
contido na subalínea I, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Quantitativo de vagas (GAerNavMan): Oficiais - autorizadas: 0 - existentes: 0
/ Praças - autorizadas: 15 - existentes: 14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 4 de julho de 2024.
V Alte PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA
Comandante em Chefe
C C RAFAEL GUIMARÃES ARAÚJO
Assitente
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 25, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, de acordo com o contido no art. 10 da
Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o disposto no art. 12 das Instruções Gerais para
os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da
Marinha, aprovadas pela Portaria nº 383/MB, de 17 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Incorporar, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, a partir de 16
de janeiro de 2012, para prestarem o SMV, na situação de Guarda-Marinha da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, os seguintes Voluntários, designados à incorporação pela Portaria nº 12, de
10 de janeiro de 2012, deste Comando:
I - E N F E R M AG E M
JONATHAN BASTOS CRUZ
ELANE ALVES ABREU
I I - P E DAG O G I A
SUELEN GONÇALVES PAIXÃO DA SILVA
MARIANA DE OLIVEIRA MARTINS DOMINGUES
III-CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSANE CERQUEIRA DOS SANTOS
PATRICIA SANTOS DE SOUZA
LUZANE LIMA ROCHA PASSOS
I V - I N FO R M ÁT I C A
LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA NETO
VANDRÉ MELO DE CARVALHO
IZAC VELOZO DE CASTRO AGUIAR
ROGERIO DAVID DA CRUZ CAVALCANTE
V - A D M I N I S T R AÇ ÃO
MARCELO CUNHA NASCIMENTO
VI-DIREITO
ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL
SANDRO FERNANDES RESENDE
CRISTIANE SENRA LIMA
VII-ENGENHARIA ELÉTRICA
PABLO FRANCO
VIII-ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
LEONARDO BARBOSA PIMENTEL
TAKAAKI ODA JÚNIOR
IX-ENGENHARIA MECÂNICA
TIAGO DA SILVA FRANCA
X-ENGENHARIA CIVIL
JOÃO FRANCISCO PIRES DO RÊGO
JOMAR LEITE CARVALHO NETO
XI-ARQUITETURA E URBANISMO
DAFNE SAMPAIO ALMEIDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos
administrativos retroativos a 16 de janeiro de 2012.
VA CARLOS AUTRAN DE OLIVEIRA AMARAL
Comandante
CT (AA) ANTONIO COSTA DE JESUS
Ajudante-de-Ordens
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 351/COM5°DN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980
e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-CN 85.1887.86 JOSÉ ELISEU BATISTA, previsto na Portaria n° 436/2022, até 23 de
setembro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em
vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Estação Radiogoniométrica da
Marinha no Rio Grande, na tarefa de Auxiliar da Execução Financeira, NEO 13.0.0.17,
por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 352/COM5°DN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980
e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-MA 86.5832.71
LUIS CLAUDIO
DE ALMEIDA RUIZ,
previsto na
Portaria n°
410/2022, até 30 de setembro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de
Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, na tarefa de Supervisor da Divisão de
Pessoal Civil, NEO 34.0.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à
tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 633/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº
134/2017
do Comand
o-Geral
do
Corpo de
Fuzileiros
Navais
e seguindo
o
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da
União (TCU), resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei
nº 11.421/2006, aos militares mencionados abaixo:
CC (Refº-AFN) 49.0641.69 SEVERINO RANULFO
DE LIMA, a partir de
15AGO2024,
conforme
o
laudo
exarado
no Termo
de
Inspeção
de
Saúde
nº
024.000.41386, de 14AGO2024, da JRS1/HNRE, homologado em 15AGO2024 pela
JSD/Com3ºDN; e
3ºSG-Refº-FN-CT 62.1375.65 CARLOS ANTONIO DE SOUZA, a partir de
09AGO2024,
conforme
o
laudo
exarado
no Termo
de
Inspeção
de
Saúde
nº
024.000.40032, de 18JUL2024, da JRS1/CPMM, homologado em 09AGO2024 pela
JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 634/CPESFN, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVII do art. 3º da Portaria
nº134/2017
do
Comando-Geral
do
Corpo de
Fuzileiros
Navais
e
seguindo
o
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da
União (TCU), resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez, o 3ºSG-RM1-FN-IF 95.0228.99 MARCELO
REGENTE SOLIVA, a partir de 09AGO2024, conforme inciso V do art. 108, alínea b do
§ 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.40039, de 19JUL2024 da JRS1/CPMM,
homologado em 09AGO2024 pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 238/SVPM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da
Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-AV-VN 84.7355.97
ILSON PIRES TUCHE, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.11493, de 06/02/2024, da JRS/PNRG,
homologado, em 22/02/2024, pela JSD/Com5ºDN.
Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art.
2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro
de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar
concedidos a partir de 22/02/2024, data da homologação do laudo pericial, em
conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e
entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com
efeitos financeiros a partir da data supramencionada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCELO REIS BEZERRA

                            

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